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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
As centenas de comentários aos vários artigos publicados e que dizem respeito aos candidatos ao procedimento concursal em curso, têm debatido diversas e controversas informações sobre o concurso.
Na altura da redação deste artigo (véspera da sua publicação) os comentários dos candidatos aos vários artigos publicados que lhe dizem diretamente respeito (desde os primeiros artigos sobre o tema até ao presente) somavam um total de 862 comentários mais 87 comunicações diretas desde a página e centenas de comunicações por e-mail, o que constitui um grande número de intervenções e, por conseguinte, merecedores desta atenção e destaque.
Do debate geral de ideias e até alguma especulação, tem surgido sempre um elemento comum ao longo do tempo e que se relaciona com uma certa rivalidade entre os cursos admitidos ao procedimento concursal.
A rivalidade que é visível nos comentários toca, algumas vezes, níveis que não se mostram idóneos, no entanto, como os comentários são livres e podem ser anónimos, é natural que, em alguns casos, algumas pessoas se aproveitem desta liberdade e anonimato para se expressar de forma que não o fariam caso se identificassem e, noutras ocasiões, percebe-se até algum espicaçar das opiniões, tomando atitudes provocatórias apenas pelo gozo de ver as reações.
Apesar de tudo, as opiniões continuam livres e podem continuar a ser anónimas, pois continua esta página com o propósito de que assim seja e embora existam alguns apelos à intervenção do administrador, este não quer ter qualquer intervenção censória. A intervir, será só no sentido de prestar algum esclarecimento, aportar algo novo, mas não proibir, impedir, censurar, eliminar, etc.
Assim, não há qualquer ato censório nem antes, sujeitando os comentários a moderação, nem depois, sujeitando-os a avaliação, supressão ou repreensão; nem sequer há controlo dos endereços de IP, de forma a que todos se sintam verdadeiramente livres, sem qualquer constrangimento, na sua participação, seja a que nível for e seja ela positiva ou negativa.
Claro que esta liberdade acarreta pontuais desagrados mas há que aprender a viver com eles e há que ter um pouco de paciência com algumas intervenções. Quem pretender elevar o nível dos comentários, então dará ou não atenção a alguns comentários em detrimento de outros.
No entanto, para o caso de algumas opiniões pertencerem a candidatos de facto e serem verdadeiras e sinceras e não tão só de simples espicaçamento dos demais, este artigo pretende alertar para um aspeto muito importante que parece estar a passar desapercebido a alguns comentadores.
Todos os candidatos que aprovarem na prova de conhecimentos não estão automaticamente admitidos na carreira de Oficial de Justiça, mesmo que obtenham a classificação máxima de 20 valores. Todos os candidatos aprovados e que sejam inseridos nas vagas existentes e pré-anunciadas passarão ainda por um período probatório de, no mínimo, um ano.
Prevê o artigo 45º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) que este período probatório de um ano possa até ser prorrogado em mais seis meses, caso o avaliador não consiga ainda determinar, ao fim de um ano, se deve dar parecer positivo ou negativo ao Oficial de Justiça Provisório, considerando-o apto ou inapto para a carreira.
Durante este período probatório serão apreciados não só os conhecimentos dos candidatos, como se pretendeu na prova escrita, mas outros elementos, que serão também apreciados cumulativamente, designadamente, se o candidato tem idoneidade cívica e, nesta idoneidade cívica, se apreciarão aspetos múltiplos sobre o relacionamento interpessoal não só com os colegas como com todos os operadores judiciários.
O Oficial de Justiça Provisório (Técnico de Justiça Auxiliar ou Escrivão Auxiliar) que não revele aptidão para o serviço nestes aspetos será exonerado a qualquer momento ou, o mais tardar, no final do período probatório de um ano ou de um ano e seis meses.
Este é o alerta que aqui se julga conveniente deixar para que os candidatos nele bem atentem e para que, alguns, caso a sua postura normal seja a revelada em alguns comentários anónimos, seja ainda a tempo reposicionada no sentido de evitar a eventual exoneração.
Apoiado.
A greve decretada pelo SFJ em 1999, ao trabalho ex...
in D. N. "Rio: "A reforma da justiça é essencial, ...
Estamos condenados....não há qualquer hipótese de ...
Eis os efeitos da greve
Muito bem.Acrescento a ideia de os plenários se re...
Boa tarde a todos os colegas e, em especial, para ...
Exatamente. Desde que estou nos tribunais que esta...
Claro que a questão sempre se colocou, ou foi só a...
Nem mais.
Greves parciais e aleatórias!
Muito bem descrito o que resultaria à séria como e...
Até parece que os OJ nada perderam até hoje. Tudo ...
Um outdoors em frente do parlamento com três frase...
Juízes fora da lei!!!, os sindicatos que participe...
SOJ, tome medidas contra a ilegalidade aqui descri...
Concordo. No tribunal onde trabalho, um só of. de ...
A questão abordada sempre levantou dúvidas nos tri...
Era tão fácil por a tutela de joelhos, mas não que...
Dever cívico cumprido, consciência tranquila. Meno...
Era previsível. O discurso da escravidão é complet...
Mais uma vez, o esforço e sacrifício dos poucos qu...
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Nunca tal ouvi em imensos anos de greves e de trib...