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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Terminam hoje as férias judiciais de verão mas não terminam as férias pessoais de verão de muitos Oficiais de Justiça que, para assegurar o funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público durante o verão tiveram que estar a trabalhar e tirar férias agora, fora do período de férias judiciais.
Nem sempre foi assim. Até ao ano 2005 o período de férias judiciais decorria até ao dia 14 de setembro e iniciava-se a 15 de julho.
No ano 2006 as férias judiciais passaram a estar circunscritas a apenas um mês: o mês de agosto, tendo sido suprimidos os 15 dias de julho e os 15 dias de setembro.
Esta redução e contenção das férias judiciais a apenas o mês de agosto durou 4 anos, até 2009, depois de se comprovar, ao longo dos quatro anos, que era incomportável manter este período limitado a um mês tantos eram os problemas que causavam, com tanta gente a gozar as férias pessoais fora do período de férias judiciais.
Em 2010 é reposto o período de férias judiciais com os 15 dias de julho, assim se mantendo o período de férias judiciais até hoje.
Hoje, comprova-se que o período ainda não se mostra suficiente para assegurar condignamente os serviços ao longo de todo o verão e compatibilizar com as férias pessoais de todos, havendo necessidade de que haja Oficiais de Justiça a gozar as suas férias fora do período de férias judiciais, precisamente quando fazem mais falta e já ninguém deveria ter férias pessoais.
Assim, tendo em conta que não foi a redução do período de férias judiciais introduzido em 2006 que fez aumentar a eficiência dos tribunais, bem pelo contrário, constatou-se que os prejuízos para o serviço eram muitos; já é tempo de se refletir sobre a reposição do período de férias judiciais em mais quinze dias, de forma a que os Oficiais de Justiça possam gozar as suas férias de uma forma plena, num período adequado, dentro do período de férias judiciais, assegurando-se a efetividade dos serviços durante o verão, ou, em alternativa, a simples supressão do período de férias judiciais e da obrigação de se gozar as férias pessoais nesse período.
O período de férias judiciais, assim como está atualmente definido, não se mostra suficiente para satisfazer as necessidades dos serviços e do gozo de férias dos Oficiais de Justiça; de todos os Oficiais de Justiça. É certo que há secções que conseguem equilibrar os dois aspetos: assegurar o serviço e as férias, tudo dentro do período de férias judiciais, no entanto, tal é conseguido sempre com negociações, cedências e intermitências das férias pessoais de todos, sendo muitas vezes tal equilíbrio alcançado com enorme esforço e grandes contrariedades. Ainda assim, outras secções há em que tal não é possível, não por falta de negociações ou cedências mas por ser simplesmente e aritmeticamente inviável e, por isso, as férias pessoais se vão realizando noutros períodos do ano e, designadamente, em setembro, havendo quem goze férias até meio do mês de setembro tal como sucedia com normalidade até ao ano de 2005.
Tal como em 2010 o Governo – do mesmo Partido Socialista que em 2005 cortara o período de férias judiciais para apenas um mês – teve a sensatez de repor uma quinzena em julho, em face da flagrante inviabilidade que se constatava, é já tempo de, novamente este mesmo Partido, repor a outra quinzena, seja em setembro ou em julho, de forma a suprimir os atuais problemas que persistem, embora nem sempre muito percetíveis, ou, em alternativa, desobrigar os Oficiais de Justiça do gozo de férias dentro dos períodos de férias judiciais, por, nitidamente, tal não se mostrar viável.
Há que reivindicar este ajustamento; esta reposição, por ser de inteira justiça para o gozo das férias de cada Oficial de Justiça (e não só) bem como para o funcionamento dos serviços, não sendo admissível sobrecarregar, já a partir da próxima semana, os que não estão de férias com o normal funcionamento dos serviços, porque outros se mantêm ou vão agora de férias. Isto não só é inadmissível como vem sendo, a cada ano, mais insuportável, pelo que todos os sindicatos e associação sindical de todos os trabalhadores judiciais e especialmente aqueles que representam os Oficiais de Justiça, por ser esta a classe mais prejudicada, devem reivindicar a correção deste erro que se arrasta já desde 2006.
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