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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Com o Aviso nº. 5896/2015 publicado ontem, 29 de maio, na 2ª Série do DR, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), avisa os candidatos que, para efeitos de audiência dos interessados, divulga o projeto de lista de classificação tendo em conta o resultado da prova. Assim, os candidatos dispõem agora do prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciar, por escrito, contados a partir da publicação do aviso, isto é, dispõem de prazo até ao próximo dia 15 de junho (segunda-feira) para reclamar de alguma incorreção que verifiquem.
O Aviso pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Aviso DR”.
O Projeto de Lista pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Projeto de Lista”
Do projeto de lista verifica-se que para as 600 vagas a concurso mostram-se aprovados 650 candidatos, tendo sido excluídos por falta de comparência à prova cerca de centena e meia e excluídos por não terem obtido a classificação mínima de 9,5 valores, poucos mais de uma centena.
As classificações que permitem o acesso encontram-se homogeneamente distribuídas ao longo da escala de valores, indicando-se a seguir a quantidade de candidatos para cada classificação:
20 = 8
19,5 = 18
19 = 28
18,5 = 24
18 = 23
17,5 = 29
17 = 22
16,5 = 22
16 = 27
15,5 = 30
15 = 29
14,5 = 41
14 = 36
13,5 = 22
13 = 39
12,5 = 36
12 = 46
11,5 = 39
11 = 32
10,5 = 31
10 = 37
9,5 = 31
Deste projeto de lista ressalta ainda que a serem preenchidas em setembro não todas as vagas (as 600) mas apenas parte delas, ficando as demais em reserva para futuro ingresso (como desde o início do procedimento está previsto), nesta eventualidade, 1/3 das vagas ocorre até à classificação de 16 valores, para metade das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 14,5 valores e para 2/3 das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 13 valores. Veremos quantos entrarão já em setembro. Se é verdade que a entrar todos os 600 ainda assim seriam poucos, o certo é que não parece que este “procedimento concursal para reserva de ingresso” tenha como objetivo imediato o preenchimento de todas as vagas postas a concurso.
Outro dos aspetos que se observa na lista dos candidatos aprovados relaciona-se com as suas idades, apresentando-se a maioria na casa dos vinte a trinta anos, verificando-se que a idade mais baixa corresponde a vários candidatos com 19 anos e detendo o candidato mais velho 56 anos.
Independentemente dos lapsos nas datas de nascimento dos candidatos (entretanto já corrigidos com publicação de nova lista após as primeiras horas); tal como aqui já foi anteriormente publicado, há duas questões na prova que podem ser objeto de reclamação para aqueles que se sintam penalizados com a grelha publicada e utilizada pela DGAJ, seja para obterem mais meio ou até um valor, mesmo para aqueles excluídos que o foram por não obter mais meio ou mais um valor.
Assim, na Prova A quem respondeu à questão 24 como sendo a resposta correta a da alínea C) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 24”.
Na Prova B quem respondeu à questão 19 como sendo a resposta correta a da alínea B) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 19”.
Na Prova A quem respondeu à questão 25 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 25”.
Na Prova B quem respondeu à questão 20 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 20”.
Os Oficiais de Justiça vivem desde sempre em pleno...
mesmo 3º mundo! triste sina
Força na denuncia de qualquer ato de corrupção sem...
Para se fazer greve é preciso convoca-la, devendo ...
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Mas não há uma greve? Vamos ser sérios. Perante a ...
Mas como? Se os sindicatos não chateiam a sra. Min...
A culpa é sempre dos Oficiais de Justiça ou das Se...
Quem devia esclarecer isso? Tinha de ser a Semho...
Situação que devia ser sempre capitaliza pelos sin...
Ainda não há data para a decisão instrutória da Op...
digo "de madrugada"
A triste realidade de um país, que em casos como e...
Mais um trabalho que os sindicatos se têm demarcad...
Verdade
E.... lembrando, que Senhor Secretário de Estado ...
Já viram algum trabalho ou declarações relevantes ...
Enquanto aqui se fala de eleições, estas inúteis p...
Qual questão de produtividade?É má vontade mesmo!.
E já agora, o sr PR que há dois anos, no terreiro ...
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