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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na passada sexta-feira, dia 01SET, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou na sua página um despacho e uma comunicação relativa ao procedimento concursal em curso de admissão de 400 novos Oficiais de Justiça, anunciando agora uma nova fase, que pode ser considerada a fase final.
Pode aceder desde aqui a tais informações.
Neste conjunto de informações relevam dois ou três aspetos nos quais convém atentar.
A partir deste momento serão enviados a cada candidato, dos 457 aprovados, os seus números mecanográficos pessoais que usarão não só para o Movimento Extraordinário de Outubro como, também, entrando, para sempre. O número mecanográfico será a identificação de cada um e será usado diariamente no acesso às várias aplicações e até para entrar no computador. Os candidatos podem começar a decorar o número que receberão nos próximos dias, muito provavelmente através de correio eletrónico, para os endereços que indicaram, ou por carta dos CTT.
De seguida será anunciado o Movimento Extraordinário de Outubro, o qual pressupõe a publicação de um aviso no Diário da República (DR) alertando para tal abertura e prazo que decorrerá por 10 dias úteis.
Está previsto que o aviso seja publicado no DR no próximo dia 11 de setembro, pelo que o termo do prazo de candidatura ao Movimento Extraordinário será o dia 25 de setembro.
Quer isto dizer que até ao próximo dia 11 de setembro todos os 457 candidatos aprovados na prova de conhecimentos realizada devem estar já na posse dos seus números mecanográficos para que entre o dia 12 e 25 de setembro procedam à apresentação dos seus requerimentos de colocação nos locais que desejam.
ATUALIZAÇÃO EM 07-09-2017= Afinal, a previsão de publicação indicada pela DGAJ não ocorreu, tendo o aviso sido publicado já hoje, de forma antecipada, em dia em que nem sequer todos os candidatos detêm o seu número necanográfico comunicado e ainda têm que telefonar a solicitar o envio da comunicação do mesmo. Assim, o prazo para as candidaturas decorre entre os dias 08-09-2017 e 21-09-2017 e não como antes se previa até ao dia 25.
ATUALIZAÇÃO EM 08-09-2017 = Afinal será publicado em 11-09-2017 a anulação do Aviso ontem publicado e publicado um novo no mesmo dia 11, voltando o prazo a ser de 12 a 25 de setembro.
Nesse prazo de apresentação dos requerimentos devem dirigir-se a um qualquer serviço judicial, em qualquer ponto do país e nem sequer tem que ser o da área da residência, e solicitar a disponibilização de um computador para aceder à plataforma de introdução das localidades que pretendem em forma de lista graduada de acordo com as suas preferências.
Há que ter em conta que nem todos os locais onde se dirijam poderão atender a pretensão de forma imediata, podendo ter que aguardar algum momento ou algum tempo até se verificar a disponibilidade de alguém parar o seu trabalho para lhe emprestar o seu computador para tal inserção.
Raros são os tribunais ou serviços do Ministério Público que dispõem de computadores a mais e que estejam livres para serem usados. De todos modos, contarão sempre com toda a colaboração dos Oficiais de Justiça para tal disponibilização e, mais importante ainda, ajuda no acesso à plataforma e até uma explicação sobre o seu funcionamento, para que possam apresentar convenientemente o requerimento.
Note que os computadores a utilizar são apenas os que existem já instalados e ligados à rede interna, pelo que não é possível levar o seu próprio computador para se ligar.
Aconselha-se a levar um disco amovível, como uma “pendrive”, para poderem, a final, ficar com uma cópia do requerimento (ou requerimentos, porque podem ser dois: um para o Judicial e outro para o Ministério Público) e comprovativo da submissão do(s) mesmo(s) e até, no caso de serem dois, a indicação de qual é o primeiro a considerar e qual o segundo. A aplicação indicará sempre a impressão como o meio de obter tais comprovativos mas aí, em vez de imprimir para papel, opte pela impressora que contenha o nome “PDF”, assim, imprimirá mas para um ficheiro PDF que pode guardar no seu disco amovível sem necessidade de imprimir em papel para uma impressora convencional.
Logo que acedam à plataforma informática, deverão introduzir o vosso número mecanográfico e a palavra-passe geral indicada (12345), devendo de seguida trocar tal palavra-passe geral por outra qualquer à vossa escolha.
As instruções que a DGAJ deixou na sua página inicial relativamente a este procedimento concursal são ridículas e referem-se apenas a página de acesso inicial, nada mais, o que é manifestamente insuficiente, motivo pelo qual, a seguir pode aceder a uma informação muito mais completa sobre a utilização da plataforma e como vai inserir cada localidade (núcleo).
Aqui lhe disponibilizamos acesso a instrução mais pormenorizada: “Instruções da Plataforma dos Movimentos”. São 17 páginas, baixe o ficheiro para ver tudo (estas instruções também estão em arquivo de acesso público no sítio da DGAJ, embora esta pareça não saber que as tem).
Para aceder à plataforma, quando estiver num computador interno da rede judiciária (Intranet; intra, não inter…), pode vir aqui a esta página e procurar, quase no final da coluna da direita, na secção das “Ligações dos Tribunais” a ligação a “Req. Movimentos” para aceder de imediato à aplicação que não está no computador e a ela acede a distância, pela rede interna.
Atenção que os locais a indicar no requerimento de preferências deverão ser as localidades que efetivamente pretende e não apenas aquelas que eventualmente possam ser indicadas como existindo vagas. Isto é, independentemente das vagas divulgadas, uma vez que a este movimento extraordinário concorrem também os Oficiais de Justiça já em funções, vagas novas poderão surgir. Assim, o requerimento a apresentar pelos candidatos deverá deter os locais onde de facto pretendem ser colocados, independentemente de para aí serem divulgadas quaisquer existências de vagas. Deverão, pois, realizar uma verdadeira lista de preferências e pela ordem decrescente de preferências.
A este próximo Movimento Extraordinário podem concorrer não só os 457 candidatos deste concurso mas todos os Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares já em funções que pretendam e estejam em condições de ser transferidos ou de transitarem do MP para o Judicial ou vice-versa, bem como também os candidatos aprovados mas que não foram colocados no anterior concurso de 2015 (os que excederam os 600 lugares) e que se encontram também à espera desta oportunidade.
Para este Movimento Extraordinário concorrerão também, em número considerável, cerca de 500, os candidatos entrados com o Movimento Extraordinário de julho de 2015, colocados em setembro desse mesmo ano e que hoje já são Oficiais de Justiça definitivos.
Aliás, note-se que a preocupação manifestada no despacho do diretor-geral da DGAJ com estes candidatos colocados em setembro de 2015, não é nada de especial, não é uma decisão por consideração aos mesmos, nem é nenhum benefício concedido, bem pelo contrário, é apenas uma feliz coincidência.
Neste momento em que decorre este procedimento concursal, seria inviável concretizar o envio dos números mecanográficos com uma antecedência razoável à publicação em DR do aviso do Movimento, nem sequer seria razoável conceder prazo inferior aos dez dias úteis para apresentação dos requerimentos, pelo que, neste momento, seria inviável que o prazo para apresentação dos requerimentos ao movimento terminasse antes do dia 25 de setembro.
Note que, mesmo assim, os prazos estão já muito apertados, denotando-se alguma pressa em concluir este procedimento concursal que, a correr bem, tal como já aqui se anunciou, permitirá, apesar de tudo, a colocação no final de novembro e alguns (os dos prazos de 15 dias) já em dezembro; a correr bem e a manter-se a mesma pressa que agora se verifica.
Repare que as comunicações dos números mecanográficos ocorrerão durante a próxima semana e, dias depois, sem sequer deter uma margem aceitável de segurança de pelo menos 10 dias de antecedência, logo a 12 de setembro inicia o prazo de apresentação dos requerimentos que só dura 10 dias (úteis) e tal prazo destina-se a pessoas que não estão nos tribunais, que têm ainda outros empregos, nunca viram a plataforma dos movimentos nem sabem nela mexer e estão a decidir a sua vida futura numa importante mudança. Pelo contrário, os Oficiais de Justiça que já estão nos tribunais, já exercem funções há muito, já conhecem e usam a plataforma e a ela podem aceder a todo o momento, todos os dias, desde o seu computador, a estes, ainda para o último movimento ordinário foi-lhes concedido um prazo de 30 dias (consecutivos) para apresentação dos requerimentos, durante todo o mês de abril passado.
Há de facto uma correria para tentar colocar os 400 candidatos ainda antes do ano acabar e quanto ao termo do prazo ser o dia 25 de setembro, trata-se de uma mera coincidência, não sendo razoável nem viável que tal prazo fosse inferior porque já se mostra bastante curto e recortado, mais do que a cautela e o bom senso aconselharia.
Mais uma vez, os restantes candidatos de 2015, a quem lhes foi dito nessa altura, que entrariam com colocações oficiosas nesse movimento de julho de 2015 com colocação em setembro desse ano e que, no último momento, tiveram que concorrer a outro movimento e só foram colocados em novembro e mesmo depois, em janeiro seguinte, estes restantes, cerca de uma centena, mais uma vez, ficam prejudicados porque ansiavam também aceder a este movimento mas, como não têm dois anos completos a 25 de setembro, não podem, quando na realidade poderiam, até já no ano passado, caso a DGAJ tivesse cumprido a sua palavra de os colocar oficiosamente, por um ano, em qualquer localidade, como disse que faria e acabou por não fazer.
Esta centena de Oficiais de Justiça entrados em novembro de 2015 e em janeiro de 2016 viram-se prejudicados nessa altura e veem-se agora novamente prejudicados por não poder aceder ao mesmo primeiro movimento que os demais do mesmo concurso de acesso de 2015, por razões anómalas que lhes são alheias.
É expectável que os 400 novos Oficiais de Justiça do presente concurso entrem todos agora neste movimento extraordinário e não uns agora e outros depois noutro movimento que se venha a realizar. Não faz sentido que agora se coloquem 300 e os restantes 100 entrem mais tarde, tal como sucedeu em 2015, apenas porque se decidiu não colocar ninguém de forma oficiosa e obrigar os restantes a escolher todos os lugares, mesmo os que não queriam, para dessa forma os prender os dois anos e não apenas um.
Este truque, então usado, permitiu de facto prender todos os candidatos aos lugares durante dois anos mas esta mesma estratégia não pode ser agora utilizada, uma vez que não permitiria a colocação atempada, isto é, ainda este ano, na vigência da Lei do Orçamento de Estado de 2017 que abriu esta possibilidade de entrada. Em 2015 foi possível aquela estratégia porque o procedimento concursal estava muito mais adiantado mas este, este ano, não está tão adiantado, bem pelo contrário, está atrasado, correndo até o risco de, em face de qualquer contratempo que surja, não conseguir estar concluído antes das férias judiciais do Natal e Ano Novo.
Assim, o próximo movimento extraordinário de outubro, com prazo de entrega de requerimentos até ao próximo dia 25 de setembro, tem necessariamente que contemplar colocações oficiosas.
As colocações oficiosas são colocações em qualquer lugar, após se mostrarem esgotadas as colocações pretendidas nos requerimentos apresentados. Por exemplo: um candidato apresenta 10 localidades, verificando-se a impossibilidade de o colocar em qualquer uma dessas opções, passa a ser candidato a ser colocado em qualquer outra localidade e aí tem que permanecer, à luz do atual estatuto, por um ano, até poder aceder a outro movimento e ter a sorte de conseguir ser movimentado, o que pode não acontecer.
Esta é uma possibilidade real e que deve ser tida em conta na hora de apresentação das preferências para colocação, tanto mais que, o tal prazo de permanência de ano poderá vir a ser de dois anos, em face do corte efetuado pelo Governo/MJ ao Estatuto, com a conivência dos sindicatos e até o aplauso de um deles, dos três movimentos ordinários anuais para apenas um. Sendo colocados, ainda que oficiosamente, neste próximo mês de novembro de 2017, só completam 1 ano em novembro de 2018, pelo que só podem concorrer ao movimento de 2019 e, com sorte, serão recolocados em setembro de 2019, isto é, não um ano depois mas quase dois anos depois.
Por fim, e porque este artigo já vai longo, concluímos com a informação recebida de alguns visados, de que a DGAJ está também a convidar alguns estagiários PEPAC que já estagiaram nos tribunais e por mera indicação arbitrária dos Administradores Judiciários, para voltarem aos tribunais para trabalhar a recibos verdes como Oficiais de Justiça.
A ideia é que façam parte de equipas de recuperação processual ou contribuam para tal recuperação sem, no entanto, ocupar lugares de facto nos quadros das secretarias. No entanto, embora não ocupem lugares de facto nas secretarias, a sua existência e presença não é ignorada e é contabilizada como sendo mais um elemento presente, pelo que obstaculiza, pelo menos durante um ano, período do contrato de prestação de serviços, a colocação de mais um elemento naquele local onde um trabalhador precário exerce funções de necessidade permanente.
Este expediente não é novo, vem sendo usado há já alguns anos e já a ele nos referimos recentemente, no passado dia 03JUN com o artigo aqui publicado intitulado: “Estagiários podem passar a precários, a recibo verde, nos tribunais?”.
De acordo com a informação recebida, a proposta para a prestação de serviço é de um pagamento mensal de 940,00. À partida parece ser um valor muito bom mas é um valor ilíquido, ou seja, bruto. A esse valor há que retirar IRS e, caso não esteja isento, também a contribuição para a Segurança Social. Há que suportar um seguro de acidentes de trabalho, não têm direito a subsídio de refeição, nem a subsídios de férias nem de natal e sem direito a férias. Ou seja, trata-se de um ano a auferir (depois de impostos) cerca de metade daquilo que é anunciado, sem mais vantagens e, após um ano, adeus.
Isto não é precariedade no emprego, nem sequer é emprego, é uma simples exploração das pessoas que são enganadas e usadas por algum tempo. É uma prostituição laboral com o aval do Estado e a conivência dos sindicatos que não querem saber de quem não lhes paga quotas, ignorando que esses explorados, para além de estarem a ser explorados, tal prática contribui para precariedade geral, para a degradação do emprego e para o prejuízo daqueles que de facto lhes pagam quotas.
É escandalosamente vergonhoso.
Bom dia,Foram ontem publicados os resultados das p...
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...