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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O procedimento cautelar interposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) relativamente à possibilidade dos funcionários municipais exercerem funções como Oficiais de Justiça é um embuste e uma hipocrisia.
Em muitos dos tribunais deste país existem funcionários não Oficiais de Justiça que exercem algumas funções de Oficiais de Justiça e/ou de atendimento e encaminhamento dos utentes. Não são só os funcionários com funções administrativas mas até os funcionários das empresas de segurança e até aqueles que efetuam a limpeza dos espaços. Todos colaboram nas funções judiciais e muitos detêm acesso ao Habilus-Citius onde consultam e até praticam atos.
São centenas de funcionários não Oficiais de Justiça que estão diariamente nos tribunais e cuja ação diária, com demasiada frequência, ultrapassa a fronteira das suas funções, irrompendo nas funções próprias dos Oficiais de Justiça.
Sobre estas usurpações de funções diárias por centenas de funcionários não Oficiais de Justiça nunca interpôs o SFJ um procedimento cautelar, nem sequer mostra qualquer indignação.
Todos os anos os tribunais, os serviços do Ministério Público e até a equipa de recuperação de processos da DGAJ, acolhem outras centenas de estagiários PEPAC e mesmo de outros acordos com escolas; estagiários estes que ao longo dos anos exercem as funções plenas de Oficiais de Justiça com acesso integral ao Habilus-Citius, praticando todos os atos que se mostrem necessários.
Estes estagiários nem sequer estão em regime de estágio para ingresso nos tribunais, conforme prevê o Estatuto EFJ, trata-se de gente alheia que temporariamente, normalmente por um ano, a tudo acedem e tudo fazem.
Também sobre estas totais usurpações de funções diárias por estas centenas de funcionários não Oficiais de Justiça que ao longo de anos exercem funções em todas as secções dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, nunca interpôs o SFJ um procedimento cautelar nem veio demonstrar qualquer indignação.
Ou seja, perante a usurpação de funções por parte de centenas, ou melhor: milhares de funcionários não Oficiais de Justiça, nunca o SFJ interpôs um procedimento cautelar ou qualquer ação que fosse que evitasse tal usurpação de funções.
Com a reabertura dos edifícios onde funcionaram os 20 tribunais extintos em 2014 e com a colocação de Oficiais de Justiça, ajudados, quando necessário, por funcionários do município, estávamos perante a possibilidade de haver 20 funcionários municipais a exercerem funções de ajuda aos Oficiais de Justiça quando estes estivessem ocupados com uma videoconferência ou uma audiência, etc.
Não eram 200 nem eram 2000; eram apenas 20 os possíveis funcionários. Se o número só por si se mostra ridículo, perante os milhares de outros que diariamente substituem de facto e em toda a extensão as funções dos Oficiais de Justiça, que dizer quando a realidade nos diz que nem sequer são aqueles ridículos vinte mas menos ainda, uma vez que para a maioria dos novos “juízos de proximidade” foram indicados e colocados dois Oficiais de Justiça, restando apenas 9 (nove tão-só) locais onde poderá existir a tal colaboração dos funcionários do município local.
Ou seja, em síntese, o procedimento cautelar é interposto contra 9 funcionários.
Claro que sempre se dirá que a ação de defesa dos Oficiais de Justiça não pode pactuar com estas situações e nem que fosse apenas um, qualquer ação contra tal hipótese seria adequada. No entanto, o que se revela espantoso é a súbita prontidão na contestação destes 9 funcionários quando nunca – nem antes nem sequer agora – se contestam as centenas e os milhares de funcionários diversos que usurpam de facto as funções dos Oficiais de Justiça, em todo o seu espectro e todos os dias, isto é, não só quando necessário, mas continua e diariamente.
É este súbito arrojo de virgem ofendida que espanta pela incongruência e pela duplicidade de critérios. Se a continuada omissão da defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça já não espanta, espanta quando a ação se destina a contestar a pequena formiga no carreiro, ignorando o grande e pesado elefante.
Espanta a ação súbita perante o facto consumado, quando já desde há cerca de um ano que se sabia que haveria este entendimento com os municípios e espanta ainda que não haja qualquer peso na consciência por terem sido os municípios a pagar os milhares de euros necessários para as obras e para a mobília de todos os espaços e não só destes novos ora reabertos mas de todo o país, quando se passa o tempo todo a mendigar obras, reparações e até limpezas das áreas circundantes e das coberturas, bem como até alguns transportes pesados, a todos os municípios.
Esta dependência total dos municípios; esta municipalização total do judiciário não causa qualquer prurido ao Sindicato SFJ mas já a presença de nove funcionários com funções administrativas supervisionadas por um Oficial de Justiça é considerado um atentado à independência dos tribunais.
É um exagero, é um embuste e é uma hipocrisia.
Greve já e todos os 5 dias! Apoiado
Pura mentira...Nem sabe o que diz, nem do que fala...
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