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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
As centenas de comentários aos vários artigos publicados e que dizem respeito aos candidatos ao procedimento concursal em curso, têm debatido diversas e controversas informações sobre o concurso.
Na altura da redação deste artigo (véspera da sua publicação) os comentários dos candidatos aos vários artigos publicados que lhe dizem diretamente respeito (desde os primeiros artigos sobre o tema até ao presente) somavam um total de 862 comentários mais 87 comunicações diretas desde a página e centenas de comunicações por e-mail, o que constitui um grande número de intervenções e, por conseguinte, merecedores desta atenção e destaque.
Do debate geral de ideias e até alguma especulação, tem surgido sempre um elemento comum ao longo do tempo e que se relaciona com uma certa rivalidade entre os cursos admitidos ao procedimento concursal.
A rivalidade que é visível nos comentários toca, algumas vezes, níveis que não se mostram idóneos, no entanto, como os comentários são livres e podem ser anónimos, é natural que, em alguns casos, algumas pessoas se aproveitem desta liberdade e anonimato para se expressar de forma que não o fariam caso se identificassem e, noutras ocasiões, percebe-se até algum espicaçar das opiniões, tomando atitudes provocatórias apenas pelo gozo de ver as reações.
Apesar de tudo, as opiniões continuam livres e podem continuar a ser anónimas, pois continua esta página com o propósito de que assim seja e embora existam alguns apelos à intervenção do administrador, este não quer ter qualquer intervenção censória. A intervir, será só no sentido de prestar algum esclarecimento, aportar algo novo, mas não proibir, impedir, censurar, eliminar, etc.
Assim, não há qualquer ato censório nem antes, sujeitando os comentários a moderação, nem depois, sujeitando-os a avaliação, supressão ou repreensão; nem sequer há controlo dos endereços de IP, de forma a que todos se sintam verdadeiramente livres, sem qualquer constrangimento, na sua participação, seja a que nível for e seja ela positiva ou negativa.
Claro que esta liberdade acarreta pontuais desagrados mas há que aprender a viver com eles e há que ter um pouco de paciência com algumas intervenções. Quem pretender elevar o nível dos comentários, então dará ou não atenção a alguns comentários em detrimento de outros.
No entanto, para o caso de algumas opiniões pertencerem a candidatos de facto e serem verdadeiras e sinceras e não tão só de simples espicaçamento dos demais, este artigo pretende alertar para um aspeto muito importante que parece estar a passar desapercebido a alguns comentadores.
Todos os candidatos que aprovarem na prova de conhecimentos não estão automaticamente admitidos na carreira de Oficial de Justiça, mesmo que obtenham a classificação máxima de 20 valores. Todos os candidatos aprovados e que sejam inseridos nas vagas existentes e pré-anunciadas passarão ainda por um período probatório de, no mínimo, um ano.
Prevê o artigo 45º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) que este período probatório de um ano possa até ser prorrogado em mais seis meses, caso o avaliador não consiga ainda determinar, ao fim de um ano, se deve dar parecer positivo ou negativo ao Oficial de Justiça Provisório, considerando-o apto ou inapto para a carreira.
Durante este período probatório serão apreciados não só os conhecimentos dos candidatos, como se pretendeu na prova escrita, mas outros elementos, que serão também apreciados cumulativamente, designadamente, se o candidato tem idoneidade cívica e, nesta idoneidade cívica, se apreciarão aspetos múltiplos sobre o relacionamento interpessoal não só com os colegas como com todos os operadores judiciários.
O Oficial de Justiça Provisório (Técnico de Justiça Auxiliar ou Escrivão Auxiliar) que não revele aptidão para o serviço nestes aspetos será exonerado a qualquer momento ou, o mais tardar, no final do período probatório de um ano ou de um ano e seis meses.
Este é o alerta que aqui se julga conveniente deixar para que os candidatos nele bem atentem e para que, alguns, caso a sua postura normal seja a revelada em alguns comentários anónimos, seja ainda a tempo reposicionada no sentido de evitar a eventual exoneração.
De costas para a Justiça?!...
"grupo"
Sim. São elementos de grupu de risco, devido a doe...
Os Oficiais de Justiça nos Açores já foram ou estã...
Quanto as vacinas entritesce-me muito profundament...
No grupo do WhatsApp já se fala em três casos de v...
Tem toda a razão, é por isso que os magistrados nã...
Seria importante o SOJ informar como decorreu a re...
Eu recuso a vacina enquanto os grupos de risco não...
https://tvi24.iol.pt/pesquisa/Manifesta%C3%A7%C3%A...
Nada tem a ver com o artigo (que mais uma vez abor...
https://www.noticiasaominuto.com/economia/1734196/...
Muito bem pensado, outra das muitas e boas válidas...
Garantidamente que não haverá serviços minimos.Bas...
Se for decretada greve das 16 às 17 haverá serviço...
E sem serviços mínimos.Encerramos os serviços às ...
Apoiado.
A greve decretada pelo SFJ em 1999, ao trabalho ex...
in D. N. "Rio: "A reforma da justiça é essencial, ...
Estamos condenados....não há qualquer hipótese de ...
Eis os efeitos da greve
Muito bem.Acrescento a ideia de os plenários se re...
Boa tarde a todos os colegas e, em especial, para ...
Exatamente. Desde que estou nos tribunais que esta...
Claro que a questão sempre se colocou, ou foi só a...