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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 07.06.17

O Filme B da Prepotência

      O juiz de Direito que em 2012 protagonizou uma polémica sobre a rejeição da atual ortografia da língua portuguesa, não a aceitando na sua forma atual, tendo então dado ordens não só internas como com efeitos para entidades externas, para que escrevessem na anterior ortografia, o que foi, na altura, considerada uma atitude prepotente, volta a protagonizar nova polémica, especialmente quando é o próprio que considera agora a figura do presidente da comarca, cargo ocupado por um juiz, como algo que constitui “pura prepotência gratuita”.

      Para além da classificação da prepotência pura e gratuita, o mesmo juiz classifica ainda a situação dos juízes presidentes das comarcas como sendo “um filme de classe B”, filme este onde convergem “a falta de noção” e a referida “pura prepotência gratuita”.

      Num artigo publicado no Boletim de Informação e Debate da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), o juiz Rui Estrela de Oliveira, atualmente colocado na Comarca de Viana do Castelo, desfia vários episódios da crispação existente em algumas comarcas entre os juízes presidentes e os juízes "presididos":

      "Que dizer do juiz presidente que interpela os juízes pressionando-os para aceitarem acumulação de funções, referindo que o juiz presidente tem sempre uma pequena palavra a dizer ao inspetor?", e continua a questionar: "Que dizer do juiz presidente que acha que as deliberações do conselho de gestão não devem constar de uma ata?" e ainda: "Que dizer de um juiz presidente que, num assomo de voluntarismo, marcou datas para a realização de julgamentos em processos-crime [sem conhecimento dos titulares dos processos e sem que alguns tivessem tomado posse]?"

      Este magistrado judicial de Viana do Castelo dirige ainda críticas ao Conselho Superior da Magistratura, especialmente na sua anterior composição, considerando que este Conselho não reagiu de forma conveniente à Lei LOSJ que instituiu a figura do juiz presidente da comarca, considerando que o Conselho Superior de Magistratura se transformou numa “direção-geral de segundo plano (...) e numa mera câmara de ressonância de um poder político ignorante, incompetente e, quem sabe, mal-intencionado".

      As críticas deste juiz são partilhadas por outros juízes embora façam questão de se distanciarem do seu estilo comunicacional polémico e, no mesmo sentido embora por motivação diversa, estas críticas também são bem compreendidas pelos Oficiais de Justiça, especialmente pelos que já sentiram a discricionariedade das decisões, especialmente na hora de colocar Oficiais de Justiça em funções de substituição ou nas recolocações transitórias, tendo já constatado que, não raras as vezes, o Administrador Judiciário é um mero peão executante, limitando-se a colocar ou recolocar aqueles cujas indicações lhe são já comunicadas pelo presidente, muitas vezes na sequência de pedidos endereçados por outros juízes que manifestam vontades e gostos pessoais em ter nas suas secções este ou aquele Oficial de Justiça em detrimento de outros.

      Não há dúvida que se por um lado a nova forma de divisão e gestão da comarca implica um órgão de gestão e este tenha que ser presidido por alguém, também dúvida não há que as competências e as regras de intervenção de tal órgão e elemento de gestão devem ser mais especificadas e transparentes, suprimindo a arbitrariedade que hoje lhe está atribuída.

      A ministra da Justiça reunir-se-á em negociações sobre os estatutos das magistraturas a 14 de junho com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e a 16 de junho com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

      Para além das questões remuneratórias estarão em cima da mesa questões relacionadas com a gestão, como as que acima se referiram. A polémica não está só no lado dos juízes mas também os magistrados do Ministério Público consideram a proposta do Governo para os seus estatutos como, na mais nada menos do que "persecutória e discriminatória", como a classificou António Ventinhas, presidente do SMMP.

      Depois das audições de ontem dos sindicatos com o PSD, a pedido deste grupo parlamentar, hoje será a vez da ministra da Justiça ir também ao Parlamento prestar declarações perante os deputados na primeira comissão. Também hoje, o Presidente da República, acabado de chegar dos Açores, receberá em Belém o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar.

      Como se vê, tudo em alvoroço sobre os dois projetos de estatutos das magistraturas, mantendo-se a retenção e omissão do projeto que diz respeito aos Oficiais de Justiça, talvez porque o Ministério da Justiça não queira deitar mais uma acha para a fogueira. Assim sendo, até quando estarão os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça dispostos a esperar pelo projeto de estatuto?

Gulliver.jpg

        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligações contidas): Diário de Notícias: “ArtigoDN1” e “ArtigoDN2”.

por: GF
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às 08:07


1 comentário

De Anónimo a 07.06.2017 às 13:37

Uma questão na revisão do estatuto para alem de defenderem indiscriminadamente a entrada de licenciados, será que está previsto limite de idade? Registo criminal limpo? e a par do que acontece com o Sef Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal do SEF, o pessoal da CIF vincula-se a permanecer em funções no SEF por um período mínimo de cinco anos após a conclusão do estágio ou, em caso de cessação de funções a qualquer título antes de decorrido esse período, a indemnizar o Estado dos custos de formação que lhe forem imputados relativamente ao período de estágio.??ou será que so se quer regalias e não exigências? alguem pode aflorar esta questão aqui no blog?

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