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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 reduziu a taxa de IVA para "os espetáculos de canto, dança, música, cinema, tauromaquia e circo" para os 13%, mantendo excluídos destes espetáculos os "espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno" que se mantêm nos 23% de IVA.
Nos serviços de Justiça o IVA é de 6% nos casos de impugnação judicial de despedimento e quando há apoio judiciário, nos demais casos a taxa é igual à dos espetáculos pornográficos ou obscenos, isto é, de 23%.
O acesso ao direto e à justiça é, sem dúvida, um direito análogo a um direito fundamental, trata-se, pois, de um direito similar ao direito à saúde ou à educação. Não faz por isso qualquer sentido que o Estado cobre IVA a 23% a todos os que necessitem de recorrer a tais serviços para, por exemplo, se informarem dos seus direitos na celebração de um qualquer contrato ou partilharem a guarda de filhos menores em caso de divórcio.
Tal como o cidadão que recorre a um serviço de urgência não tem de pagar IVA, o mesmo devia acontecer na Justiça, aliviando as despesas dos cidadãos e empresas.
A informação que constitui os antecedentes quatro parágrafos deste artigo foi adaptada e transcrita do artigo subscrito por António Jaime Martins (advogado), com o título de “Hipocrisia Fiscal” e publicado no dia de ontem, 09-01-2019, no jornal "Correio da Manhã", cujo conteúdo original pode ser acedido através da hiperligação contida na designação da referida publicação periódica.
Da mesma forma que todos os serviços prestados no âmbito dos serviços de justiça deveriam ter um IVA a uma taxa reduzida, no que se refere às taxas de justiça e demais custas processuais as mesmas deveriam ter, a curto prazo, um sistema de pagamento mínimo e máximo idêntico ao das taxas moderadoras na saúde e, a médio prazo, completamente suprimidas. A educação sem custos, seja durante a escolaridade obrigatória seja também no ensino superior, é um salto que deve ser dado ali mas também em todos os direitos básicos dos cidadãos.
Tal como as propinas no ensino superior são uma barreira para que a maioria dos jovens não possa progredir os seus estudos, o custo da justiça é um muro trumpniano intransponível para a maioria dos cidadãos.
A construção deste muro na justiça, foi sendo erguido de diferentes formas: ora subindo os custos, ora restringindo o apoio judiciário, tirando o tapete a uma vasta maioria da população portuguesa. E para melhor alicerçar este muro: os atrasos na prestação da justiça aos cidadãos.
Erguido o muro, a maior parte dos cidadãos ficaram de fora, não conseguem passar o muro e, consequentemente, deixaram de poder beneficiar de um sistema de justiça, acabando por se afastar. A maioria dos cidadãos já não acede à justiça não só por não poderem mas também por já não quererem.
Entretanto, a justiça encolhida, menos acessível e menos acedida, vai, obviamente, a par da gritante descida de entradas, diminuindo as pendências. O muro construído serviu para tornar a justiça mais ágil. Não tendo os sucessivos governos apostado em reforçar a capacidade de resposta da justiça, optaram pela construção do muro e assim obtiveram o mesmo resultado mas sem qualquer investimento.
Salva-se assim o sistema de justiça mas causa-se um enorme prejuízo aos cidadãos e ao seu direito de exercício pleno de cidadania.
Há plena consciência da existência deste muro e, por isso, nos últimos anos, embora não se tenha derrubado o muro, também não tem sido alteado, mantendo-se a sua altura, designadamente, mantendo-se inalterável o valor de referência da Unidade de Conta que, para este ano se mantém congelada nos 102,00, tal como vem sucedendo desde 2009, isto é, há já uma década.
A Lei do Orçamento de Estado para 2019 (OE2019), mantém o congelamento do valor da Unidade de Conta (UC); unidade esta que serve de base de cálculo às custas e multas processuais nos tribunais portugueses e, por ser a base de cálculo do mundo judicial, mantém as custas e as multas que dela dependem também congeladas.
Consta do Regulamento das Custas Judiciais (RCP) (artº.5º) que a Unidade de Conta (UC) é "atualizada anual e automaticamente de acordo com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor da UC respeitante ao ano anterior".
A atualização da UC já esteve indexada ao salário mínimo e era atualizada trienalmente, tendo sido de 96,00 a última assim atualizada (2007-2009). Antes era de 89,00 (2004-2006) e antes ainda era de 16’000$00 Escudos que, com a entrada do Euro, passou a 79,81 (2001-2003).
Ainda se lembram?
Nos triénios anteriores o valor era expresso em Escudos e correspondia, em Euros, a 69,83 (1998-2000); 59,86 (1995-1997); 49,88 (1992-1994) e 34,92 (1989-1991). Valores bem baixos os da UC de então.
Quando a UC passou a ser indexada ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), estabeleceu-se que a UC seria de um quarto do IAS que vigorasse em dezembro de cada ano, arredondando-se o resultado do quarto do IAS para a unidade Euro e para valer no ano seguinte. Assim, a primeira UC calculada através desta nova forma, pelo IAS, e não pelo salário mínimo, passou a ser, em 2009, de 102,00 euros, valor já arredondado porque um quarto do IAS de então resultava em 101,85. Foi a primeira vez que a UC ultrapassou a barreira dos 100,00.
A primeira atualização deveria ocorrer logo no ano seguinte, em 2010, mas, nesse ano, o IAS foi congelado, como tantas outras coisas, e não houve atualização de nada, nem em 2010 nem nos anos subsequentes.
Hoje, continuamos a ter o mesmo valor da primitiva UC indexada ao IAS, embora agora de atualização suspensa porque, embora o IAS estivesse congelado já deixou de o estar, o que se mantém agora congelado é só o valor da UC.
Curiosamente, a suspensão da atualização da UC ocorreu logo a seguir à alteração legislativa que anulou a atualização a cada três anos para determinar uma atualização que fosse anual. Ora, ao longo destes últimos três triénios, nem anual nem trienal, nunca mais foi atualizada.
É muito interessante assistir à produção legislativa que não serve para nada e o exemplo da UC é muito interessante, pois logo que se determinou que a atualização fosse anual, foi precisamente quando, imediatamente, deixou de o ser e deixou de o ser durante – para já – por 10 anos sem ser alterada a norma que a obriga a ser atualizada a cada ano, obrigando antes a uma anual publicação legislativa em que se menciona que a sistemática suspensão, por um ano, ano após ano, serve para manter o mesmo valor que deveria ter sido já dez vezes alterado por uma atualização que se previu automática mas que nunca aconteceu.
Qual seria o valor da UC sem o travão inserido no Orçamento de Estado?
Se a calcularmos pelo valor do IAS de 2017 (421,32) a UC seria de 105,00; pelo valor do IAS de 2018 (428,90) o valor seria de 107,00 e este ano, sendo o valor do IAS de 435,76, o valor da UC seria de 109,00
É comummente aceite que as custas judiciais são caras, mesmo sem qualquer atualização da UC, fator que impede o livre ou facilitado acesso à Justiça da maior parte da remediada população portuguesa, apenas permitido o acesso a quem nada ou muito pouco ganha, beneficiando estes de Apoio Judiciário, e permitindo ainda o acesso àqueles que podem pagar sem esforço as custas judiciais. No meio destes extremos está uma faixa populacional que não pode pagar mas que também não lhe é concedido o benefício de ficar dispensado do pagamento.
A manutenção do valor da UC não contribui de forma relevante para melhorar o acesso dos cidadãos à justiça porque é um pequeno contributo e porque o problema não está em que a UC custe mais meia-dúzia de Euros, o problema não é essa meia-dúzia mas os mais de cem euros que a UC custa, pelo que o ideal seria a introdução de um mecanismo não de congelamento, mas de uma atualização anual automática recessiva. Após dez anos de manutenção, por manifestada necessidade, é agora tempo de fazer mais e isso passa por fazer regredir o valor, todos os anos, com a aplicação de uma fórmula igualmente automática mas de desconto.
Se a Justiça fosse um negócio, claro está que isto seria mau para o negócio mas como não é, ou melhor, como não deveria ser, temos que considerar que o negócio dos tribunais não é o de “vender” sentenças ao preço que estão a custar atualmente e que não permitem a “compra” por qualquer um e por todos os cidadãos do país.
O negócio dos tribunais deveria ser o de “oferecer” Justiça não o de “vendê-la” e, muito menos, a custos elevados e com raras promoções de descontos. Ainda assim, este ano de 2019, pelo 10º ano consecutivo, dispomos de mais uma promoção no custo da UC que se mantém a preços de 2009. Por isso, na falta de melhor, é a promoção possível a quem possa e precise de usar ou aproveitar mais esta promoção.
Notícias da greve diária:
Hoje, 10JAN, é mais um dia (o quarto) da greve sectorial que decorre até ao final do mês, aplicando-se a todos – sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum – os Oficiais de Justiça que desempenham funções no Tribunal Marítimo, no Tribunal Constitucional e no Tribunal de Contas.
Amanhã, 11JAN, será o dia dos Oficiais de Justiça que desempenham funções nos Juízos de Comércio.
Pode ver a “calendarização” completa deste mês, seguindo a hiperligação incorporada.
De acordo com os dados disponibilizados pelo SFJ, a greve do dia 08JAN teve uma adesão de 100% no Balcão Nacional do Arrendamento e de quase 100% no Balcão Nacional de Injunções, só não sendo de 100% porque faltou a adesão de apenas um Oficial de Justiça, o Secretário de Justiça. No dia 09JAN, tanto o Tribunal da Propriedade Intelectual como o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, estiveram encerrados, com 100% de adesão.
Recorde-se que, para além desta greve diária, continuam ativas as outras duas greves às horas suplementares e para a semana (a 15JAN), está marcado o plenário-concentração-manifestação nacional em Lisboa.
Greve já e todos os 5 dias! Apoiado
Pura mentira...Nem sabe o que diz, nem do que fala...
Pagina do Governo:2020-09-16 às 19h10"Garantido o ...
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Os auxiliares? pois esses pouco mais ganham que o ...
Feito por feito,Greve, já.
Greve, já.Coragem.Uma perda presente para ganhos f...
como se a greve vá mudar isso... acho que ainda dá...
Mais um situacionista fura greves.
Fura Greves.... ????Piquet Anti fura greves ???Mas...
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
O que reserva?
O que reserva?
Os auxiliares que não façam greve, não...Vão ver o...
"16 - R – Sim, vale a pena repetir e repetir até...
Acabariam de vez as desculpas para não adesão à Gr...