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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 27.02.23

O número atual de Oficiais de Justiça desceu para 7480

      Acabou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de divulgar o projeto das listas categoriais de antiguidade deste ano dos Oficiais de Justiça, com referência ao dia 31 de dezembro de 2022.

      Cada Oficial de Justiça deverá consultar e verificar a sua inserção, verificando se existe algo que careça de correção, pois nada dizendo aceita a sua colocação tal e qual está.

      Note que estas listas, embora sejam ainda um projeto, deverão ser definitivas a tempo de serem utilizadas já para o próximo Movimento Ordinário deste ano, cujos requerimentos são apresentados no próximo mês de abril, podendo ser decisivo o lugar que ocupa na lista para efeitos de movimentação.

      Corre um prazo de 10 dias, que são úteis [o último dia do prazo é o dia 09MAR], para que os interessados possam se pronunciar sobre as listas de antiguidade. Esta pronúncia, que corresponde ao direito de audiência dos interessados, não é feita verbalmente na secção, nem pelo telefone, mas por escrito para a DGAJ.

      Pode aceder às listas (projetos), diretamente pelas hiperligações a seguir indicadas para as respetivas categorias.

Secretários de Tribunal Superior = 9 (os mesmos do ano anterior)

Secretário de Justiça = 135 (menos 4 em relação à lista anterior)

Escrivães de Direito = 989 (menos 32 em relação à lista anterior)

Técnicos de Justiça Principais = 139 (os mesmos do ano anterior)

Escrivães Adjuntos = 1947 (menos 39 em relação à lista anterior)

Técnicos de Justiça Adjuntos = 764 (menos 19 em relação à lista anterior)

Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares = 3497 (menos 42 em relação à lista do ano anterior)

      O que ressalta à vista de todos é o facto evidente de mais um ano se verificarem descidas no número de pessoal de todas as categorias com a única exceção dos Secretários de Tribunal Superior e dos Técnicos de Justiça Principal.

      Ou seja, o total atual de Oficiais de Justiça em 31DEZ2022 desceu agora para = 7480.

      Verifica-se com esta última lista uma perda de mais 136 Oficiais de Justiça no último ano. No ano anterior verificou-se uma perda de 185.

      Se verificar no gráfico abaixo, o valor atual é praticamente idêntico ao de 2014, significando isto que de nada serviram os ingressos realizados desde 2014, isto é, de nada serviu a tentativa de recuperação desta última década, uma vez que este ano retrocedemos a números semelhantes a 2014.

     Ou seja, estamos perante uma realidade que aponta para a impossibilidade de incorporar novos Oficiais de Justiça e isto ocorre por três razões:

      -1- Pelas erradas decisões tomadas pela DGAJ de abrir as novas colocações apenas a determinados locais, em vez de abertas a todo o país, porque os quadros ainda se mostram deficitários em todo o país. As decisões tomadas de abrir colocações e movimentações restritas apenas para os locais mais deficitários e não para os deficitários em geral resultou na desistência de muitos candidatos que acabaram por não entrar nem nas mais deficitárias nem nas menos deficitárias, assim se perdendo candidatos e não se conseguindo preencher, como antes se preenchia, todos os lugares possíveis. E se entram, desistem logo a seguir, quando se apercebem, tardiamente, das restrições e da falta de futuro da sua nova vida profissional.

      -2- Outra das razões pelas quais não se conseguem incorporar nem a totalidade dos parcos lugares postos a concurso, como os últimos 100 lugares do último concurso de acesso, prende-se com a permanência do Estatuto com condições já desajustadas à realidade atual e cuja revisão está no estado em que está; ou seja, não está, contribuindo para esta evolução negativa, não só dos acessos como também dos requisitos e da grande falta de mobilidade nas categorias pelo congelamento das promoções, o que conduz também à seguinte terceira razão.

      -3- Trata-se de uma carreira que não se mostra atrativa para novas entradas a não ser como possível trampolim para outras carreiras, ganhando-se nesta o vínculo à função pública, tão útil para o trampolim. O vencimento auferido pelas categorias de entrada na carreira não permite, por exemplo, que um Oficial de Justiça colocado em Lisboa, vindo das regiões autónomas ou de qualquer outro ponto do país, possa viver em condições minimamente dignas, a não ser com a ajuda de familiares e quando tal ajuda não é possível, então só lhe resta desistir.

      O Governo e todos os governos anteriores vêm desgraçando a carreira e as pessoas que a compõem, numa morte lenta que é já tão visível desde fora que os candidatos preferem desistir da carreira a suportar aquilo que antes se suportava porque havia outros motivos para isso, designadamente, na existência de um regime de aposentação diferenciado e numa mobilidade entre categorias em permanente atualização.

      Nos quadros e gráficos que elaboramos e que a seguir lhe disponibilizamos pode apreciar a evolução ao longo dos últimos anos, quase duas décadas, do número de Oficiais de Justiça em geral e também por categorias.

      Em todos estes gráficos se comprova que a gestão da Administração central, com a conivência ou com o encolher de ombros das administrações locais, têm destruído a carreira dos Oficiais de Justiça de forma pura, total e simplesmente irresponsável, com uma perfeita leviana e má gestão destes recursos humanos.

      Atenção que nos últimos quatro anos, desde o anterior concurso de ingresso de 2019 que nem sequer conseguiu preencher as 100 vagas nessa altura abertas, desde então as contagens anuais demonstram que, até hoje, se perderam 400 Oficiais de Justiça.

      Sempre a perder Oficiais de Justiça nos últimos quatro anos, num total de 400, para compensar estas perdas e as que vão continuar a ocorrer todos os anos, a Administração da Justiça abre concurso de ingresso para metade das perdas já ocorridas, desprezando as que aí vêm.

      Ou seja, em vez de se abrir um concurso para cobrir essas 400 perdas, destes últimos quatro anos, e prevenir, pelo menos para este ano – previsivelmente mais uma centena a centena e meia de perdas – seria sensato abrir ingressos para 500 a 600 lugares de ingresso; não para resolver os défices todos, mas só para tapar os buracos que estão a ser abertos nos últimos quatro anos.

      Estes 500 a 600 lugares seria o mínimo razoável, mesmo o mínimo. Em vez disso está a correr um concurso para 200 lugares.

      Esta é uma gestão dos recursos humanos Oficiais de Justiça completamente desastrosa, que faz com que estes profissionais estejam hoje cada vez mais revoltados e, por isso, aderem a todas as greves de uma forma massiva, fechando tribunais inteiros.

      As entidades administrativas governativas da área da Justiça têm de considerar que os Oficiais de Justiça já estão cansados de realizar, cada um, o trabalho de dois e mesmo mais, em face desta desastrosa gestão dos recursos humanos. Não está só em causa a revisão do Estatuto ou a inclusão do suplemento, etc., mas o trabalho diário excedentário devido a esta perda permanente que não vai parar.

OJ-TotaisAnuais-Grafico2022.jpg

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OJ-Grafico2022-Categoria7=EAux+TJAux.jpg

Fonte: “DGAJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07


3 comentários

De Anónimo a 27.02.2023 às 11:39


Destes 7480 quantos estão fora por comissões de serviço, etc, etc.??

De Anónimo a 27.02.2023 às 12:40

São muitos, veja-se os Colegas a secretariar os Inspetores do COJ, do CSM, do CSMP/PGR, nas equipas do IGFEJ e na DGAJ, para não falar das verdadeiras unidades orgânicas junto dos órgãos de gestão das Comarcas.

Mas o colega pode ver uma amostra na listagem do caderno eleitoral para a eleição dos representantes dos OJ no COJ

Na verdade, anteriormente o serviço era assegurado por funcionários das secções centrais que davam apoio aos Secretários de Justiça. Estes geriam um orçamento ao nível da Comarca, hoje existe uma estrutura sobreposta, absorvendo muitas das vezes os melhores recursos (funcionários) e não existem as competências e atribuições de outrora (a contabilidade do processo, a contabilidade do tribunal, a gestão dos recursos humanos da secretaria, a tramitação das injunções, etc., etc., etc.).

A centralização do orçamento dos tribunais era uma exigência mas depois desta acontecer não faz sentido a existência de tantas estruturas porque redundantes, hoje um secretário existe só para que se observe o princípio da segregação de funções na parte contabilística, no mais é o Administrador que decide tudo e tudo determina.

A principal tarefa do Secretário de Justiça passou a ser a custódia do livro de ponto, mas com o "Chronus" até isso deixou de ser feito.

Tudo o que fazem ao nível da contratação (relativamente aos recursos materiais) é feito por delegação de competências, até mesmo a organização das férias está sujeita ao beneplácito do AJ.

Os Escrivães de Direito que antes tinham um papel crucial numa secção (no aprazamento dos processos, na direção e organização do serviço diário) deixou de ter esse papel, pois que a monitorização dos atrasos é feita por todos e é possível em tempo real, a elaboração da conta passou a ser igualmente da responsabilidade de todos (longe vão os tempos em que era tudo feito na secção central).

Aos poucos e poucos as tarefas foram-se diluindo por todos, o conteúdo funcional é agora letra morta e não serve para nada.

A estrutura que antes existia nos tribunais não faz mais sentido porque já não existe, só existem nomes de cargos que se confundem, todos fazem um pouco de tudo e, face à falta de gente, até há quem assuma uma responsabilidade que não devia ser assumida assim, de ânimo leve, não percebendo que contribuem para o caos generalizado.

Haja algum iluminado, mesmo nos nossos sindicatos, que faça um levantamento e compare a nossa profissão com a dos vizinhos (Espanha ou até mesmo a França) ou daqueles mais a norte (por exemplo a Irlanda, a Finlândia ou a Alemanha).

E depois do levantamento façam o que já fizeram relativamente aos magistrados (em que se apurou que a média da OCDE é de 10 a 20 Juízes por 100 mil habitantes e Portugal tem 19,3 Juízes e 13,5 Magistrados do MP).

É preciso rever o estatuto com urgência e repor a justiça, pois há muitos auxiliares que fazem serviço de adjunto ou até de escrivão, supondo-se a sua competência e não vêm esta refletida no vencimento ou qualquer expetativa de o ser na letra a lei (EOJ).

De Anónimo a 27.02.2023 às 12:54

Dizer, ainda, que facilmente se infere que algo está errado no que respeita à progressão na carreira, se reparar-mos bem, não sendo uma carreira plana, pois progride-se por escalões e na categoria, o nível intermédio é manifestamente desproporcional do nível base quando comparado com o ano de 2004 (há quase 20 anos atrás tinha-mos mais cerca de 1000 adjuntos e cerca de 300 secretários de justiça, o resto mantém-se com pouca flutuação de valores).

De uma rápida análise vemos que cerceou-se a progressão na carreira a cerca de 1500 funcionários, ou seja, a categoria intermédia e a mais elevada foi-lhes coartada, inferindo-se que na prática, num futuro próximo haverá principalmente duas categorias, mantendo-se a da base tenderá a confundirem-se as demais numa só e única categoria.

A ver vamos, mas é o que uma análise possível dos números aqui aventados.

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