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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicado em Diário da República o Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017.
Com este movimento, estão indicados para entrar nos tribunais e nos serviços do Ministério Público 90 novos Oficiais de Justiça.
Para além destes ingressos, estão a ser movimentados mais 74 Oficiais de Justiça, 56 por transferência e 18 por transição entre carreiras.
Assim, este movimento extraordinário abrangeu 164 candidatos.
Dos indicados 90 novos Oficiais de Justiça, 34 deles estão indicados para o ingresso de forma oficiosa (artº. 46º do EFJ), isto é, estão a ser colocados em lugares que não escolheram.
Há ainda 5 Oficiais de Justiça colocados por preferência do estado de disponibilidade (artº. 51º EFJ) e mais 1 por disponibilidade mas sem preferência por desistência (artº. 47º EFJ). Contam-se ainda 2 de regresso de licença (artº. 53º EFJ) e 1 por transferência antes dos dois anos por colocação oficiosa (artº. 13º, nº. 2, do EFJ).
Os 90 candidatos indicados para a sua primeira colocação dispõem de 8 ou 15 dias para se apresentarem nos respetivos locais, sendo que o prazo mais longo está reservado a quem troca as ilhas pelo continente, ou vice-versa, ou troca de região autónoma.
Já os demais 74 Oficiais de Justiça, dispõem de prazos diversos, individualmente estabelecidos: 2 dias para 62; 3 dias para 6; 5 dias para 13 e 15 dias para 3.
Todos os prazos são de dias consecutivos. Assim, o termo do prazo para apresentação nos locais de colocação são os seguintes: No prazo de 2 dias: até ao dia 28 mas, como é sábado, passa para segunda-feira dia 30, tal como o prazo de 3 dias. O prazo de 5 dias termina a 02MAI, o prazo de 8 dias vai até ao dia 04MAI e o prazo de 15 dias terminará no dia 11MAI.
Pode aceder ao “Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017” através da hiperligação aqui incorporada e, bem assim, na ligação permanente a este movimento e ainda aos ocorridos nos últimos anos, aqui ao lado na coluna da direita das ligações, onde já constam mais de 460 ligações, mais concretamente na secção das “Ligações a Documentos”.
Convém ainda chamar a atenção para o facto de estar a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao Movimento Ordinário de 2018, até ao próximo dia 30 de abril, isto é, a próxima segunda-feira próxima, podendo candidatar-se a este movimento todos os que estejam colocados há mais de dois ou três anos sem ser movimentados (de acordo com os locais de colocação e os compromissos assumidos) e ainda aqueles que, independentemente do prazo transcorrido de permanência, hajam sido colocados oficiosamente, nos termos previstos no artº. 13º, nº. 2, do Estatuto EFJ, onde consta que os Oficiais de Justiça nomeados oficiosamente nos termos do artigo 46º EFJ não estão sujeitos à permanência dos 2 anos no lugar.
Assim, de forma nunca antes vista, é possível aos 34 candidatos ora indicados para a primeira colocação oficiosa, tomarem efetivamente posse hoje e concorrerem até segunda-feira ao Movimento Ordinário, ao abrigo daquela previsão estatutária. Ou seja, é possível que alguém seja colocado ainda hoje num determinado local e em setembro transite para outro.
No entanto, embora exista esta possibilidade, não deixa de ser uma possibilidade remota, porquanto estes candidatos concorreriam com uma antiguidade de apenas 1 dia, sempre ultrapassada por todos os demais, exceto para algum lugar vago ou a vagar que os outros não quisessem mesmo.
Como é habitual, e como desde sempre vem sucedendo, também neste movimento haverá desistências, tendo havido já conhecimento de primeiros ingressos que o farão, tendo manifestado essa intenção, especialmente no grupo dos 34 ingressos oficiosos.
Por fim, cumpre deixar aqui a mensagem de que os Oficiais de Justiça já em funções expressam a sua enorme satisfação e dão as óbvias boas-vindas aos 90 candidatos que ora se podem apresentar ao serviço e iniciar funções como Oficiais de Justiça, passando a contribuir de imediato para o reforço da capacidade de trabalho dos tribunais e dos serviços do Ministério Público por todo o país, contribuindo para uma Justiça não só mais célere mas, especialmente, com mais qualidade e, consequentemente, mais justa.
Bom dia,Foram ontem publicados os resultados das p...
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...