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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 10.08.22

O descaramento do atropelo das regras e os “boys” sempre em espera

      António Marçal, na sua coluna habitual no Correio da Manhã, subscreve o artigo de opinião ontem publicado, intitulado "À parte" e subtitulado: "Oficiais de Justiça são tratados como o parente pobre no meio judiciário".

      Diz assim:

      «Os Oficiais de Justiça sempre foram menosprezados e tratados como o parente pobre dentro do meio judiciário.

      O cúmulo dessa desconsideração está plasmado no despacho do Juiz Presidente da Comarca de Lisboa, quando afirma que “as exigências que se colocam aos responsáveis por manter o bom funcionamento desta Comarca não se cingem aos bons conhecimentos teóricos, ainda que aliada a uma sólida experiência profissional (…)”.

      É caso para perguntar: o que anda a DGAJ a fazer quando promove, com critérios definidos pela própria, os cursos para Administrador Judiciário? Que afinal, segundo o que se retira do despacho, não preparam os candidatos de forma minimamente capaz de exercer tão responsável cargo.

      Será que a Comarca de Lisboa por ter "(...) uma dimensão sem igual no país, tanto ao nível das estruturas materiais (quinze edifícios de grande volumetria) e humanas (mais de 900 Oficiais de Justiça (...)", precisa de um curso à parte – por exemplo – Curso de Administrador Judiciário para exercer na Comarca de Lisboa?

      A pergunta impõe-se, uma vez que nas restantes comarcas do país e, bem assim, no Supremo Tribunal de Justiça, tal se tem revelado suficiente.

      A DGAJ investiu dinheiros públicos para preparar os candidatos que agora são preteridos. "Quid Juris" - Quem vai ficar à frente de tão nobre Comarca? E o que motiva este despacho?»

      Os Oficiais de Justiça menos familiarizados com esta problemática ou que não estejam colocados na Comarca de Lisboa poderão ficar com dúvidas sobre o que é que se passa naquela grande Comarca de Lisboa.

      De acordo com o que nos relata o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), embora de forma tão sintetizada, é algo muito simples – e já aqui relatamos situação semelhante ocorrida na Comarca do Porto –: há juízes presidentes das comarcas que rejeitam todos os candidatos Oficiais de Justiça com o curso de Administrador Judiciário, alegando coisas que não fazem sentido, e nomeando, posteriormente, outros Oficiais de Justiça, sem o tal curso de Administrador Judiciário, em regime de substituição.

      Esta modalidade de nomeação de pessoas sem os cursos de habilitação, mas tendo boas relações com quem pode nomear, é algo que, todos os Oficiais de Justiça sabem, sucede por todo o lado, a todos os níveis e desde há muitos anos.

      As regras são estabelecidas e, posteriormente, quem deve segui-las, resolve criar novas regras, reinterpretando e inventando critérios justificativos para o não cumprimento das regras antes definidas.

      Nada de novo, portanto, bem pelo contrário, é bem velho.

      O que ainda surpreende, não é o empedernimento do hábito de não respeitar ou contornar as regras, mas o desplante com que tal se realiza.

      Ainda ontem fez eco a comunicação social da nomeação do amigo de Medina, atual ministro das Finanças, para um cargo de consultor em que o seu salário – que é pago pelos contribuintes deste país – é idêntico ao de um ministro. É a sina dos portugueses e demais trabalhadores deste país: pague dois e leve só um.

      A história é simples: o Sérgio conseguiu o lugar ao Medina como comentador da TVI e este agora devolve a gentileza conseguindo-lhe um lugar por ajuste direto como consultor e a ganhar tanto como ele.

      A presidente da organização não-governamental “Transparência Internacional Portugal”, Susana Coroado, afirmou que vê a contratação de Sérgio Figueiredo pelo Ministério das Finanças com "indignação", considerando que corresponde a "um padrão de patronagem política".

      "Por um lado, vemos com indignação, porque há várias dimensões graves nesta nomeação que, na realidade, legalmente, é uma contratação, mas, por outro lado, não nos surpreende porque corresponde a um padrão de patronagem política e de nomeação de amigos e de troca de favores que vem a acontecer há vários anos em Portugal", disse Susana Coroado à Lusa.

      A responsável da ONG Transparência Internacional Portugal acredita que o que está a acontecer é uma retribuição do "favor que Sérgio Figueiredo fez, como diretor da TVI a Fernando Medina, contratando-o como comentador".

      "Por outro lado, é uma contratação que é uma nomeação através de contrato de contratação pública, porque dá a sensação que ele não podia ser nomeado como um membro de um gabinete normal, porque não poderia receber o ordenado chorudo que vai receber", sublinhou.

      Susana Coroado considerou que é "uma pena que a contratação pública sirva para este tipo de nomeação de amigos", apontando que é uma prática que tem sido "vista, por exemplo, nas câmaras municipais, em que os “boys” dos partidos têm contratos de prestação de serviços".

      De igual forma, apontou que estas práticas são recorrentes e que "todos os meses se fala de uma nomeação polémica" sem haver responsabilização.

      "A questão é que a polémica dura um dia ou dois e as pessoas continuam na sua vida sem saírem minimamente beliscadas – tanto nomeados como nomeadores – e passa-se para a polémica seguinte", apontou, alertando que essas práticas diminuem a credibilização e fragilizam a democracia.

      "O problema é que este tipo de postura, sem consequências e sem qualquer tipo de prestação de contas e responsabilização política não mata mas mói e, portanto, contribui de certeza para a diminuição da confiança que os cidadãos têm na política, que, de resto, em Portugal já é bastante baixa", concluiu.

Medina+ACosta(Redimensionado).jpg

      Fontes: "Correio da Manhã" e “Notícias ao Minuto”.

por: GF
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às 08:01


13 comentários

De Anónimo a 10.08.2022 às 22:15

11 meses por ano, e só 10% .
Os sindicatos que reflitam sobre esta matéria e considerem a possibilidade de decretarem uma greve para o início de setembro por vários dias, a começar no Tribunal Constitucional e no Supremo Tribunal de Justiça para evidenciarem esta desigualdade de tratamento dos trabalhadores que ali exercem funções sugeitos a um regime de disponibilidade permanente.

De Anónimo a 10.08.2022 às 22:41

Faltou-me referir o pessoal que exerce funções no Supremo Tribunal Administrativo - Dec Lei 73/2002 - art 17 e na Procuradoria Geral da República - Dec Lei 333/99 - art 26, cujos regimes compensatórios da disponibilidade permanente são idênticos aos anteriormente citados, com exclusão dos Oficiais de Justiça

De Anónimo a 11.08.2022 às 11:35

Faltou referir é que os colegas aí colocados estão todos em comissão de serviço, auferindo acima, e enquanto durar a "mama" não querem ouvir falar nos outros, quanto mais em greves.

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