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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 06.06.20

O Movimento Ordinário 2020 dos Oficiais de Justiça

      Até ao próximo dia 03JUL, os Oficiais de Justiça e os outros candidatos habilitados a concorrer ao Movimento Ordinário Anual dos Oficiais de Justiça, poderão apresentar os seus requerimentos eletrónicos na plataforma própria para esse efeito.

      O desconfinamento dos prazos administrativos resulta neste longo prazo até 03JUL, do prazo que acabaria normalmente em 30ABR. Fica desta forma contrariada a informação sindical antes prestada sobre a hipótese de realização de um movimento extraordinário e de um prazo curto de dez dias para as candidaturas.

      A informação divulgada sobre a abertura deste prazo para o Movimento aporta dados novos interessantes mas é omissa quanto à possibilidade de candidaturas de concorrentes habilitados ao ingresso ou quanto à possibilidade de promoções. Essa omissão não constitui, no entanto, nenhuma proibição, pelo que não há nenhum problema em considerar essa possibilidade omitida como uma real possibilidade, embora com resultados imprevisíveis.

      Constatamos agora as tantas vagas desertas existentes para cargos de chefia (Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais).

      Recordemos o que diz o tal artigo 13º, nº. 3, do Estatuto: «O tempo de permanência no lugar é, para os funcionários nomeados definitivamente, reduzido a um ano quando a transferência seja requerida em movimento subsequente àquele que não tenha provido o lugar a preencher por falta de candidatos.»

      A indicação destes lugares e da menção expressa desta previsão legal leva-nos a considerar que não houve candidatos a estes lugares de chefia no anterior movimento. Note-se como acaba a norma legal: “por falta de candidatos”.

      No entanto, é sabido, que candidatos houve a tais lugares. Então, se houve, como é que se vem dizer agora que não houve? O caso é que não se diz que não houve, apenas se diz que os lugares não foram preenchidos por falta de candidatos para os preencher e isto embora soe a ser a mesma coisa não o é.

      Há lugares que poderão não ter sido preenchidos por não haver realmente ninguém interessado neles, é uma possibilidade, mas há outros, e estes são um exemplo disso, que não foram preenchidos porque, para além de não ter havido pedidos de transferência para eles, os pedidos de promoção que realmente existiram esbarraram no limite do número máximo fixado para as promoções que, uma vez atingido, fez excluir todos os candidatos excedentários. Ora, uma vez excluídos tais candidatos excedentários, pode dizer-se que não houve candidatos, embora por este motivo.

      Os lugares são muitos mas as promoções já não podem acontecer, os cursos prescreveram e, por isso, as colocações em regime de substituição vão continuar e vão continuar desde logo por falta de interessados nas transferências, havendo muitos interessados mas apenas para as promoções.

      De todos modos, os interessados nestes lugares contam com a vantagem de poder concorrer a essas vagas ainda que não tenham os dois anos completos, conforme prevê o já citado preceito legal.

      Para Secretário de Justiça foram apresentadas 3 vagas desertas.

      Para Escrivão de Direito foram apresentadas 17 localidades com vagas desertas.

      Para Técnico de Justiça Principal foram apresentadas 15 localidades com vagas desertas.

      Quem pode aproveitar estas vagas desertas? Aqueles que ainda não completaram dois anos de colocação, concorrendo a par dos que já completaram, que também podem concorrer aos demais lugares que vão ao movimento.

      Independentemente destes lugares indicados haverá outros correspondentes às vagas emergentes, pois para além dos lugares vagos haverá lugares a vagar pela própria dinâmica da movimentação. Por isso, em todas as categorias, não se deve deixar de colocar todos os lugares em que cada um tem interesse e não apenas os anunciados.

      Quanto às promoções para as categorias de “Adjunto”, dizem as informações sindicais que estavam dependentes de autorização das Finanças, isto é, de autorização para realizar tal incremento de despesa e essa terá sido a informação prestada aos sindicatos, não havendo agora qualquer informação sobre este assunto.

      De qualquer forma, há que considerar o seguinte: As promoções representam um aumento da despesa que as Finanças têm que autorizar e tem que o fazer agora, neste concreto momento; em plena tão grande crise, pelo que será mesmo por milagre que as Finanças autorizarão as legais e devidas promoções. Portanto, as expectativas devem ser mantidas num nível muito baixo ou até  sem nível algum.

      Quanto aos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), no próximo dia 01SET haverá uma relevante remodelação nestes tribunais; serão criados juízos especializados nos TAF, conforme prevê a Portaria 121/2020 de 22MAI.

      Estarão abrangidos por esta remodelação e especialização os seguintes tribunais: O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Tribunal Tributário de Lisboa e os TAF das seguintes localidades: Almada, Aveiro, Braga, Leiria, Porto e Sintra.

      Destes tribunais que vão ser objeto de reformulação do seu funcionamento, e já no próximo dia 01SET, no despacho do Movimento vêm mencionados o Tributário de Lisboa e os TAF do Porto, Almada, Braga e Leiria; portanto, não consta ninguém para Aveiro nem para Sintra e, claro está, também não para o TAC de Lisboa.

      Este ano, em face da pandemia, a realização deste Movimento ocorrerá em modo acelerado. Note-se que vai ser necessário realizá-lo, apresentar o projeto, aguardar os dez dias para audição dos interessados e publicar a versão final até ao fim de agosto de forma a que a 01SET as colocações possam ocorrer ou logo nos dias imediatos.

      Note-se que os requerimentos eram entregues até ao final de abril, ficando um prazo de vários meses (MAI, JUN, JUL e AGO) até à publicação final, enquanto que agora tal prazo está cortado pela metade. Nos anos anteriores à pandemia, até ao dia 15 de julho era possível conhecer o projeto de movimento e, com isso, os movimentados começavam logo durante o verão e durante as suas férias pessoais a organizar as suas vidas de acordo com a movimentação prevista. Ora, este ano de acontecimentos extraordinários, trará também esta mudança e mais esta incerteza.

      Por fim, ouvem-se os lamentos daqueles que completarão dois anos no próximo mês de setembro, isto é, dois meses após o fim do prazo fixado para apresentação dos requerimentos. Quando o prazo termina em abril, a 5 meses de distância, é mais fácil aceitar a impossibilidade de concorrer mas a apenas 2 meses, tem vindo a custar mais. Os interessados alegam que o movimento, já agora, poderia ocorrer após setembro para colocações no início (no verdadeiro início) do ano judicial que agora é em janeiro, tal como já sucede com os magistrados do Ministério Público, cujas colocações ocorre em janeiro. Mas também para que tal suceda, o Estatuto carece de ser alterado nesse aspeto, se se vier a concluir que há vantagem nisso.

      Pode aceder ao Ofício da DGAJ e ao Despacho contendo a indicação dos lugares, diretamente através das hiperligações incorporadas.

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por: GF
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