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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na sequência da anunciada alteração cirúrgica ao Estatuto EFJ, visando a alteração dos três movimentos anuais dos Oficiais de Justiça para um só, cuja aceitação ocorre por unanimidade da Administração Central (MJ e DAGJ) e dos dois Sindicatos (SFJ e SOJ), veio o Sindicato dos Oficiais de Justiça a público justificar a sua postura, informando que é da opinião da redução “por se considerar que é melhor termos um movimento feito com racionalidade, transparência e rigor, do que três movimentos ordinários de "faz de conta". Por vezes até se juntam dois, num só, e os dois juntos não fazem meio...”
Esta justificação não vai ao encontro da dada pelo MJ. Enquanto o MJ afirma ser melhor um único movimento para promover a estabilidade das secretarias, o SOJ considera que é melhor um único movimento porque os que têm ocorrido têm sido maus, sendo preferível, assim, em vez de tantos maus, realizar apenas um bom.
O SOJ parece ter esquecido que antes desta série de últimos movimentos de “faz de conta”, que coincidiram com os anos das restrições orçamentais, sempre se realizaram movimentos completos e três vezes por ano. A circunstância meramente temporal dos últimos anos e a ineficácia havida não justifica que se produza uma alteração legislativa apenas porque a Administração Central não tem tido a capacidade de realizar movimentos completos e eficazes como antes vinha fazendo.
O que se deve reivindicar não é o pactuar ou aceitar a incapacidade da Administração; pelo contrário: o que se deve reivindicar é precisamente o fim dessa incapacidade; é o desenvolvimento da capacidade atrofiada; é o mandar a Administração para a fisioterapia para desentorpecer o esclerosamento caduco que faz definhar a classe dos Oficiais de Justiça.
No entanto, em face da unanimidade do pensamento, no próximo ano de 2017 já teremos apenas um único movimento de Oficiais de Justiça, mantendo-se ainda para este ano o terceiro movimento ordinário previsto.
Para além desta questão, o SOJ informou ainda que, embora o movimento único faça parte do seu caderno reivindicativo, tudo indicaria que esta seria uma reivindicação satisfeita, no entanto, o SOJ dá a entender que o não é e diz assim:
«Assim, aparentemente, essa seria uma reivindicação satisfeita. Contudo, as aparências por vezes, e não o perceber é muitas vezes o erro da nossa classe, iludem.»
Mas é ou não é uma reivindicação que coincide coma posição do MJ? É. Então por que é que o SOJ diz que as aparências iludem? Porque nos quer iludir com questões paralelas e “detalhes” que, pelo menos para já, não divulga.
Independentemente das questões paralelas ou secundárias que o SOJ queira realçar há um facto inamovível: O SOJ quer um movimento único anual, o MJ também, os demais também e pronto, passará a haver um movimento único anual. Este ano temos três movimentos ordinários, como sempre, mais os extraordinários e para o ano e anos subsequentes teremos um movimento apenas por ano. Isto é um facto que não aparenta mais nada; não há qualquer outra aparência ou ilusão.
Facto é facto e o SOJ concordou com a supressão dos movimentos, aliás, como todos os presentes na reunião: MJ, DGAJ, SFJ e SOJ. Há total unanimidade e sintonia entre a Administração e os Sindicatos e isto é incontornável.
Ainda assim, o SOJ considera e afirma que há mais e diz assim:
«O Ministério da Justiça considerou suficiente promover a audição dos sindicatos. Acontece que a audição ou auscultação, em forma de mera consulta, a diversas entidades, é facultativa. Ao invés, o processo negocial é um imperativo legal quando estão em causa determinadas matérias, como sejam a mobilidade.
Assim, o SOJ informou o Ministério da Justiça que se pronunciaria em sede de Processo negocial.
O Ministério da Justiça, reconhecendo razão ao SOJ, abriu o processo negocial, apresentando o mesmo projeto, com uma única alteração: entra em vigor dia 1 de dezembro (antes constava 1 de setembro). Os sindicatos foram convocados e a reunião conjunta: Sindicatos, Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, DGAJ e DGAEP/Finanças.
Nessa sede, de negociação, o SOJ apresentou então a sua proposta, cujos "detalhes" espera que sejam analisados e respondidos, dia 31 de Agosto.»
Assim, informa o SOJ que apresentou uma proposta e que os detalhes dessa proposta serão analisados e respondidos até ao final deste mês.
Sejam lá quais forem os “detalhes” da proposta, há um facto incontornável: o fim dos três movimentos ordinários anuais para passar a haver apenas um único. Este aspeto foi aceite por todos de forma unânime, por isso, sejam lá quais forem os “detalhes” da proposta, não incluem a manutenção dos três movimentos mas o seu fim. Ou seja, os tais “detalhes” da proposta são, necessariamente, secundários.
Será que se pode interpretar isto como mais uma machadada na carreira? Como mais uma redução das possibilidades de mobilidade dos Oficiais de Justiça? Como mais um corte na possibilidade de beneficiar de uma mobilidade justa e transparente, perscrutável, sem depender dos nebulosos interesses das administrações das comarcas?
Sim, pode!
Para mais informação sobre esta questão poderá ler o artigo ontem aqui publicado em que se aborda com pormenor a questão da existência ou não dos três movimentos, bem como a integralidade da comunicação do SOJ aqui parcialmente citada que se encontra na página do Facebook deste sindicato na seguinte hiperligação: “SOJ”.
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