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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Ainda relativamente à publicação das listas de antiguidade, que ontem aqui abordamos, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou uma nota informativa que contém informação inócua sobre o assunto e até indutora de confusão nos Oficiais de Justiça.
Começa a nota do SFJ por dizer que o direito a reclamar das listas "só abrange diferenças entre a última lista consolidada e a situação atual. A lei não permite voltar a discutir matérias já apreciadas ou que poderiam ter sido levantadas em listas anteriores. Uma vez não reclamadas em tempo, essas situações ficam consolidadas."
Ou seja, os eventuais erros que venham transitados das listas anteriores, já consolidadas, não serão agora apreciados. Os únicos erros que podem ser analisados agora são os novos, os que advenham da contagem ou situações ocorridas entre a anterior lista e a atual.
Quer isto dizer que a lista anterior, que é a de referência a 31-12-2024, e a atual, que é a de referência a 01-07-2025, corresponde ao período sobre o qual os Oficiais de Justiça poderão reclamar, ou seja, apenas sobre os primeiros seis meses deste ano e nada mais.
E de seguida informa o SFJ dos efeitos de um decreto-lei de 1987 em que o estatuto dos Oficiais de Justiça estava inserido nas atribuições das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, antes da cisão ocorrida em 1999 com o decreto-lei que instituiu autonomamente o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Diz o SFJ que nesse decreto-lei de 1987 se determinava que o tempo de Eventual devia contar para a antiguidade, desde que entre o período de Eventual e a entrada efetiva não tivesse um interregno superior a 60 dias.
Conclui o SFJ assim: "Isto significa que o período de eventualidade conta para a antiguidade, sendo essa contabilização feita logo na primeira lista publicada após a nomeação."
Tudo muito bem. Mas surge a dúvida e a confusão nos Oficiais de Justiça: e nos casos – que são imensos – em que esse período como Eventual não está a ser contado? Quando deveria ter sido logo desde a primeira lista de antiguidade publicada em que o Oficial de Justiça estivesse abrangido?
A afirmação induz os Oficiais de Justiça a verificarem se o tempo de Eventual está a ser contado e induz ainda na confusão de que, não estando, poderão os Oficiais de Justiça reclamar dessa falta agora, o que não está correto, pois já há muito que deveriam ter reclamado dessa falta de contagem e não agora.
A informação é apenas isso, mas, sendo apresentada nesta fase de reclamações e desta forma despida, induz os Oficiais de Justiça em confusão e no erro de que poderão reclamar dessa falta de contagem do período em que exerceram como Eventuais.
Esta falta de contagem, para a antiguidade e, bem assim, para as subidas de escalão, tal e qual sucedeu com o período de provisoriedade, é algo que se tem de resolver para todos e pela via judicial, não sendo possível fazê-lo pela via da reclamação das atuais listas de antiguidade.
Termina o SFJ afirmando que "Neste momento, cabe a cada colega verificar cuidadosamente a sua posição na lista agora publicada. Se detetar incorreções no tempo de serviço ou na ordenação que resultem da última lista até à presente, deverá apresentar reclamação à DGAJ dentro do prazo legal. Fora desse prazo, a reclamação é extemporânea e não produz efeitos."
Portanto, em síntese, o SFJ vem informar que qualquer reclamação que os Oficiais de Justiça possam querer fazer, só a poderão fazer se estiver contida e disser respeito a estes primeiros 6 meses deste ano de 2025.
Tudo muito correto e muito formal, no entanto, há que ter em conta que as listas que ora são apresentadas aos Oficiais de Justiça não são as listas anuais da carreira, mas umas listas especiais, extraordinárias, que dizem respeito a uma nova carreira, com novas categorias, em que se fundiram e extinguiram as categorias anteriores, portanto, estamos perante um mundo novo e uma transição que nada tem a ver com as listas periódicas da normalidade de uma qualquer carreira profissional.
Estas listas da transição são também as primeiras listas de antiguidade da nova carreira e estão a ser consideradas circunstâncias de categorias extintas.
Ou seja, até à extinção das categorias, os Oficiais de Justiça tinham listas de antiguidade pelas diversas categorias. Por exemplo, um Escrivão Adjunto tinha uma lista de antiguidade nessa categoria junto com os seus pares da mesma categoria e as listas enquanto Auxiliar já estavam enterradas, já nelas não constava, pelo que, ano após ano, as ignorou, e bem, porque nelas não constava e não mais iria constar. Estavam enterradas e enterradas com os erros que pudessem ter.
Sucede que estas novas listas desenterram a antiguidade dos Oficiais de Justiça das categorias que tiveram antes, para tudo somar e tudo considerar, e isto é completamente novo. E é dentro desta novidade, desta diferença, que os Oficiais de Justiça podem reclamar de tudo, porque tudo que lhes é apresentado agora nunca o foi antes. E é por isso que não concordamos com o formalismo restrito apresentado pela Direção-Geral e, bem assim, pelos sindicatos.
Como sempre, estas considerações poderão não ser aceites no âmbito da Reclamação, mas serão certamente no âmbito de uma ação judicial.
É inadmissível que para a nova carreira especial se comece por considerar que alguém tenha mais tempo de antiguidade do que aquele que é possível ter, pelo calendário normal, isto é, que em 365 dias de um ano (ou 366) alguém tenha 367 dias de antiguidade, ou mesmo mais, e são erros assim que se verificam e que podem advir das contas agora feitas, dos seis meses deste ano, mas também podem vir dos anos anteriores, e isto, como se disse, é inadmissível para dar início a uma nova carreira, porque é disso mesmo que se trata.
Quanto ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), este sindicato emitiu também uma nota informativa na qual começa por, de certa forma, desvalorizar o direito de audição prévia que tantos Oficiais de Justiça não puderam ter, por estarem de férias, considerando alarmistas aqueles que diziam que esgotar um prazo de audição dos Oficiais de Justiça neste período de férias era algo que não deveria ocorrer. De tal forma não deveria ocorrer que as correções efetuadas não abrangeram todas as situações, mas apenas aquelas 4 que ontem indicamos e que constam no despacho da diretora-geral da DGAJ.
Diz o SOJ que resta agora "apresentarem, a existirem, as suas reclamações no prazo de 30 dias úteis."
O SOJ acrescenta mais informação no que diz respeito à possibilidade de reclamação das listas, dizendo que "a lista de antiguidades é um ato administrativo anulável e, consequentemente, pode ser revogado no prazo de 1 ano, se promovido pelo Ministério Público, ou 3 meses, nos restantes casos."
Ou seja, a lista anterior, a relativa a 31-12-2024, poderia ser anulada caso os Oficiais de Justiça conseguissem que o Ministério Público de um TAF tratasse disso. Só que, atenção, o erro teria de ter nascido nessa última lista e não um erro que venha de listas anteriores, transitado de lista em lista, de ano em ano. Quer isto dizer que, embora a possibilidade exista, é uma possibilidade muito remota de servir para alguém.
Relativamente à correção de "erros de cálculo e erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, eles podem ser retificados, a todo o tempo", lê-se na informação do SOJ, indicando dois artigos preceitos legais. Mas estes erros de cálculo que podem ser corrigidos a todo o tempo, podiam ter sido corrigidos, como foram, no âmbito do período de audição prévia, e poderão ainda vir a ser corrigidos no âmbito da reclamação, cujo prazo ora está em curso.
Conclui o SOJ a informação nos seguintes termos:
«Assim, o SOJ vai continuar a acompanhar esta e outras matérias, mantendo o sentido de responsabilidade, que ao longo dos anos vem afirmando.»
E, em síntese, são estas as informações sindicais sobre as listas de antiguidade, informações meramente formais, vazias de qualquer iniciativa crítica e que permitirão seguir para a nova carreira arrastando todo este peso dos erros e, como se sabe, onde há erros não há justiça, e não há justiça para quem? Para quem nela trabalha!

Fontes: “SFJ-Info-25AGO2025” e “SOJ-Info-25AGO2025”.
Artigo 17.º
Reposicionamento nas novas tabelas remuneratórias
6 - O tempo de serviço decorrido desde a data da produção de efeitos da última progressão remuneratória de que os trabalhadores hajam beneficiado na escala indiciária não releva para as futuras alterações de posicionamento remuneratório nas novas tabelas.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Para voltarmos à greve aos actos...... precisavamo...
Sim, é isso mesmo!A greve às diligências tudo reso...
Isso que diz não certo.Ouve um acordo nos termos j...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Por isso aguardo pelas 17h todos os dias e pelo di...
Esquece isso. Perdemos tudo. O governo agora tem a...
Coitaditos dos tótós, ou otários, dos OJ!Foi o que...
É urgente voltar às greves. Greves aos atos. Greve...
Greves?SFJ desativou greves e vez de suspender, po...
Os escravos gostam.Até há quem vá para o tribunal ...
Não diria melhor e como um desses roubados de 2001...
Então o dito costa não deixou tudo bem antes de se...
Baixa contra o roubo!!!
certeiro
venha o 21
Olá a todos.Quero lá saber do loby das empresas de...
É preciso regressar às greves!Estamos a perder mui...
Bom dia,Li a mensagem do SFJ sobre os desenvolvime...
Fotografem, exponham tudo. Começa em nós expor o q...
Foi escolhido pelos seus colegas da comarca onde e...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
daqui por uns tempos um cai e logo o setor privado...
Excelente artigo.Mas colega isto vai continuar tud...
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Paguem o que devem aos Oficiais de Justiça, nas su...