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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Diário de Notícias de ontem anunciava uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), na qual pretende que os processos disciplinares instaurados contra magistrados do Ministério Público e suas decisões condenatórias sejam tornadas públicas e acessíveis a todos os cidadãos.
Esta decisão do CSMP, embora pretenda publicitar as decisões disciplinares aplicadas, pretende também omitir os nomes dos visados, deixando ainda de fora as penas a que corresponda a condenação mais leve: a advertência.
Não se surpreenda, no entanto, o leitor, com esta decisão do CSMP, porque esta decisão não constitui uma iniciativa deste Conselho mas resulta de uma obrigação imposta pelo GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção), que impôs a Portugal, já em 2015, medidas de prevenção de corrupção aplicada a deputados, juízes e procuradores.
Não se surpreenda novamente o leitor quando souber que esta medida está já implementada na página do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), acessível desde o sítio da DGAJ, ali podendo ser encontradas todas as decisões, reproduzidas nas várias atas que, desde março de 2014, ali constam publicadas e com todo o tipo de decisões, mesmo as mais leves de mera repreensão escrita.
Também este Conselho dos Oficiais de Justiça teve o cuidado de omitir os nomes não só dos visados mas também dos tribunais ou serviços do Ministério Público onde os factos ocorrem.
Ou seja, quando o Conselho Superior do Ministério Público decide divulgar, já o Conselho dos Oficiais de Justiça o faz, com peças publicadas desde há 3 anos.
O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) é um organismo do Conselho da Europa, criado em 1999, que visa melhorar a capacidade dos seus membros na luta contra a corrupção. É atualmente composto pelos 47 Estados membros do Conselho da Europa, a Bielorrússia e os Estados Unidos.
No último relatório, este organismo recomendou que Portugal intensifique esforços para prevenir a corrupção de parlamentares e magistrados, reforçando as regras sobre integridade, responsabilidade e transparência.
A página do Conselho dos Oficiais de Justiça está já muito mais avançada nesta questão da transparência, sendo óbvia a necessidade de omissão dos nomes no sentido da preservação dos direitos pessoais na exposição pública, especialmente nestes tempos de um certo histerismo relacionado com ideais populistas, securitários, de vigilância, do politicamente correto, da justiça popular e o imediatismo.
Pese embora a louvável iniciativa de divulgação, a página dos Oficiais de Justiça mostra-se muito apagada, colocada em local recôndito do sítio da DGAJ, passando despercebida e a carecer com urgência de uma recolocação destacada no portal, eventualmente até com ligação a um micro-sítio, em separado, onde se possa apresentar uma página com um grafismo mais apelativo e mais apropriado ao contexto e às opções disponíveis.
É necessário trazer o Conselho dos Oficiais de Justiça para junto dos Oficiais de Justiça, fazendo dele, pelo menos, uma secção virtual de proximidade que, tal como no sistema de justiça, aproxime os Oficiais de Justiça do seu conselho, e vice-versa, aportando-lhes mais e melhor informação.
A página inicial da DGAJ, neste momento, contém uma coluna à direita, onde se encontram 10 blocos com ligações a diversas áreas e, nessa sequência de blocos, o bloco do Conselho dos Oficiais de justiça é o sexto, isto é, está abaixo da primeira metade das secções que ali se destacam, sendo que as demais se mostram com destaques dinâmicos, sendo estático o bloco do COJ.
A página do Conselho dos Oficiais de Justiça não se tem revelado mais acessível, mantendo-se até desconhecida por muitos Oficiais de Justiça, motivo pelo qual urge alguma remodelação e ainda, um maior destaque naquele sítio, uma vez que este Conselho é o maior conselho de todas as profissões judiciárias.
O Conselho dos Oficiais de Justiça pertence e representa a um coletivo de vários milhares de Oficiais de Justiça, enquanto que os demais conselhos das magistraturas, nem mesmo juntos, somados, chegam a metade do peso e valor humano deste Conselho que pertence aos Oficiais de Justiça.
Em face desta dimensão e incontornável importância, outro destaque se mostra necessário. Não estamos perante um conselho com meia-dúzia de elementos ou mil e tal elementos mas de quase oito mil pessoas, por isso, outra dignidade deve ter em nome deste tão vasto coletivo que representa.
Dê uma vista de olhos a tudo isto, podendo aceder ao portal da DGAJ diretamente desde aqui seguindo a hiperligação contida.
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