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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Terminou ontem o mês de julho, completando-se com todos os seus 31 dias e, como era esperado, no Diário da República de ontem, tal como de qualquer outro dia do mês de julho, não foi publicado nenhum diploma legal onde se comprovasse que o Governo cumpre a lei emanada da Assembleia da República. E não a cumpre de forma total, nem sequer só um bocadito qualquer; nada; não cumpre rigorosamente nada.
Referimo-nos, obviamente, àquela disposição legal que é a maior conquista de todos os tempos pelos Oficiais de Justiça. Sim, a maior conquista. Anos e anos de lutas com incontáveis greves, de todos os géneros, a tempo inteiro ou parcial, por todo o país ou por zonas, manifestações de todo o tipo e completamente inéditas, greves até ao serviço durante a madrugada, atacada com serviços mínimos… Enfim, nos últimos anos houve de tudo e por todos e as conquistas foram nulas apesar de se terem conquistado sempre muitas promessas.
Mas se o trabalho dos sindicatos e dos Oficiais de Justiça nada conseguiu do Governo, conseguiram que a Assembleia da República fixasse em lei três aspetos fundamentais para a pacificação dos Oficiais de Justiça, impondo ao Governo, por lei, um prazo concreto para a conclusão desses três aspetos fundamentais.
Nunca antes ocorreu tal coisa mas a Assembleia da República fixou o dia 31 de julho, o dia de ontem, como o dia limite para que fosse publicado em Diário da República um novo Estatuto dos Oficiais de Justiça, a integração do suplemento remuneratório e ainda a criação de um regime diferenciado de aposentação.
Diz assim o artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE):
«Artigo 38.º - Funcionários judiciais
1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.
3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»
Lei clara, três assuntos claros, um prazo claro e umas declarações claríssimas da ministra da Justiça (já em junho) afirmando, curiosamente no Parlamento, isto é, no próprio órgão de soberania de onde emanou a determinação legal, que não iria cumprir a Lei.
Ou seja, aquilo que a Assembleia da república determinou por Lei e que, em obediência à mesma, se deveria concretizar até ao dia de ontem, não foi cumprido. A Lei foi, portanto, incumprida.
Depois das declarações da ministra da Justiça (AR 25JUN) afirmando que não cumpriria a Lei, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) emitiu uma informação sindical na qual se pode ler o seguinte:
«Cumprir a lei está no ADN dos Oficiais de Justiça e no dia em que deixarem de o fazer, ninguém duvide, serão os primeiros a reavaliar a carreira e a missão atribuída por lei. Concluindo, no dia 25 de junho, dentro da Assembleia da República, perante a passividade dos eleitos pelo povo, foi colocado em crise o Estado de Direito Democrático.»
O incumprimento da lei leva sempre os cidadãos a sofrerem as consequências desse incumprimento mas quando é o Governo que opta por incumprir que consequências tem? Para já nenhumas.
Perante o prejuízo causado, pelo incumprimento da Lei, a determinado grupo de trabalhadores, o que é que estes fizeram para contestar tal atitude? Nada! Espantosamente nada! Nada que fosse realmente visível e obrigasse o Governo a inverter o seu claro negro rumo em relação a estes profissionais da Justiça e só a estes concretos profissionais da Justiça.
Na mesma informação sindical do SOJ lê-se ainda:
«Também é factual, e não é despiciente convocar, nunca o Ministério da Justiça, nem no tempo em que “era dos cultos”, teve tantos juízes, em cargos de política partidária, como atualmente. Perante o reconhecimento feito pela Senhora Ministra da Justiça, juíza conselheira de carreira, o que fica em crise não é a imagem e credibilidade do Ministério da Justiça, das magistraturas ou do Governo: é a imagem e credibilidade do País.»
Este mesmo Governo vai, para o ano, presidir à União Europeia. Este mesmo Governo que não possui credibilidade alguma perante estes profissionais internos da Justiça, pretende deter credibilidade externa e, descuidando os seus, internamente, descuidando o cumprimento das leis, como é que projetará uma imagem de credibilidade do país? Só se for pela inação dos trabalhadores, isto é, dos Oficiais de Justiça.
Da mesma forma que os Oficiais de Justiça pediram, aos gritos, a demissão da ministra da Justiça, em pleno Terreiro do Paço, naquele dia de discursos solenes no Supremo Tribunal de Justiça, perante este estado de coisas e de sítio, outra solução não lhes resta senão continuar a gritar, até que a voz lhes doa, pela demissão desta ministra que, apesar de já estar numa segunda legislatura, ainda assim não foi capaz de solucionar os problemas dos Oficiais de Justiça, embora se tenha empenhado em solucionar os de outros profissionais da mesma área.
Assim, os Oficiais de Justiça, constataram mais uma vez e concretamente até ao dia de ontem, a enorme incapacidade governativa desta ministra da Justiça, pelo que, a partir de hoje, podem voltar a gritar “demissão!”
A seguir vamos colocar algumas fotografias para recordar esse dia em que se pediu a demissão da ministra da Justiça, a plenos pulmões de Oficial de Justiça, na Praça do Comércio, em Lisboa, e isto foi o ano passado (2019).
Fonte citada: “Informação do SOJ”. Fotos: "SFJ".
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mesmo 3º mundo! triste sina
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Quem devia esclarecer isso? Tinha de ser a Semho...
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digo "de madrugada"
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Verdade
E.... lembrando, que Senhor Secretário de Estado ...
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