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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 22.05.14

O Estranho Aparecimento do Processo

      O semanário Sol deu recente notícia, reproduzida por "Notícias ao Minuto" (em 16MAI último) de um alegado misterioso desaparecimento e aparecimento de um processo do Tribunal de Sintra em recurso no Tribunal da Relação de Lisboa.

      O mesmo periódico refere o desaparecimento de documentos originais, cópias e cassetes de um processo que, tal como já referira, em notícia publicada em 20-03-2012, um juiz, daquela Relação, juntamente com outros familiares, instaurou à CP e a Refer, após o acidente que veio a originar o falecimento de seu pai, em acidente ocorrido em 1994.

      O desaparecimento terá sido detetado em novembro de 2011 e, pese embora se haja procurado tais documentos e cópias, conforme refere o semanário “a pente fino pela Polícia Judiciária”, sem êxito, eis que cerca de um ano e meio após (por março de 2013) o processo apareceu no mesmo local onde estava antes de desaparecer.

      O Sol explica que foi na Relação que os autos desapareceram, quando estavam a ser distribuídos pelos juízes que julgariam os recursos das duas empresas. O processo foi entregue ao juiz relator e ao primeiro adjunto, mas, quando chegou a altura de transmitir o processo ao segundo adjunto, os funcionários do tribunal não conseguiram localizá-lo.

      Na ocasião, o juiz desembargador referiu que participou o facto ao Ministério da Justiça, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério Público, «para abrirem os competentes inquéritos». Referiu ainda que «Só quero que o assunto se resolva o mais rapidamente possível. eu, a minha irmã e a minha madrasta estamos neste calvário há anos: o processo cível tem dez anos e o meu pai morreu há quase 18».

      O jornal refere ainda que fonte da CP recusou «fazer conjeturas» sobre o assunto, «apesar da estranheza que o desaparecimento de um processo tão volumoso possa causar».

      Refere-se que depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter realizado a reforma dos autos, através das cópias que estavam na posse das partes envolvidas, eis que os cinco volumes e as cassetes com a gravação das sessões de julgamento no reapareceram, embora com elementos em falta.

      Refere ainda a notícia que, no conjunto, deixou de constar uma cassete com a gravação do depoimento de duas testemunhas, que têm agora de voltar a depor, e que uma outra cassete apareceu repetida.

      Em entrevista ao jornal “i”, o juiz desembargador autor da ação cível desparecida (Eurico Reis), comentava, a época, o desaparecimento, conforme a seguir consta na entrevista reproduzida em artigo do mencionado jornal, na versão “online”, subscrito por Sílvia Caneco em 07-06-2012.

      «Como soube do desaparecimento do processo?

      O meu advogado foi notificado em janeiro. Parece que só deram conta do desaparecimento no final de dezembro, quando estavam a fazer as estatísticas.

      Sendo juiz aqui da casa não esperava que falassem diretamente consigo?

      Não quero tratamento especial. Apresentei duas exposições ao presidente da Relação. A primeira, de janeiro, nunca teve resposta. À segunda respondeu essencialmente que vai defender a honra. Nunca pedi tratamento excecional por ser juiz. O que peço é que me expliquem como o processo desapareceu. Só apresento queixa na PJ, no Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura um mês depois de apresentar o requerimento ao presidente da Relação.

      As condições de segurança melhoraram?

      O que acontece agora é que sempre que um processo sai ou entra os funcionários têm de assinar. Mas não os juízes. Antes nem isto havia, mas continuam a não ser medidas de segurança. Acho natural pedir esclarecimentos. E que se diga ao dirigente máximo de um serviço que ele terá de ser responsabilizado caso as cassetes voltem a desaparecer.

      Está convencido de que não foi um acidente?

      Completamente. Ainda mais quando ouço que o que há de extraordinário aqui é eu ser juiz e parte desse processo e não o desaparecimento. O elemento diferenciador não é ser juiz. O meu pai foi morto porque uns senhores se estão nas tintas para a segurança das pessoas que pagam o bilhete para ser transportados. E agora o processo desapareceu e ninguém sabe dizer como.

      Admite a hipótese de ter sido uma encomenda da CP ou da REFER?

      Não tenho provas, só posso apontar factos. Na primeira conferência da reforma dos autos a postura das rés é pedir cópias dos documentos e das cassetes. Mas na segunda já não serviam. Perante isto não é ilógico concluir que a CP e a Refer apanharam a boleia.

      Teve dedo interno?

      Até hoje não sei qual foi o destino daqueles dois caixotes. O que sei é que isto nunca seria feito sem uma grande conivência interna. Não sei se as partes teriam o atrevimento de pensar que isso era possível.

      O que levaria alguém da Relação a fazer isso?

      As decisões bizarras à volta do processo só têm lógica a esta luz: este é o processo daquele tipo que é o juiz que anda a dizer que o sistema judiciário não consegue por si próprio reformar-se, tem de haver uma reforma externa. Ando a dizer isso há anos e estou a pagar pela minha língua. Não tenho qualquer problema, agora quando isso é levado ao extremo de prejudicar direitos de outras pessoas – a minha irmã, que tinha 18 anos à data da morte do meu pai, e a minha madrasta – eu não admito.

      É persona non grata?

      Há muito tempo, por ter denunciado muitas coisas no funcionamento da corporação. A última graduação para o Supremo, por exemplo, foi vergonhosa. O Supremo deixava de ser o principal tribunal para passar a ser um campo eleitoral.

      Tem muitos inimigos?

      Há gente que me odeia dentro da corporação. E dentro da Relação também há pessoas que não me falam.

      O presidente da Relação é uma delas?

      Ele acha que sou culpado por um colega meu ter impugnado as eleições. A anterior lei orgânica falava de dois mandatos de três anos, a lei atual prevê apenas um de cinco. E o presidente já tinha feito seis, uma espécie de Alberto João Jardim. Um colega da minha secção entendeu que não era legal, mas ele pensa pela cabeça dele.

      E agora a CP e a Refer dizem que não têm cassetes.

      Na primeira instância não ficou nenhuma cópia de segurança. O advogado que estava com o processo da CP morreu, não deixou as cassetes, e o da Refer mudou de escritório e perdeu-as. E agora os únicos que têm cassetes somos nós. As cassetes vão ficar aí no tribunal, mas sem segurança nenhuma novamente. Peço que fiquem num cofre e o dirigente do serviço diz-me que este caso não é extraordinário. Eles não se atreveram a dizer que manipulámos as cassetes, só que não têm termo de comparação e por isso o julgamento tem de ser repetido. Mas o meu colega da Relação vem dizer que as rés não precisam de fundamentar, basta dizer. Isso é inadmissível, é mais do que um erro técnico.

      A CP e a REFER estão a mentir quando dizem que não têm as cassetes?

      A única coisa que posso dizer é que é negligência grosseira.

      Se baixar à primeira instância, acha que o destino já está traçado: haverá novamente julgamento?

      Depois de tudo o que aconteceu, se o sistema judicial entender que os argumentos da CP e da REFER são válidos isto é a corroboração do que eu digo: este sistema não pode continuar. O sistema de justiça já deixou de ser um mero embaraço ao desenvolvimento do país para se tornar um empecilho. E é responsável por investimentos enormes não terem vindo para Portugal.

      Se eu, que não sou juiz, amanhã tiver aqui um processo arrisco-me a que ele desapareça?

      Se alguém não gostar de si e se envolver empresas muito poderosas, infelizmente não posso garantir que não vá acontecer.»

por: GF
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