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Oficial de Justiça

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Sábado, 10.01.26

O Pacote da Justiça aprovado pelo Governo é uma “Trumpização da Justiça”

      “Em dezembro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um total de 14 medidas para a reforma da Justiça, com o foco na celeridade, eficiência e reforço de meios. Os pacotes vão desde a alteração às regras do confisco de bens, das custas processuais, dos conteúdos terroristas “online”, reforço de 107 magistrados para o Ministério Público e castigos para quem protagonize manobras dilatórias nos megaprocessos penais.

      Em entrevista à “Advocatus”/ECO, António Jaime Martins (AJM), presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, falou sobre este conjunto de propostas aprovado pelo Governo.

      ECO – Como é que as propostas alteram o enquadramento atual de incidentes, recursos e requerimentos que possam ser considerados “dilatórios”?

      AJM – A ideia central destas propostas é clara: importar para o processo penal, de forma mais incisiva e musculada, logo restritiva do exercício da defesa e do contraditório, do modelo de “gestão processual” que conhecemos do processo civil. O juiz passará, caso estas medidas passem na Assembleia da República, a ter um poder de “gestão processual” que lhe permite recusar liminarmente atos da defesa que considere dilatórios e aplicar multas de forma quase imediata. A isto soma-se o fim do efeito suspensivo automático no incidente de recusa de juiz e um agravamento do quadro sancionatório nos “megaprocessos”, com multas que podem ultrapassar os 10.000 euros e participação disciplinar à Ordem dos Advogados. Na prática, o juiz da causa ganha um poder discricionário imenso para comprimir o exercício dos meios processuais da defesa das partes, limitando, como bem entender, a forma como o advogado exerce o patrocínio. O modelo de “gestão processual” que se configura na proposta de alteração é incompatível com o direito de acesso à justiça e com as garantias de defesa previstas na nossa Lei Fundamental, sendo inadmissível num moderno Estado de Direito democrático. A iniciativa corresponde a uma espécie de “trumpização” da justiça portuguesa, em que o juiz, através de um poder discricionário de “gestão processual”, afasta no caso concreto a aplicação de regras adjetivas cuja razão de existir é proteger os direitos, liberdades e garantias dos utilizadores da justiça.

      ECO – Estas reformas distinguem adequadamente entre a defesa legítima e o abuso de expedientes dilatórios?

      AJM – A distinção é manifestamente insuficiente. O problema de fundo é que a fronteira entre uma defesa combativa e o expediente puramente dilatório é notoriamente fluida e subjetiva. Entregar a um juiz o poder de fazer essa destrinça com base em critérios vagos cria um “chilling effect” que inibe a própria advocacia de exercer o direito de defesa no caso concreto. As medidas constantes da proposta transformam o exercício de um direito fundamental – direito de defesa que deve ser exercido com total independência e liberdade de patrocínio –, numa conduta punível, desviando o foco das verdadeiras causas da morosidade, como os modelos de investigação e de acusação que temos e as insuficiências estruturais do sistema. O exercício do patrocínio judiciário e do direito de defesa do utilizador da justiça, não são uma concessão do julgador, mas pilares do Estado de Direito.

      ECO – Qual é o impacto prático esperado na duração dos processos, sobretudo os complexos/criminais?

      AJM – O risco é o de criarmos uma celeridade processual puramente cosmética. Podemos ter uma redução estatística da duração dos processos, mas à custa da qualidade e da solidez das decisões, o que inevitavelmente aumentará a litigância em sede recursória. É a receita para uma “justiça a martelo”, que responde mais à pressão mediática do que aos imperativos de um processo equitativo. E é particularmente absurdo focar a reforma na sanção à defesa quando continuamos a ter problemas estruturais por resolver, como a violação sistemática dos prazos de inquérito pelo Ministério Público e a falta crónica de funcionários judiciais, de procuradores e de magistrados judiciais.

      ECO – O reforço dos poderes do juiz para travar manobras dilatórias pode pôr em causa garantias fundamentais de defesa? Porquê?

      AJM – Sim, de forma inequívoca. Primeiro, porque gera um conflito de funções inaceitável: o juiz não pode ser, ao mesmo tempo, o árbitro do julgamento e o censor da estratégia da defesa. Entregar-lhe esse poder é, na prática, esvaziar o direito de defesa e a liberdade e independência inerentes ao patrocínio judiciário dos advogados. Segundo, o regime sancionatório – com multas pesadas e participação disciplinar contra os advogados – funciona como um mecanismo de intimidação que afeta a independência e a liberdade dos advogados no exercício do mandato forense. O TEDH tem jurisprudência mais do que consolidada sobre o “chilling effect” de medidas que condicionam a liberdade do patrocínio. E a alteração mais grave é, talvez, a eliminação do efeito suspensivo do incidente de recusa/suspeição de juiz, que na prática o inutiliza. Se um juiz cuja imparcialidade está em causa pode continuar a dirigir o processo, o direito a um tribunal imparcial torna-se uma miragem.

      ECO – As sanções previstas parecem proporcionais e eficazes, ou antes simbólicas/excessivas?

      AJM – São tudo menos simbólicas; são materialmente gravíssimas e têm um claro intuito punitivo. Multas que podem atingir valores de dezenas de milhares de euros e a ameaça de um processo disciplinar não são um mero aviso, são um desincentivo claro ao exercício pleno do mandato. O mais grave é a assimetria com que o sistema passará a tratar os vários intervenientes do judiciário: todo o peso sancionatório recai sobre a defesa, ignorando por completo os atrasos e as ineficiências que são imputáveis ao próprio sistema judicial, aos Juízes e ao Ministério Público. Qualquer sanção sobre o exercício de uma faculdade processual não deve ser admitida e, no limite, exigirá sempre contraditório prévio e uma fundamentação densíssima, sob pena de se tornar um instrumento de disciplina da defesa, o que é constitucionalmente inadmissível.

      ECO – Como é que estas reformas podem afetar o trabalho diário dos advogados e a estratégia de defesa?

      AJM – Afetam o múnus da nossa profissão, porque alteram radicalmente o cálculo de risco que um advogado tem de fazer. Quando a utilização de um incidente, de uma arguição de nulidade ou irregularidade, uma reclamação ou um recurso, podem ser imediatamente sancionada com uma multa pesada e uma participação disciplinar, o advogado é coagido a uma autocensura que prejudica o cliente. Isto é incompatível com a natureza da advocacia. As imunidades do mandato forense não constituem um privilégio corporativo. São uma garantia essencial do direito de defesa dos cidadãos. Sem uma advocacia livre, independente e destemida, o conceito de julgamento justo fica irremediavelmente comprometido.

      ECO – Há risco de aplicação excessivamente restritiva, levando a decisões mais rápidas, mas menos fundamentadas?

      AJM – O risco é evidente e, diria mesmo, anunciado. Acelerar o processo pela via sancionatória é um incentivo direto à compressão do contraditório. Substitui-se a procura dialética da verdade pela pressa e a qualidade da justiça pela estatística dos resultados, ainda que os mesmos sejam generalizadamente injustos. Quando se normaliza a ideia de que violações de garantias fundamentais dos cidadãos são “expedientes” para fazer os juízes perderem tempo ou meras “nulidades/irregularidades sanáveis”, cria-se um ecossistema judiciário onde a celeridade é alcançada à custa do sacrifício do direito de defesa. É um caminho perigosíssimo para a qualidade da nossa justiça e do próprio Estado de Direito.

      ECO – Quais serão os principais desafios na aplicação prática, nomeadamente na uniformidade de critérios?

      AJM – O principal desafio é a enorme subjetividade do conceito de “ato dilatório”. Sem critérios legais, densos e taxativos, a qualificação de um ato como dilatório ficará ao critério de cada juiz, o que abre a porta à arbitrariedade e à desigualdade de armas. Teremos decisões díspares e um instrumento de pressão sobre a defesa. A única forma de garantir um mínimo de uniformidade e segurança jurídica seria através de três pilares: i) critérios legais estritos e não cláusulas gerais; ii) contraditório prévio e fundamentação reforçada de qualquer decisão sancionatória; e iii) um controlo jurisdicional efetivo e rápido por um tribunal superior. Sem isto, a lei será uma arma de restrição de direitos fundamentais, não um instrumento de justiça.”

PacotesGoverno(DDOJ).jpg

      Fonte: reprodução da entrevista constante no artigo de Filipa Ambrósio de Sousa, editora da “Advocatus”, na publicação “online” “ECO”.

por: GF
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às 08:01


16 comentários

De Anónimo a 10.01.2026 às 08:57


Cada um puxa a brasa à sua sardinha.


O que é preciso é que as brasas durem e que as sardinhas sejam todas grelhadas,


mas há-de haver alguém que vai sair chamuscado

De Sergio a 10.01.2026 às 09:24

A entrevista que demonstra em muito a justiça dos ricos e dos pobres. Todas estas manobras dilatórias em que as novas regras querem limitar, apenas são usadas pelos ricos que pagam milhares aos advogados para os processos arrastarem de por anos…. Enfim!!! 

De Anónimo a 10.01.2026 às 10:42

A direita no seu melhor.
Metam lá a Cheganada fascista e ainda vai ser pior.
Se este governo quer tornar o poder judicial arbitrário,  Ventrulha quererá que perca a sua independência face ao poder político, já sem falar dos perdões de penas aos violadores, pedófilos e gatunos que expulsou do Chega só porque foram apanhados.

De Anónimo a 10.01.2026 às 22:32

Cassete do chega
Eheh
Chega serve para tudo.
Analfabeto.

De Anónimo a 10.01.2026 às 12:20

O Estado/MJ, como pessoa de bem


PAGUE OS MILHARES DE EUROS QUE DEVE AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

De Anónimo a 10.01.2026 às 12:22

Isto está a virar demasiado para a direita extremista. A malta não se está a aperceber desta viragem.
Oxalá que não acordem tarde de mais.

De Anónimo a 10.01.2026 às 15:20

Claro que não vêem um boi à frente, principalmente a Cheganada.
Nem a nível interno nem externo, completamente cegos.
Burros declaram apoio à política expansionista de Trump, sem perceber que caso a invasão da Gronelândia avance, Portugal perde soberania sobre os Açores, por interesse geoestrategico de USA. 
Bem falava Otelo em encher o Campo Pequeno com esta canalha toda.

De Valkyrie Demoted a 10.01.2026 às 12:57

È mais um pacote.

No trabalho, educação, saúde, infraestruturas, justiça... etc.

Quando esgotarem os pacotes passam aos sacos ás cores, azul, etc...

 Já agora, não esqueçam, porque nós jamais esquecemos, os:

 7A2M24D, trabalho escravo de eventual e probatório, resoluções da AR, juros, Adse 14M x 3,5 % e o tal concurso alargado.

 Obrigada à representatividade, pela impassividade, retomem-se as audiências técnicas inúteis!


De Anónimo a 10.01.2026 às 22:36

Continuem  a votar na ladroagem!@@@

De redes sociais, não, obrigado a 10.01.2026 às 17:08

É sempre a mesma teoria:  entende-se que a parte contrária ao MP, ou sejam os arguidos, são os responsáveis, através dos seus advogados,  pela duração enorme dos processos, nomeadamente, cerca meia a uma dúzia deles,  os mais complexos e os  mediáticamente falados. Sabemos nós que nos tribunais são julgados milhares de outros processos por ano, de forma rápida, com os sempre  poucos meios que existem, mas  nesses não se fala. Se o processo é complexo é normal que não se desenrole com tanta rapidez.Haveŕá outras questões que não se  colocam nos restantes milhares a correr termos.
É fácil legislar e nada mais.Estará tudo bem só até ao dia em que os próprios sintam o peso das alterações ao nível da defesa dos direitos dos arguidos ( e ninguém está livre) .
 Executar medidas do lado do MP, ou seja, da parte que acusa,  é mais difícil, implica muito investimento e nāo estarão interessados.
A Polícia Judiciária tem vindo a ser reforçada com aumento de inspetores.Parece bem. PSP, GNR, e outros, trabalham diáriamente na luta contra o crime. Está muito bem.Pois,   mas nós sabemos que todo esse trabalho tem de ser  validado ( ou não) pelo Ministério Público. Vem parar ao MP e aos Tribunais. 
Assim, por vezes,  os Inquéritos iniciam o atraso nos Serviços do MP  :  há prazos no CPP mas meramente indicativos;  Magistrados e Funcionários, poucos para as necessidades;  Nāo há Oficiais de Justiça a trabalhar em exclusividade no M.P. Especializados.Dependência de perícias a fazer por outras entidades; muita burocracia.
E é assim há tantos anos! A falta de visāo dos políticos que nos têm governado é assustadora!
Daí que agora para P. República o voto não vá para políticos  . Gouveia e Melo e esqueço desta vez simpatia socialista.🐒

De Anónimo a 10.01.2026 às 18:53

Bom artigo 

De Anónimo a 10.01.2026 às 22:34

Serei chega sempre até  que que me paguem o roubo de 2001 a 2005.
Sim virgens.
Cago de alto para vocês  para não  salpicar

De Anónimo a 10.01.2026 às 22:41

Fantástico virem aqui atacar o chega  e esquecerem-se dos pedofilos e corruptos do ps psd cds e todos outros


Esquecm que o Ventura tem expuldo do partido todos os  sujeitos.  Sim expulso.


E ps psd e por ai fora expulsaram alguém  suspeito? Todos em funções!!


Sois canalhada  ao apontar o dedo quando não  vêm  o vosso partido.


Merda de profissionais  que dois na justiça 

De Anónimo a 11.01.2026 às 00:05

Certeiro

De Anónimo a 11.01.2026 às 00:24

Todos expulsos não, ainda estão 50 ou 60 criminosos na AR a violar a constituição e as leis penais cada vez que se mexem ou abrem a boca.
De qualquer modo, expulsar criminosos escolhidos a dedo só porque foram descobertos, não apaga a natureza de seita.
Portugal só melhora quando estiverem todos de volta ao esgoto.
Entretanto, vou ver o que a vossa colega de partido, esposa do Arruda, tem hoje para vender.
Nem percebo como os ciganos toleram a concorrência da Cheganada neste tipo de negócio.

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