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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 08.04.16

O Aviso de Receção Único Judiciário

      No seguimento das propostas apresentadas por esta página, uma delas consistiu na continuidade de receção de propostas para além do fim do mês de março, pois todos poderíamos continuar a enviar propostas e ideias durante o resto do ano e mesmo durante o resto do mandato governamental do atual Governo.

      Em resposta a esta proposta foi recebida a informação do Gabinete da Ministra da Justiça de que “a submissão de ideias ficará sempre disponível no portal, sem qualquer interrupção” e que “todas as ideias são encaminhadas e é avaliada a sua adequabilidade”, sendo então inscritas num “horizonte temporal de ação”, caso sejam consideradas. Concluindo que se deve continuar a enviar as ideias, “com a garantia de que as mesmas serão analisadas”.

      Portanto, mantém-se a porta aberta, o que muito nos deve satisfazer.

      Entretanto, continuamos a divulgação das propostas já apresentadas, como temos vindo a fazer, apresentando hoje mais uma proposta de simplificação que também beneficia as funções dos Oficiais de Justiça.

      Os Oficiais de Justiça deparam-se todos os dias com uma grande complexidade de situações que obrigam a um trabalho complementar e grande confusão, seja para os próprios, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, seja para os correios e, bem assim, para os cidadãos.

      Para o comum dos cidadãos quando quer enviar uma carta pelo correio, sabe que tem que decidir se é simples ou registada e se a quer com um aviso de receção. Esta simplificação nos tribunais e nos serviços do Ministério Público não existe, tudo é mais complicado. Os tipos de cartas e avisos de receção são muito mais diversos:

            - Carta simples,

            - Carta registada,

            - Carta registada com aviso de receção (AR cor-de-rosa),

      E as seguintes especialidades, estas exclusivas dos serviços judiciários:

            - Carta registada com aviso de receção de citação (AR verde),

            - Carta registada com prova de receção (AR azul),

            - Carta registada com aviso de 2ª tentativa (AR Laranja) e

            - Carta simples com prova de depósito (AR amarelo).

      Ao todo são 7 os tipos de correspondência que diariamente é produzido nas áreas civis e penais, detendo envelopes próprios e avisos de receção próprios para cada carta.

      Cada tipo de correspondência tem propósitos específicos e consequências distintas para as pessoas mas a variedade é tanta que há quem confunda; logo à partida estão os próprios Oficiais de Justiça e, por fim, os destinatários.

      Assim, crê-se que seria vantajoso, quer em gastos de impressão de tanta variedade de envelopes e de avisos de entrega, quer nos custos tão diferenciados de expedição, quer na compreensão por parte de todos os intervenientes e destinatários, a criação de um único tipo de aviso de receção judiciário que até podia ter esta mesma designação e que colmatasse todas as necessidades que a variedade existente prevê, seja por o modelo deter a multiplicidade de opções hoje existentes, seja pela criação de uma nova e abrangente opção. Ao mesmo tempo substituem-se os envelopes, evitando-se que haja um envelope específico para cada tipo de correspondência e aviso de receção, podendo ser simplificado a apenas um nos mesmo termos polivalentes dos avisos de receção.

      Estas alterações implicam modificações legislativas e, bem assim, análise das possibilidades de distribuição junto dos CTT. Não é fácil mas também não é impossível e esta simplificação traria vantagens de funcionamento, não só económicas como de melhor compreensão e mais ágil utilização.

      Note-se ainda que no serviço de correios internacional não existem as variedades de cartas e avisos de receção judiciários indicados, pelo que sempre que se expede uma carta que careça de algum daqueles tipos de avisos de receção criados para o serviço nacional, tem que ser substituído pelo aviso de receção normal único internacional ou pelos pedidos precatórios ou rogatórios.

      Por isso se propôs a polivalência de um aviso de receção único para todas as funções judiciárias, igualmente substituído por um sobrescrito único, o que se traduziria em simplificação e poupança na despesa do dinheiro público.

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por: GF
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