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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta quinta-feira última, dia 31AGO, saiu publicado em Diário da República o Movimento Ordinário Anual de 2017 dos Oficiais de Justiça.
Para além da DGAJ, há ainda muitos Oficiais de Justiça e entidades que denominam o movimento como sendo o Movimento de Junho. Embora se realize em junho, não se pode denominar como sendo o de junho pois isso pressupõe que haja outros noutros meses e quando se menciona o mês é para o distinguir dos outros. Isso era o que acontecia antes de serem suprimidos os três movimentos ordinários anuais que existiram até ao final de 2016.
Agora, não há um movimento ordinário de junho, há um movimento ordinário anual, isto é, que ocorre uma vez por ano e só uma e mais nenhuma. Os demais movimentos que possam ocorrer já não são ordinários, são extraordinários, como será o que ocorrerá no próximo mês de outubro.
Convém atualizar a informação e a nomenclatura para que se tenha uma verdadeira noção de que a machadada dada aos Oficiais de Justiça pelo Governo/MJ, com a calma aceitação dos sindicatos, veio introduzir um importante prejuízo à classe.
Os mais de 700 Oficiais de Justiça que ora são movimentados, em face da aceitação e até aplauso por parte de um sindicato, do corte dos movimentos, ficarão, todos, pelo menos mais um ano sem serem movimentados.
Diz o Estatuto EFJ vigente que os ora movimentados devem permanecer dois anos nos lugares onde agora são colocados e aqueles que se comprometeram a três anos, têm que ficar esse período do compromisso.
No entanto, os dois anos serão três e os de três ficarão quatro, devido ao movimento único anual.
Vejamos como: Quem for colocado agora em setembro de 2017, não pode ir ao movimento anual de 2018 nem ao de 2019, embora complete dois anos neste ano, no entanto, não estarão completos por altura da apresentação do requerimento (em abril), pelo que só poderão concorrer em abril de 2020 e, com sorte, ser colocados em setembro de 2020. Terão decorrido três anos e para quem se comprometeu por três anos, só poderá concorrer em 2021, isto é, no quarto ano de permanência no lugar.
Este é o resultado prático do corte proposto pelo Governo/MJ e da passiva aceitação dos sindicatos, aquando da negociação desta alteração ocorrida no ano passado.
Se todo este tempo de obrigação de permanência já de si é mau para os Oficiais de Justiça, com a introdução do movimento único, tornou-se pior e, de acordo com o anteprojeto apresentado pelo Governo/MJ, a ficar assim, será ainda bem pior.
Com a publicação desta lista final do Movimento Único Anual de 2017, constata-se que houve algumas alterações à lista provisória divulgada, fruto de correções de meros lapsos mas também de erros de movimentação.
Assim, enquanto o projeto de movimento abrangia 704 Oficiais de Justiça, agora surgem 706 Oficiais de Justiça abrangidos.
Não houve alterações na quantidade dos 400 promovidos mas houve alterações nas pessoas contidas, entrando novos e saindo outros que lá estavam antes, bem como alterações nos locais de colocação.
Em termos de quantidades, as alterações verificam-se nas transferências que passaram das 269 do projeto para as 270 e as transições, que eram inicialmente 35 e são agora 36.
Os compromissos de permanência por 3 anos eram no projeto 63 e agora são 68.
Em termos de movimentados que não irão ser colocados nos locais do movimento, porque mantêm a comissão de serviço em que se encontram, há um total de 6, destes sendo 4 por promoção e 2 por transferência.
Relativamente aos prazos para tomar posse, há 5 prazos distintos, entre os 2 e os 15 dias.
O prazo maioritariamente concedido é de 2 dias, isto é, até à próxima segunda-feira, dia 04SET, e abarca um total de 638 Oficiais de Justiça.
O segundo prazo com mais Oficiais de Justiça é o de 3 dias, que engloba 31 Oficiais de Justiça que se devem apresentar, também, na mesma próxima segunda-feira 04SET, uma vez que os prazos são de dias consecutivos, pelo que ter 2 ou 3 dias de prazo, neste caso vai dar ao mesmo, como houve um fim de semana, ambos se esgotaram no fim de semana, um no sábado e outro no domingo.
O prazo de 5 dias foi concedido a 10 Oficiais de Justiça. O prazo de 8 dias foi concedido a apenas 1 Oficial de Justiça e o prazo maior, o de 15 dias, está concedido a 25 Oficiais de Justiça. Há ainda uma Oficial de Justiça que não tem nenhum prazo concedido.
Assim, teremos 669 Oficiais de Justiça a tomar posse na próxima segunda-feira 04SET e nos dias seguintes, no máximo até ao dia 15SET, os restantes (37).
Se ainda não viu a publicação do Movimento no Diário da República, pode aceder à mesma através da seguinte hiperligação: “Aviso 10019 - DR 31AGO”.
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Já só faltam 33 dias para o prazo fixado na Lei do...
porque se se demite, o próximo a ter que assumir a...
Sempre retirei da minha experiência e já o tinha d...
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Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
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