Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Até ao próximo dia 03JUL, os Oficiais de Justiça e os outros candidatos habilitados a concorrer ao Movimento Ordinário Anual dos Oficiais de Justiça, poderão apresentar os seus requerimentos eletrónicos na plataforma própria para esse efeito.
O desconfinamento dos prazos administrativos resulta neste longo prazo até 03JUL, do prazo que acabaria normalmente em 30ABR. Fica desta forma contrariada a informação sindical antes prestada sobre a hipótese de realização de um movimento extraordinário e de um prazo curto de dez dias para as candidaturas.
A informação divulgada sobre a abertura deste prazo para o Movimento aporta dados novos interessantes mas é omissa quanto à possibilidade de candidaturas de concorrentes habilitados ao ingresso ou quanto à possibilidade de promoções. Essa omissão não constitui, no entanto, nenhuma proibição, pelo que não há nenhum problema em considerar essa possibilidade omitida como uma real possibilidade, embora com resultados imprevisíveis.
Constatamos agora as tantas vagas desertas existentes para cargos de chefia (Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais).
Recordemos o que diz o tal artigo 13º, nº. 3, do Estatuto: «O tempo de permanência no lugar é, para os funcionários nomeados definitivamente, reduzido a um ano quando a transferência seja requerida em movimento subsequente àquele que não tenha provido o lugar a preencher por falta de candidatos.»
A indicação destes lugares e da menção expressa desta previsão legal leva-nos a considerar que não houve candidatos a estes lugares de chefia no anterior movimento. Note-se como acaba a norma legal: “por falta de candidatos”.
No entanto, é sabido, que candidatos houve a tais lugares. Então, se houve, como é que se vem dizer agora que não houve? O caso é que não se diz que não houve, apenas se diz que os lugares não foram preenchidos por falta de candidatos para os preencher e isto embora soe a ser a mesma coisa não o é.
Há lugares que poderão não ter sido preenchidos por não haver realmente ninguém interessado neles, é uma possibilidade, mas há outros, e estes são um exemplo disso, que não foram preenchidos porque, para além de não ter havido pedidos de transferência para eles, os pedidos de promoção que realmente existiram esbarraram no limite do número máximo fixado para as promoções que, uma vez atingido, fez excluir todos os candidatos excedentários. Ora, uma vez excluídos tais candidatos excedentários, pode dizer-se que não houve candidatos, embora por este motivo.
Os lugares são muitos mas as promoções já não podem acontecer, os cursos prescreveram e, por isso, as colocações em regime de substituição vão continuar e vão continuar desde logo por falta de interessados nas transferências, havendo muitos interessados mas apenas para as promoções.
De todos modos, os interessados nestes lugares contam com a vantagem de poder concorrer a essas vagas ainda que não tenham os dois anos completos, conforme prevê o já citado preceito legal.
Para Secretário de Justiça foram apresentadas 3 vagas desertas.
Para Escrivão de Direito foram apresentadas 17 localidades com vagas desertas.
Para Técnico de Justiça Principal foram apresentadas 15 localidades com vagas desertas.
Quem pode aproveitar estas vagas desertas? Aqueles que ainda não completaram dois anos de colocação, concorrendo a par dos que já completaram, que também podem concorrer aos demais lugares que vão ao movimento.
Independentemente destes lugares indicados haverá outros correspondentes às vagas emergentes, pois para além dos lugares vagos haverá lugares a vagar pela própria dinâmica da movimentação. Por isso, em todas as categorias, não se deve deixar de colocar todos os lugares em que cada um tem interesse e não apenas os anunciados.
Quanto às promoções para as categorias de “Adjunto”, dizem as informações sindicais que estavam dependentes de autorização das Finanças, isto é, de autorização para realizar tal incremento de despesa e essa terá sido a informação prestada aos sindicatos, não havendo agora qualquer informação sobre este assunto.
De qualquer forma, há que considerar o seguinte: As promoções representam um aumento da despesa que as Finanças têm que autorizar e tem que o fazer agora, neste concreto momento; em plena tão grande crise, pelo que será mesmo por milagre que as Finanças autorizarão as legais e devidas promoções. Portanto, as expectativas devem ser mantidas num nível muito baixo ou até sem nível algum.
Quanto aos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), no próximo dia 01SET haverá uma relevante remodelação nestes tribunais; serão criados juízos especializados nos TAF, conforme prevê a Portaria 121/2020 de 22MAI.
Estarão abrangidos por esta remodelação e especialização os seguintes tribunais: O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o Tribunal Tributário de Lisboa e os TAF das seguintes localidades: Almada, Aveiro, Braga, Leiria, Porto e Sintra.
Destes tribunais que vão ser objeto de reformulação do seu funcionamento, e já no próximo dia 01SET, no despacho do Movimento vêm mencionados o Tributário de Lisboa e os TAF do Porto, Almada, Braga e Leiria; portanto, não consta ninguém para Aveiro nem para Sintra e, claro está, também não para o TAC de Lisboa.
Este ano, em face da pandemia, a realização deste Movimento ocorrerá em modo acelerado. Note-se que vai ser necessário realizá-lo, apresentar o projeto, aguardar os dez dias para audição dos interessados e publicar a versão final até ao fim de agosto de forma a que a 01SET as colocações possam ocorrer ou logo nos dias imediatos.
Note-se que os requerimentos eram entregues até ao final de abril, ficando um prazo de vários meses (MAI, JUN, JUL e AGO) até à publicação final, enquanto que agora tal prazo está cortado pela metade. Nos anos anteriores à pandemia, até ao dia 15 de julho era possível conhecer o projeto de movimento e, com isso, os movimentados começavam logo durante o verão e durante as suas férias pessoais a organizar as suas vidas de acordo com a movimentação prevista. Ora, este ano de acontecimentos extraordinários, trará também esta mudança e mais esta incerteza.
Por fim, ouvem-se os lamentos daqueles que completarão dois anos no próximo mês de setembro, isto é, dois meses após o fim do prazo fixado para apresentação dos requerimentos. Quando o prazo termina em abril, a 5 meses de distância, é mais fácil aceitar a impossibilidade de concorrer mas a apenas 2 meses, tem vindo a custar mais. Os interessados alegam que o movimento, já agora, poderia ocorrer após setembro para colocações no início (no verdadeiro início) do ano judicial que agora é em janeiro, tal como já sucede com os magistrados do Ministério Público, cujas colocações ocorre em janeiro. Mas também para que tal suceda, o Estatuto carece de ser alterado nesse aspeto, se se vier a concluir que há vantagem nisso.
Pode aceder ao Ofício da DGAJ e ao Despacho contendo a indicação dos lugares, diretamente através das hiperligações incorporadas.
Força!
O nosso problema é que as nossas estruturas que no...
não te conformes
Parabéns e oxalá que consiga o que pretende.Também...
Bom dia,Foram ontem publicados os resultados das p...
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...