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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na semana passada (22JUL-QUI) colocamos 4 novas ligações junto ao cabeçalho desta página, logo por baixo da ligação ao Projeto de Estatuto apresentado pelo Governo.
Essas quatro ligações dizem respeito aos 4 pareceres obrigatórios dos 4 Conselhos.
Assim, desde então que todos passaram a poder aceder, consultar e guardar todos os pareceres emitidos e que são das seguintes entidades:
-1- Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ),
-2- Conselho Superior de Magistratura (CSM),
-3- Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF),
-4- Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
Sobre todos estes pareceres (exceto um) já os fomos apresentando e apreciando, um a um, conforme foram sendo conhecidos. Falta apenas apresentar e comentar o último conhecido: o parecer do CSMP.
Depois de conhecer os demais pareceres, alguns dos quais completamente arrasadores quanto ao conceito, isto é, quanto à ideia motora do projeto, demorou um pouco mais a conhecer-se este parecer do Ministério Público. Os Oficiais de Justiça já adivinhavam que este parecer do Ministério Público viria contribuir para a total descredibilização de um Projeto de Estatuto que ignora, de alto a baixo, a especificidade das funções do Ministério Público e a carência de deter uma carreira especializada de Oficiais de Justiça, mais ainda do que aquela que hoje existe.
E se adivinhavam que a postura quanto ao desaparecimento da carreira do Ministério Público seria o ponto forte, os Oficiais de Justiça não se enganaram nada, nada; porque bem conhecem o dia-a-dia dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, ao contrário daqueles que lavraram o dito projeto.
Mas não se pense que o parecer se esgota no assunto da carreira do Ministério Público; não, longe disso, o parecer aborda praticamente todos os aspetos que os Oficiais de Justiça desde sempre apontaram como erros disparatados.
Para que o leitor fique com uma ideia geral deste parecer do CSMP, a seguir vamos reproduzir uma pequena parte das suas 38 folhas e que diz respeito apenas às conclusões finais, conclusões estas e parecer este onde, mais uma vez, se veem repetidas palavras relativas à constitucionalidade das normas propostas e, bem assim, se lê repetidamente a palavra “censura”, isto é, de repreensão do projeto, a par de tantas outras que fomos recolhendo ao longo do parecer, que a seguir as elencamos, e que caracterizam as normas propostas, isto é, acabam por caracterizar todo o Parecer.
São as seguintes as palavras caracterizadoras do Parecer: incompreensível, inaceitável, desproporcional, desproporcionada, isenção, injusto, enferma, vício, agrava, ilegalidade, violação, viola, violadora, questionável, legitimidade, contraria, desqualifica, desperdiça, indesejável, crise, comprometer, desconforme, criticável, desincentivadora…
E quanto a expressões realçamos as seguintes: não se compreende nem aceita, sob pena, coloca em causa, completa desvalorização, demasiadamente vaga, solução que se nos afigura ilegal, sem fundamento, materialmente injusta, solução de legalidade duvidosa, sérias dúvidas, viola os mais basilares princípios, não se vislumbra qualquer vantagem, potencia injustiças, entendemos ser de afastar…
Aconselhamos o leitor a consultar todo o parecer mas, desde já aqui ficam as suas conclusões que constituem uma síntese do parecer emitido pelo CSMP.
Consta assim:
«Em jeito de síntese final, cumpre referir que a reforma que se pretende implementar com o projeto em análise não valoriza nem reconhece a importância e a relevância da função dos oficiais de justiça no sistema de justiça.
Pelo contrário, a opção tomada quanto à estrutura da carreira (art. 4º), que no preâmbulo se caracteriza como especial, mais não é que a conceção de uma carreira com dois compartimentos estanques, incomunicáveis e desmotivadores: o primeiro patamar não possibilitará qualquer tipo de progressão de carreira (já que estes não poderão aceder ao segundo patamar, por não possuírem licenciatura em direito) e no segundo patamar a progressão surgirá exclusivamente a título de comissão de serviço.
Por outro lado, e no que respeita à Magistratura do Ministério Público, tal unificação poderá, para além do mais, colocar em crise o princípio constitucional de autonomia do Ministério Público, perante a falta de recursos com que o Ministério Público desde sempre se vem confrontando e que esta opção virá claramente agravar.
Aliás, toda a filosofia que preside a este projeto enferma deste vício, e agrava ainda mais a intervenção do Ministério Público na gestão e organização do funcionamento dos oficiais de justiça, retirando-lhe diversas atribuições que anteriormente lhe estavam cometidas, como resulta dos artºs. 7º, 18º, 19ª do projeto.
Refira-se ainda que, como se deixou referido, as normas do projeto que preveem a atribuição de competências jurisdicionais aos oficiais de justiça (art. 6º), contrariam o princípio constitucional consagrado no art. 202º da CRP e são, por isso, merecedoras de censura.
Tal opção suscita sérias dúvidas de constitucionalidade, em especial no que concerne à garantia de independência e de imparcialidade das decisões que viessem a ser proferidas pelos oficiais de justiça, ainda que relativas a decisões de mero expediente, uma vez que aqueles funcionários ficarão dependentes da DGAJ e do poder executivo.
Por outro lado, a opção da exigência da licenciatura em Direito para o ingresso à categoria de técnico Superior de justiça (art. 9º), assenta na completa desvalorização da experiência e dos saberes já adquiridos, bem como na dedicação e sacrifício que muitos destes funcionários devotaram ao exercício das suas funções ao longo dos anos, deixando de ter acesso a qualquer tipo de progressão ou de motivação nas carreiras.
Também não se vislumbra qualquer vantagem para a justiça nem para a carreira dos oficiais de justiça na aplicação do sistema de avaliação do SIADAP. Ao invés, optando-se por este sistema, esvazia-se o COJ de parte das suas funções, sem ter a coragem de o extinguir. Aliás, a avaliação do COJ, com todos os seus defeitos, é uma avaliação quantitativa e qualitativa, que aprecia o que efetivamente o oficial de justiça fez bem ou fez mal e a simplicidade ou complexidade do que fez, o que torna a avaliação seguramente mais justa. Acresce ainda que essa avaliação, embora tenha em atenção o parecer das chefias, afasta o peso desproporcional e muitas vezes injusto que o sistema SIADAP dá a esse parecer (que é quase o elemento exclusivo da avaliação). E os princípios da isenção e transparência exigem que se mantenha o sistema de avaliação pelo COJ e que não colide em nada com os princípios essenciais deste estatuto.
No que tange ao trabalho suplementar, a opção do projeto mostra-se incompreensível e inaceitável, já que se considera que o serviço prestado para além do horário não será pago, o que é claramente contrário ao princípio constitucional consagrado no art. 59º da CRP.»
E mais não reproduzimos para não nos alongarmos ainda mais mas sempre poderá consultar este e os demais pareceres, na sua integralidade, através das ligações permanentes junto ao cabeçalho desta página.
E em conclusão perguntamo-nos: como é possível que este projeto não seja simplesmente rasgado e apresentado um novo? Como é possível que seja este projeto ainda considerado para levar à mesa das negociações com os Sindicatos? Negociar o quê? O rasgar ou queimar? O triturar ou pulverizar? O esmigalhar ou esfacelar? Despedaçar ou desfazer?
Enfim, se a reunião de setembro se destinar a negociar o método de esfrangalhar este projeto, então terá alguma utilidade.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo