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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os problemas do Citius no arranque do novo mapa judiciário, para além dos dois elementos da Polícia Judiciária inicialmente afastados do IGFEJ, vieram mais tarde a concluir na exoneração dos cargos de dois dirigentes daquele instituto.
Carlos Brito, um dos exonerados, está agora noutro instituto, também a modernizá-lo informaticamente, trata-se do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), sendo desde há cerca de 15 dias o responsável pela modernização do sistema informático do IEFP.
Já o ex-presidente do IGFEJ, Rui Pereira, promete não voltar às mesmas lides e está a braços com a recente decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, relativamente ao processo de que quando foi diretor municipal da Cultura na Câmara da Lisboa e autorizou o pagamento de um estudo sobre os direitos de autor do espólio de Fernando Pessoa a duas advogadas: Inês Amaral e Adelaide Silva.
O estudo custou 27,8 mil euros e nunca foi visto ou lido por alguém. Na altura dos factos, em 2008 e 2009, Inês Amaral era cunhada de Rui M. Pereira e tinha trabalhado com ele na Câmara de Lisboa como assessora jurídica.
No primeiro julgamento, o Tribunal Criminal de Lisboa absolveu os três arguidos com o argumento que não tinha ficado provado que o estudo nunca existiu. E Rui M. Pereira, que entretanto tinha sido nomeado presidente do IGFEJ, pôde voltar a ocupar o cargo do departamento informático do Ministério da Justiça, a tempo de ser queimado no processo Citius.
Depois de o sistema informático que liga os tribunais portugueses ter parado no dia da abertura do ano judicial, Rui M. Pereira assinou um relatório que apontava responsabilidades criminais a outros dois funcionários, prontamente afastados. Quando as suspeitas foram consideradas infundadas pelo Ministério Público, Rui M. Pereira foi afastado do IGFEJ.
Agora, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão do primeiro julgamento e condenou o antigo dirigente a três anos e nove meses de pena suspensa pelos crimes de participação económica em negócio e falsificação de documento. As duas advogadas foram condenadas a dois anos com pena suspensa.
"O que eu estranho é que perante os mesmos factos um tribunal absolve-nos completamente e outro condena-nos na íntegra. É incompreensível", protesta Rui M. Pereira. "Não posso concordar com esta condenação porque sei o que fiz".
O tribunal proibiu ainda o antigo dirigente de ocupar cargos públicos que impliquem a autorização do pagamento de despesas. "Ainda bem, porque não tenciono voltar a ocupar um lugar desses", desabafa Rui M. Pereira, que ensina Antropologia na Universidade Nova de Lisboa, "e não aconselho quem quer que seja a ocupar lugar desses."
O Ministério da Justiça, reiteradamente, não cumpr...
Espero que amanhã, dia da tomada de posse do Senho...
então conhece mal os colegas em geral
há muitos mesmo
bem verdade! como se pode motivar o ingresso com q...
verdadinha!
bem dito
Bom artigo
Concordo plenamente.Mas com o rombo que ai vem, ja...
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
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Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
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Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...