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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 04.08.15

O Movimento Em Movimento

     Os candidatos ao primeiro ingresso devem concluir os seus requerimentos até à próxima sexta-feira (07AGO).

     Entretanto, são inúmeras as dúvidas que têm surgido, a todos os níveis, aos candidatos ao primeiro ingresso. Esta página tem recebido inúmeras comunicações por correio eletrónico solicitando as mais diversas explicações. Reitera-se que todas as questões são respondidas e, senão no imediato, com a máxima brevidade, analisando cada questão particular e privada de cada um (pode encontrar o endereço de correio eletrónico da página no final da coluna da direita).

     Esta mesma catadupa de dúvidas e ansiedades tem chegado também à DGAJ, de tal forma que acaba de publicar uma nota informativa reiterando o que já havia dito e que aqui também já se tem incessantemente repetido, como, que os ingressantes podem concorrer a todos os lugares, independentemente da divulgação das vagas, uma vez que com o movimento dos Oficiais de Justiça já em funções, novas vagas surgirão, bem como concorrer, em simultâneo embora com preferência, às duas carreiras (Judicial e MP).

     Quanto às opções a colocar no(s) requerimento(s), mais uma vez se repete que o que se coloca não são os tribunais nem as comarcas nem as secções mas os núcleos das comarcas.

     Para melhor conhecer os núcleos das comarcas disponíveis e os Tribunais Administrativos e Fiscais, veja a nota informativa da DGAJ na seguinte hiperligação: "NotaInfoDGAJ"

     Relativamente à questão de colocar mais ou menos opções nos requerimentos, embora isso seja uma opção individual, sempre se dirá que as hipóteses aumentam de acordo com o aumento de opções de preferências colocadas, aliás, como não podia deixar de ser, pelo que, para além do fator disponibilidade de vaga, deve ser ponderado o local, ou locais, pretendidos e a posição detida na lista de graduação, se se pretender evitar, o mais possível, as colocações oficiosas.

     Tem havido ainda quem afirme que irá apresentar requerimentos relativos a questões pessoais caso seja colocado longe da residência, como empréstimo bancário, cônjuge, filhos, etc., requerendo a alteração da colocação para os locais mais próximos e da sua preferência. Saibam que, em princípio, tais requerimentos não podem ser atendidos a não ser que haja um forte motivo atendível e, também, vaga no local pretendido, não podendo, em caso algum, ultrapassar os demais candidatos com posição superior na lista classificativa. Isto é, a regra será a da ordem da lista classificativa e tão-só essa ordem, sem mais considerações e sem passar à frente de ninguém, o que também tem sido motivo de preocupação.

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por: GF
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às 08:04


39 comentários

De Anonimo a 04.08.2015 às 18:03

Não é essa a disponibilidade a que me refiro, mas sim à disponibilidade pessoal de cada candidato, no seguimento do que escrevi antes. Sei que em vários concursos públicos, houve pessoas se candidataram a vagas muito distantes da sua área de residência e depois reclamaram quando foram colocados, alegando que não podiam deslocar-se para tão longe, que não tinham condições, isso não é justo nem para eles nem para os outros candidatos.

De oficialdejustica a 04.08.2015 às 18:28

Sendo a disponibilidade pessoal é outra coisa. Obviamente que as pessoas só devem colocar como opções aquilo que verdadeiramente querem, ainda que queiram mais nos primeiros lugares do requerimento e queiram menos para o final do requerimento. Tudo o que ficar no(s) requerimento(s) são as suas escolhas e serão essas e só essas e todas essas as que serão atendidas e verificada a possibilidade de serem atendidas. Esgotadas essas possibilidades, passa-se ao seguinte e só se volta a esta pessoa depois de ver as sobras e começar pelo fim da lista. A disponibilidade pessoal é, pois, uma coisa que tem que ser bem pensada de forma a decidir se vale a pena colocar mais opções ou não, se vale a pena maior esforço nas deslocações diárias ou não, se vale a pena ir morar para outra localidade ou não. A disponibilidade pessoal tem muitas variantes que devem ser pesadas e cada um deve avaliar os seus aspetos pessoais, familiares, profissionais... Não só relativamente à sua situação no presente ou no futuro próximo mas também (e especialmente) a longo prazo. Valerá a pena o esforço? O sacrifício?

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