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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 27.04.18

O Movimento Extraordinário em Números

      Foi ontem publicado em Diário da República o Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017.

      Com este movimento, estão indicados para entrar nos tribunais e nos serviços do Ministério Público 90 novos Oficiais de Justiça.

      Para além destes ingressos, estão a ser movimentados mais 74 Oficiais de Justiça, 56 por transferência e 18 por transição entre carreiras.

      Assim, este movimento extraordinário abrangeu 164 candidatos.

      Dos indicados 90 novos Oficiais de Justiça, 34 deles estão indicados para o ingresso de forma oficiosa (artº. 46º do EFJ), isto é, estão a ser colocados em lugares que não escolheram.

      Há ainda 5 Oficiais de Justiça colocados por preferência do estado de disponibilidade (artº. 51º EFJ) e mais 1 por disponibilidade mas sem preferência por desistência (artº. 47º EFJ). Contam-se ainda 2 de regresso de licença (artº. 53º EFJ) e 1 por transferência antes dos dois anos por colocação oficiosa (artº. 13º, nº. 2, do EFJ).

      Os 90 candidatos indicados para a sua primeira colocação dispõem de 8 ou 15 dias para se apresentarem nos respetivos locais, sendo que o prazo mais longo está reservado a quem troca as ilhas pelo continente, ou vice-versa, ou troca de região autónoma.

      Já os demais 74 Oficiais de Justiça, dispõem de prazos diversos, individualmente estabelecidos: 2 dias para 62; 3 dias para 6; 5 dias para 13 e 15 dias para 3.

      Todos os prazos são de dias consecutivos. Assim, o termo do prazo para apresentação nos locais de colocação são os seguintes: No prazo de 2 dias: até ao dia 28 mas, como é sábado, passa para segunda-feira dia 30, tal como o prazo de 3 dias. O prazo de 5 dias termina a 02MAI, o prazo de 8 dias vai até ao dia 04MAI e o prazo de 15 dias terminará no dia 11MAI.

      Pode aceder ao “Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017” através da hiperligação aqui incorporada e, bem assim, na ligação permanente a este movimento e ainda aos ocorridos nos últimos anos, aqui ao lado na coluna da direita das ligações, onde já constam mais de 460 ligações, mais concretamente na secção das “Ligações a Documentos”.

      Convém ainda chamar a atenção para o facto de estar a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao Movimento Ordinário de 2018, até ao próximo dia 30 de abril, isto é, a próxima segunda-feira próxima, podendo candidatar-se a este movimento todos os que estejam colocados há mais de dois ou três anos sem ser movimentados (de acordo com os locais de colocação e os compromissos assumidos) e ainda aqueles que, independentemente do prazo transcorrido de permanência, hajam sido colocados oficiosamente, nos termos previstos no artº. 13º, nº. 2, do Estatuto EFJ, onde consta que os Oficiais de Justiça nomeados oficiosamente nos termos do artigo 46º EFJ não estão sujeitos à permanência dos 2 anos no lugar.

      Assim, de forma nunca antes vista, é possível aos 34 candidatos ora indicados para a primeira colocação oficiosa, tomarem efetivamente posse hoje e concorrerem até segunda-feira ao Movimento Ordinário, ao abrigo daquela previsão estatutária. Ou seja, é possível que alguém seja colocado ainda hoje num determinado local e em setembro transite para outro.

      No entanto, embora exista esta possibilidade, não deixa de ser uma possibilidade remota, porquanto estes candidatos concorreriam com uma antiguidade de apenas 1 dia, sempre ultrapassada por todos os demais, exceto para algum lugar vago ou a vagar que os outros não quisessem mesmo.

      Como é habitual, e como desde sempre vem sucedendo, também neste movimento haverá desistências, tendo havido já conhecimento de primeiros ingressos que o farão, tendo manifestado essa intenção, especialmente no grupo dos 34 ingressos oficiosos.

      Por fim, cumpre deixar aqui a mensagem de que os Oficiais de Justiça já em funções expressam a sua enorme satisfação e dão as óbvias boas-vindas aos 90 candidatos que ora se podem apresentar ao serviço e iniciar funções como Oficiais de Justiça, passando a contribuir de imediato para o reforço da capacidade de trabalho dos tribunais e dos serviços do Ministério Público por todo o país, contribuindo para uma Justiça não só mais célere mas, especialmente, com mais qualidade e, consequentemente, mais justa.

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por: GF
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às 08:07


2 comentários

De Anónimo a 28.04.2018 às 01:01

"Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

Ups não será discriminação? Descubra qual o aviso em causa? Ou serão vários?

De Anónimo a 30.04.2018 às 10:33

Em Lisboa escreve-se com "e", como "vezinho" em vez de "vizinho" e outras exceções.

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