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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Desde esta segunda-feira, estão disponíveis novas funcionalidades para os acessos ao sistema de justiça, por parte de intervenientes externos, através da plataforma Citius.
Os advogados, solicitadores e administradores judiciais, dispõem agora de mais opções e funcionalidades na plataforma que gere todos os processos nacionais, sejam os judiciais, sejam os do Ministério Público, seja nos tribunais de primeira instância ou nos tribunais superiores, com exceção dos tribunais administrativos e fiscais.
Esta plataforma informática de suporte a toda esta enorme atividade, recordemos, foi criada por Oficiais de Justiça e, ainda hoje, por elementos desta também enorme carreira é suportada.
Pese embora os muitos anúncios da sua morte, esta plataforma continua a ser, parafraseado Pessoa, um cadáver adiado.
Em constante crescimento e também em constante conflito com as exigências impostas, quer pela abundante e prolixa legislação produzida, quer pelas novas necessidades de gestão processual, esta plataforma mantém o sistema de justiça em regular funcionamento diário, com milhões de atos produzidos e sem problemas de relevo, a não ser naquele negro momento da apressada implementação da reforma nacional de setembro de 2014, altura em que, pura e simplesmente, deixou de funcionar, por incapacidade de responder às apressadas alterações de cariz político com idêntica pressa irrefletida.
Esta plataforma informática de suporte à atividade dos tribunais, está a ser usada diariamente por milhares de pessoas, produzindo milhões de atos e é este o resultado da dedicação dos Oficiais de Justiça que criaram o projeto e o mantêm.
Apesar das críticas, constantes ou cíclicas, e dos jogos de interesses, políticos e, ou, económicos, hoje (e desde há já cerca de 20 anos) o país dispõe de uma plataforma pioneira que tudo tem demonstrado poder e tem-no demonstrado diariamente através da apertada avaliação diária a que está sujeita por tantos e tão diversos intervenientes.
Estão, pois, de parabéns todos os Oficiais de Justiça, especialmente, claro está, os criadores e os que mantêm este colosso informático em perfeito funcionamento, colosso este que todo o país conhece como Citius.
Claro que este referido perfeito funcionamento pode ser melhorado mas não é por isso que deixa de poder ser considerada a plataforma como detendo um perfeito funcionamento, porque, de facto, excluídos alguns pormenores, na globalidade do seu funcionamento, é isso mesmo que acontece.
Trata-se de uma ótima e exemplar plataforma, fruto da enorme dedicação dos Oficiais de Justiça que, pese embora estas longas duas décadas de dedicação, não obtiveram uma correspondente apreciação positiva do seu trabalho e abnegada dedicação.
É já tempo de dizer que a plataforma não é má, como alguns dizem; que não funciona, como alguns dizem; que não tem futuro, como alguns dizem; que é perigosa, como alguns dizem; e que é necessário lançar concursos e contratar empresas que a substituam.
O Governo acaba de anunciar a implementação esta mesma semana das novas funcionalidades do Citius, pelo que o cadáver adiado, afinal, se mantém vivo e cada vez mais robusto, havendo intenção do Governo de continuar a ampliar ainda mais as funcionalidades da plataforma, fazendo-o, no entanto, esta vez, de forma sensata, com a necessária cautela, desenvolvimento e testes prévios, para que não suceda qualquer colapso como o evitável colapso de 2014, caso pretendesse, como então se pretendeu, obter resultados rápidos para exibir e que afinal resultou apenas numa triste exibição.
Voltando às alterações introduzidas, passa a ser agora possível que os mandatários consultem os procedimentos cautelares que lhes digam respeito, claro está dentro dos limites legais e com as devidas salvaguardas associadas a este tipo de processo.
Foram ainda disponibilizados aos mandatários novos formulários de peças processuais no âmbito da ação executiva, permitindo uma mais célere e correta identificação das suas pretensões e da entidade destinatária das peças, isto é, permitindo que seja melhor encaminhada, seja para o tribunal, seja para o agente de execução.
A identificação da conta bancária, pelo IBAN, sofreu também uma alteração, permitindo-se agora a sua introdução ou alteração automática no Citius, sem necessidade de qualquer intervenção da secretaria onde corre o processo.
Relativamente aos administradores judiciais, foram introduzidas novas funcionalidades com o propósito de otimizar as suas intervenções, como o passar a ser possível a importação automática de intervenientes dos processos principais (nos processos de insolvência, processos especiais de revitalização e processos especiais para acordo de pagamento) para os respetivos apensos, bem como a possibilidade de registo, posterior, de credores indicados na lista provisória, quando não tenham sido registados na sua totalidade na peça processual que dá inicio ao apenso de reclamação de créditos (permitindo ao administrador judicial a sua inserção automática no Citius, sem necessidade de intervenção da secretaria).
Estas inovações, ao fim e ao cabo, vêm diluir a intervenção dos Oficiais de Justiça nos processos, atribuindo diversas funções que detinham a estes intervenientes externos. Desta forma, diluindo, pouco a pouco, as atribuições e competências, dilui-se também, e também pouco a pouco, a necessidade de incorporar mais pessoal.
Esta estratégia vem no seguimento da mesma estratégia seguida na última década, que consiste sempre na prossecução do mesmo objetivo: retirar competência aos tribunais.
Ou seja, resumidamente, não sendo possível corrigir e solucionar as carências dos tribunais, retiram-se-lhes tais carências, entregam-se a outros e, desta forma, deixam de ser carências dos tribunais, passando a ser atribuições das entidades privadas a quem são entregues, assim saindo da esfera do Estado.
Trata-se, afinal e tão-só, de uma paulatina e subtil desmontagem do Estado.
Fonte: serviu de base a este artigo a publicação da informação do Governo da República esta semana difundida e à qual pode aceder através da hiperligação incorporada.
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