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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Finalmente saiu o projeto do movimento de novembro de 2016 que muitos aguardavam com impaciência.
Neste último movimento, que é do tempo em que havia três movimentos anuais, vemos movimentados 106 Oficiais de Justiça e, destes, 67 por transferência, 13 por transição e 26 primeiras colocações, sendo 22 oficiosas (artº. 46º do EFJ).
Este último movimento de 2016 abrange quase todas as categorias: Escrivães e Técnicos de Justiça, Auxiliares e Adjuntos, e ainda Escrivães de Direito. Não se verificam movimentações nos Secretários de Justiça ou de Tribunais Superiores nem de Técnicos de Justiça Principais.
Pode aceder ao projeto de movimento na seguinte hiperligação: “Projeto Movimento Novembro 2016”.
Recorda-se que na coluna aqui à direita, na secção das Ligações a Documentos estão as ligações permanentes aos últimos movimentos, já publicados em Diário da República, e, enquanto são só projetos, como este, também já lá estão, sendo posteriormente substituídos pelo movimento definitivo.
Recorda-se também que este projeto, como tal, pode vir a ser alterado, caso nos próximos dez dias úteis alguém se pronuncie sobre as colocações, de forma a que estas possam ser alteradas e seja acolhida tal pronúncia.
Pode ainda aceder ao despacho do diretor-geral DGAJ que anunciava os critérios para este movimento, na seguinte hiperligação: “Despacho Critérios Mov. NOV2016”.
Se bem se lembram, naquele tempo em que havia três movimentos ordinários anuais, era necessário apresentar o requerimento até ao dia 10 do mês anterior ao do movimento. Assim, para o movimento de novembro, era necessário apresentar requerimento, no máximo, até ao dia 10 de outubro.
Os critérios do movimento foram estabelecidos por despacho do diretor-geral DGAJ no próprio dia 10 de outubro, isto é, precisamente no último dia, quando a maioria apresentara requerimento, alguns até muitos dias antes. Para além deste despacho ser exarado no último dia do prazo, o que é, já por si só, simplesmente inconcebível, acresce que o despacho foi divulgado na página da DGAJ já depois das 17H00 desse último dia do prazo (às 17H05), isto é, já depois da hora de saída dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, quando já só muitos poucos, antes de sair, ainda visitam a página para se inteirar de algo.
Assim, os critérios do movimento só foram conhecidos no dia seguinte, quando já ninguém podia apresentar novo requerimento de movimentação, porque o prazo já tinha terminado no dia anterior.
Esta falta de conhecimento atempado dos critérios a aplicar nesse movimento prejudicou alguns dos requerimentos apresentados e mesmo alguns não apresentados, que o poderiam ter sido.
Por isso, caso algum Oficial de Justiça se sinta prejudicado por essa falta, poderá, legitimamente, pôr em causa a validade deste movimento.
A imagem supra foi obtida no arquivo das comunicações da página da DGAJ e pode ser acedida através da seguinte hiperligação: “Arquivo DGAJ”.
Sempre retirei da minha experiência e já o tinha d...
Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
Palavras, palavras e mais palavras. Palavras esque...
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
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O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
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