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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 05.03.21

O Descalabro nos Recursos Humanos da DGAJ

      Com o título de “A DGAJ e o Descalabro”, publicou ontem uma informação sindical o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), referindo-se à gestão dos recursos humanos.

      Esta informação sindical vem na sequência da publicação do “Súbito mini-movimento extraordinário”, tal como aqui intitulamos o nosso artigo de ontem, sobre o mesmo assunto.

      O Sindicato inicia a sua informação referindo-se ao período da intervenção externa (da Troika) em que, diz, apesar de tudo e de todas as “medidas draconianas, existiu sempre um cuidado especial com o setor Justiça, tendo inclusivamente existido promoções”. “As promoções existiram devido ao depauperamento em determinadas categorias: Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos. Mas o que é certo é que existiram.”

      Feita esta observação inicial, prossegue o SFJ comparando com o presente e fá-lo assim:

      «A gestão feita dia-a-dia por parte do Ministério da Justiça/DGAJ é um prenúncio da falta de estratégia que existe. A publicitação através do Ofício-Circular n.º 3/2021 de um Movimento Extraordinário denominado de “Fevereiro”, embora anunciado e publicado em Março é mais uma prova deste desnorte e sobre o qual já solicitámos sobre a “razão” de ser deste Movimento Extraordinário, exclusivamente destinado a transferências e transições para o preenchimento de lugares das categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar no núcleo de Loures; da categoria de Escrivão Auxiliar no núcleo de Vila Franca de Xira; das categorias de Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar nos dos núcleos de Cascais e Sintra.

      A situação é deveras grave. Qual ou quais as razões para termos chegado a esta situação tão crítica? Teremos que relembrar que que o movimento ordinário de Oficiais de Justiça se inicia em abril?

      A DGAJ tem meios gestionários suficiente para acautelar com tempo estas situações, ou seja, dispor de uma estratégia para que situações destas não ocorram. Ou será que a estratégia do Ministério da Justiça é a de depauperar de tal maneira os quadros de oficiais de justiça, para poder desjudicializar?

      Os quadros encontram-se depauperados em cerca de 1000 (mil) Oficiais de Justiça. Ou seja, 1/7 da força de trabalho. Convém também esclarecer que o Governo anterior, através de Portaria, voltou a reduzir os quadros legais de Oficiais de Justiça.

      Entretanto assistimos:

      – À diminuição drástica dos cargos de chefia: Secretários de Justiça: cerca de -75% e Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal; cerca de -25%;

      – “Politização” da filosofia subjacente às nomeações em substituição (artº. 49º do EFJ), sendo óbvia a nomeação dos “alinhados” em detrimento dos mais competentes, escusando-se a DGAJ a emitir ofício-circular para regular e impor critérios de seleção, para o exercício das funções de chefia em regime de substituição.

      Pergunta-se, então, afinal qual é o papel da DGAJ na gestão dos Recursos Humanos? Se a situação é grave em todo o país, nomeadamente no envelhecimento dos quadros de Oficiais de Justiça, sendo que:

          a) Com mais de 60 anos somos mais de 24%
          b) Com mais de 50 anos somos cerca de 70%
          c) Com mais de 40 anos somos apenas 14%
          d) Com menos de 30 anos somos apenas 4%
          e) Nos próximos seis anos verificar-se-á um elevado número de aposentações
          f) Cerca de ¼ (25%) do total dos Oficiais de Justiça atingirá a idade da reforma
          g) Os quadros encontram-se depauperados em cerca de 1000 (mil) Oficiais de Justiça, ou seja 1/7 da força de trabalho.

      Apesar do discurso do Governo e das sucessivas promessas da Senhora Ministra da Justiça, o facto é que existe de facto uma má gestão nos recursos humanos/Oficiais de Justiça.

      Os Oficiais de Justiça são merecedores de Respeito pelo seu esforço e pela dedicação que têm demonstrado ao longo de décadas em prol de uma justiça mais célere e próxima do cidadão.

      Os Oficiais de Justiça nunca se negaram a esforços, trabalhando muito para além do horário, inclusivamente aos fins de semana e feriados, para que os processos não se acumulassem ainda mais e para diminuir os atrasos. E note-se que não são compensados por este esforço hercúleo que têm vindo a fazer em prol da Justiça.

      Os Oficiais de Justiça não recebem qualquer hora extra nem são compensados em horas ou dias de férias.

      São estas as questões que nos assolam, com anos de carreira e dedicação, que gostaríamos de ver respondidas e esclarecidas pela Tutela:

      – Como é possível dar satisfação proficiente à procura por justiça sem Recursos Humanos?

      – Com que propósito?

      – Será que uma Justiça eficiente e proficiente, nomeadamente na área penal não interessa ao poder político?»

PercentagemExclamacaoInterrogacao.jpg

      Fonte: “Info-SFJ-04MAR2021”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05


1 comentário

De Anónimo a 05.03.2021 às 12:58



Pretendem ascender a uma carreira com uma complexidade de grau 3, mas nem sabem conjugar o verbo HAVER ...

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