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Oficial de Justiça

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Quinta-feira, 27.07.17

O Parecer Genérico do SFJ sobre o Estatuto EOJ

     O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou esta semana na sua página oficial da Internet uma informação na qual refere uma primeira abordagem crítica à proposta de Estatuto EOJ apresentada pelo Ministério da Justiça (MJ).

      Esta primeira abordagem crítica é isto mesmo, uma primeira abordagem crítica geral e generalista e não, como alguns Oficiais de Justiça pensaram, uma resposta final em jeito de contraproposta.

      Uma contraproposta é algo de mais detalhado, artigo a artigo, e não uma apreciação crítica global que aprecia apenas alguns pontos e não todos, embora estes que aprecia possam ser entendidos como pontos de maior relevo ou fulcrais na contextualização geral.

      O Sindicato SFJ diz o seguinte:

      «Na sequência das muitas contribuições dos associados, reuniu o secretariado do SFJ, o qual decidiu enviar um parecer prévio à Sra. Ministra da Justiça. Neste parecer, fundamentamos a nossa oposição ao documento apresentado, por ser retrógrado, atentatório da dignidade dos Oficiais de Justiça (e omisso quanto aos restantes) e contrário ao discurso, reiteradamente manifestado pela tutela, no que à Justiça diz respeito. A opção tomada foi a de elencarmos os pontos que reputamos de estruturantes e transversais para uma carreira especial e complexa como é a carreira de Oficial de Justiça, bem como para a boa administração da justiça.»

      Temos, pois, um “parecer prévio” que aborda os pontos considerados “estruturantes e transversais” para a carreira e não ainda uma contraproposta. Aliás, seria errado apresentar desde já uma contraproposta, quando o prazo para análise por parte de todos os Oficiais de Justiça ainda está a decorrer e pode ainda decorrer durante mais um mês.

      Ainda bem que o SFJ preparou apenas este parecer e não a eventual contraproposta como deu a entender na informação de 05JUL, quando fez constar o seguinte: «Assim, e após a realização da auscultação aos associados, conforme informamos no início deste texto, é nosso objetivo entregar até ao final deste mês julho, no Ministério da Justiça, uma análise critica ou mesmo uma contraproposta ao documento.»

      Como na altura manifestamos, a apresentação de uma contraproposta apresentada com tanta pressa seria cedo demais e a pressa não permitiria a elaboração de uma boa e completa contraproposta que contasse com a participação de todos os Oficiais de Justiça.

      Note-se que os sindicatos reunirão no final do mês de agosto no Ministerio da Justiça para se estabelecer o plano negocial que, necessariamente, decorrerá em setembro. Assim, sendo setembro o período próprio para apresentação ao MJ de uma contraproposta, até lá é possível continuar a recolher contributos de todos os Oficiais de Justiça.

      Nesta página, conforme já anunciamos, estão a ser recolhidos contributos diversos através do endereço de correio eletrónico (e-mail) especialmente criado e dedicado a este assunto fulcral para a carreira dos Oficiais de Justiça – estatuto-eoj@sapo.pt – e esta caixa postal eletrónica tem já recebido diversos contributos desde as diversas e distintas sensibilidades e perspetivas dos Oficiais de Justiça.

      Há quem contribua com uma proposta de alteração a apenas um artigo e há quem contribua com proposta de alteração a vários artigos. Cada um contribui com aquilo que, desde o seu ponto de vista, se mostra relevante. Cada ponto de vista conta e já há mesmo pontos de vistas diferentes para o mesmo assunto, o que é muito positivo.

      Como os sindicatos carecem de preparar as suas contrapropostas de forma atempada, é intenção desta página reunir uma síntese de todos os contributos, para cada artigo, e enviá-los a meados de agosto, assim se considerando haver tempo suficiente para análise destes contributos, seguindo todas as opiniões, mesmo quando divergentes ou até conflituantes.

      Tal documento de síntese carece de preparação prévia, pelo que se agradece que os contributos cheguem desde já e não apenas à última da hora.

      O resultado final de todos os contributos recebidos, que se enviará aos sindicatos, será aqui também divulgado.

      No passado domingo (23JUL) deixávamos aqui este mesmo apelo às contribuições e indicávamos os endereços de correio eletrónico dos sindicatos e do endereço especialmente criado por esta página, dedicado ao estatuto. Dias depois, constatamos como o Sindicato SFJ criou também um endereço de correio eletrónico dedicado ao Estatuto, pelo que a seguir repetimos os endereços que podem usar para as contribuições, com a atualização do endereço criado pelo SFJ.

      Recorda-se que podem remeter os contributos diretamente aos sindicatos ou a esta página que os remeterá numa síntese final somada a todos os demais contributos e apreciações críticas que se recebam durante as próximas duas semanas.

      - Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ): estatuto@sfj.pt

      - Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ): soj.sindicato@gmail.com

      - Esta página informativa dos Oficiais de Justiça: estatuto-eoj@sapo.pt

      Pode aceder à referida Informação do SFJ e ao mencionado Parecer apresentado, seguindo as hiperligações contidas.

CorrigirTexto.jpg

 

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07


2 comentários

De Anónimo a 27.07.2017 às 09:17

O que aqui está em dicsussão é o Estatudo dos OFICIAIS DE JUSTIÇA. Não misturemos as águas. Esta classe, por estar associada sindicalmente a outros intervenientes da área - com todo o devido respeito pelos mesmos, não tem beneficiado nada com esta associação, antes pelo contrário.
Eu sou um Oficial de Justiça. Não admito comparações com administrativos, motoristas, pessoal da limpeza e manutenção.
È por isto que há quem nos ponha a todos no mesmo saco e vamos perdendo notoriedade e o respeito devido, fruto do exercício das nossas funções.
O SJF, para angariar um maior número de associados, fez o que fez. O que é certo é que tudo tem consequências e uma delas foi o prejuízo que trouxe aos Oficiais de Justiça, que ao longo dos anos perderam prestígio, respeito pelos pares e remunerações condignas.

De Anónimo a 28.07.2017 às 15:07

este é dos "especiais"

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