Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Terça-feira, 31.12.19

O nosso planeta terminou com sucesso mais uma volta gravitacional em torno da estrela Sol

      Dia de tolerância de ponto e dia último deste ano de 2019 que há também quem considere seja o último da década, embora tal opinião não reúna consenso.

      O fim do ano de 2019 corresponde também ao fim do ano judicial de 2019. Sim, repetimos, o ano judicial já não começa em setembro, como era dantes, mas amanhã mesmo.

      A Lei 62/2013 de 26AGO, é a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e, com a 3ª versão, introduzida pela Lei 40-A/2016 de 22DEZ, alterou-se o ano judicial para o fazer coincidir com o ano civil, por isso agora (e já desde 2017) o ano judicial começa em janeiro e amanhã vai começar o quarto ano judicial desde esta alteração recente, uma vez que em anos anteriores já existiu, por algum tempo, esta atual conceção.

      Neste sentido, a única carreira profissional que se adaptou a esta atual conceção do ano judicial e passou a realizar a movimentação de colocações nesta altura, foram os magistrados do Ministério Público. Os demais, magistrados judiciais e Oficiais de Justiça, não atualizaram as suas movimentações continuando estas a ocorrerem como dantes, como quando o ano judicial começava em setembro.

      De todos modos, mesmo quem bem sabe que o ano judicial começa agora em janeiro, ainda assim, faz questão de manter a tradição de setembro como o momento do recomeço; de um verdadeiro recomeçar para um novo momento e período de trabalho e, por conseguinte, de continuar a desejar a todos um bom ano judicial nesse mês de setembro.

      Estas considerações, sejam do ponto de vista formal, sejam do ponto de vista psicológico, são considerações também comuns à periódica discussão de quando começam ou acabam as décadas e os milénios, especialmente agora que alcançamos mudanças de milénio e, claro, a cada dez anos, de décadas. A discussão e os argumentos de uns e de outros é prolixa e centra-se no último ano do milénio ou da década, tal e qual este ano de 2019 que muitos consideram ser o final de uma década enquanto que outros consideram ser o penúltimo ano da década.

      Estas discussões confundem a consideração formal e correta com a consideração psicológica de cada um. Há quem sinta a mudança da década agora, pelas características numéricas do ano e, por tal motivo, afirme que a mudança e o fim é mesmo agora. Mas o mais certo é ter que esperar mais uma volta ao sol para se entrar mesmo nos anos vinte deste século XXI.

      A discussão também ocorreu no final de 1999 e quase toda a gente gostou de celebrar a entrada do novo milénio com a chegada do ano 2000 mas, embora as contas possam estar mal feitas, aquele número tão redondinho não merecia uma boa celebração? Claro que sim e que se lixe a matemática.

      Marta Leite Ferreira, escrevia há dias no Observador um artigo sobre esta problemática e dizia assim:

      «Há três tipos de pessoas no mundo: as que vão celebrar a 31 de dezembro a passagem para os anos 20, as que vão esperar 12 meses para fazer a festa; e os que simplesmente não vão celebrar coisa nenhuma, como Neil DeGrasse Tyson. É um dos astrofísicos mais famosos do mundo, diretor do Planetário Hayden, investigador no Museu Americano de História Natural, membro da Sociedade Planetária e proprietário de 18 doutoramentos honoris causa. Um nerd, basicamente, mas dos favoritos da humanidade, considerado uma das 100 pessoas mais influentes do mundo, um dos 50 cérebros mais importantes da ciência. Ah, e claro, o astrofísico mais sexy na face do planeta.

      Pelo menos desde 2011 que, por esta altura do ano, Neil DeGrasse Tyson insiste em tweetar sobre quão ridículo é que toda espécie humana – bem, quase toda, pelos vistos – se dedique a celebrar o sucesso gravitacional de um planeta comum que termina uma translação em redor de uma estrela comum num ponto completamente arbitrário do universo, no meio de uma galáxia comum. É a mesma mensagem, ano após ano. Entendido, Neil. Entendido.

      Assumindo que nenhum dos nossos leitores é Neil DeGrasse Tyson, as probabilidades são que pertença a um dos outros dois grupos. Se estiver do lado de quem vai celebrar a mudança de década só em 2020, isso significa duas coisas: que é, provavelmente, o careta do seu grupo de amigos; e que, se viajasse no tempo, um monge chamado Dionísio, o Exíguo, dar-lhe-ia razão.

      De resto, na verdade, tanto faz. O conceito de Réveillon não tem lugar no mundo da ciência porque também não tem qualquer significado astronómico – sim, o astrofísico nerd tem mesmo razão. E, portanto, esta discussão, que dura há 1500 anos, pode bem arrastar-se pelo futuro sem nunca se chegar a um consenso. A não ser que alguém determine o momento exato em que a Terra começou a orbitar o Sol. E em que o tempo, enquanto dimensão do universo, começou. Enfim…

      Colocando a física teórica (e a filosofia) um pouco de parte, certo mesmo é que este debate já tinha sido colocado em 1999 por causa da viragem do milénio. E a questão nessa Passagem de Ano era um pouco mais complexa do que saber se vale mesmo a pena comprar umas garrafas extra de espumante. Pela primeira vez na história, uma mudança de milénio poderia significar um bug gigantesco capaz de baralhar satélites, bloquear computadores e, em última instância, congelar alguns sistemas essenciais para a sociedade.

      O caso era tão grave que uns quantos passeios espaciais da missão STS-103 no vaivém espacial Discovery foram cancelados só para garantir que os astronautas já estariam em Terra antes do esperado “bug do milénio” para os quais os computadores não estariam preparados. E em cima de tudo isto, havia uma preocupação algo inquietante na mente dos humanos: corria o boato de que o mundo ia acabar. Ou que Jesus Cristo ia regressar. Ou que o Anticristo se ia revelar. Havia teorias para tudo.

      Ora, há 20 anos, tal como agora – sim, já passaram duas décadas desde que usou aqueles óculos com zeros em vez de lentes –, havia duas formas de olhar para o assunto. Se contar o tempo tal como se conta a idade de uma criança, então a década de 20 começa mesmo em 2020. Quando um bebé nasce, só celebra o primeiro aniversário ao fim de 12 meses, como se houvesse um ano 0. O segundo aniversário celebra-se no fim do ano 1 e por aí adiante. Sendo assim, o ano 2000 chegou no final de 1999. E 2020 vem no final deste ano.

      Essa é a versão lógica. Mas também há a versão histórica. O calendário que utilizamos atualmente foi constituído pelo monge Dionísio, o Exíguo, que numerou os anos que passam desde a data prevista por ele do nascimento de Jesus. Essa nova calendarização do tempo foi feita no ano 532. Seria de pensar que, sendo assim, podia-se fazer o mesmo exercício do parágrafo anterior: o seu calendário, tal como Jesus, completou um ano ao fim de 12 meses. Completou dois anos ao fim do primeiro ano. Dois mil anos no final de 1999. E 2020 anos no final de 2019.

      Só que não é bem assim. Na época do monge Dionísio, o Exíguo, embora o conceito de “zero” já tivesse sido inventado pelos indianos e usado pelos árabes, os europeus ainda não o utilizavam. Só começaram a fazê-lo no século XIII, julgam os historiadores. Por isso, o mundo passou diretamente do ano 1 a.C. para o ano 1 d.C – sem o ano zero.

      O que significa isto? Que o primeiro ano começou a 1 de janeiro do ano 1 e só terminou a 31 de dezembro do ano 1. O fim do décimo ano – ou seja, da primeira década – só terminou a 31 de dezembro de 10. E, portanto, a nova década só começou realmente a 01 de janeiro de 11 – logo, todas as novas décadas, assim como os novos milénios, começam em anos terminados em “1”. Seguindo a mesma lógica, então agora, como há quase 1500 anos, a nova década também só começa a 01 de janeiro de 2021.

      Mas não se apoquente demais com esta questão. No fundo, isto tudo se resume à mania psicológica que temos para assinalar efemérides com números redondos; e à vontade de ser do contra, às vezes.

      A verdade é que Neil DeGrasse Tyson tem razão e, à luz da ciência, ninguém está realmente correto. O melhor mesmo é aproveitar as dúvidas para fazer duas grandes passagens de ano – uma já agora e outra daqui a um ano. Ou então seguir o conselho do astrofísico e simplesmente não fazer nada. Ao contrário do que se temia no Réveillon do Milénio, o mundo não vai acabar por isso.»

2020(Baloes).jpg

      Fonte da parte reproduzida: “Observador”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Dezembro 2019

D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...

  • Anónimo

    Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...

  • Anónimo

    O que significa para si o colapso?

  • Anónimo

    Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...

  • Anónimo

    Verdade

  • Anónimo

    Verdadinhatriste realidade mesmo



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................