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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Com o Aviso nº. 5896/2015 publicado ontem, 29 de maio, na 2ª Série do DR, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), avisa os candidatos que, para efeitos de audiência dos interessados, divulga o projeto de lista de classificação tendo em conta o resultado da prova. Assim, os candidatos dispõem agora do prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciar, por escrito, contados a partir da publicação do aviso, isto é, dispõem de prazo até ao próximo dia 15 de junho (segunda-feira) para reclamar de alguma incorreção que verifiquem.
O Aviso pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Aviso DR”.
O Projeto de Lista pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Projeto de Lista”
Do projeto de lista verifica-se que para as 600 vagas a concurso mostram-se aprovados 650 candidatos, tendo sido excluídos por falta de comparência à prova cerca de centena e meia e excluídos por não terem obtido a classificação mínima de 9,5 valores, poucos mais de uma centena.
As classificações que permitem o acesso encontram-se homogeneamente distribuídas ao longo da escala de valores, indicando-se a seguir a quantidade de candidatos para cada classificação:
20 = 8
19,5 = 18
19 = 28
18,5 = 24
18 = 23
17,5 = 29
17 = 22
16,5 = 22
16 = 27
15,5 = 30
15 = 29
14,5 = 41
14 = 36
13,5 = 22
13 = 39
12,5 = 36
12 = 46
11,5 = 39
11 = 32
10,5 = 31
10 = 37
9,5 = 31
Deste projeto de lista ressalta ainda que a serem preenchidas em setembro não todas as vagas (as 600) mas apenas parte delas, ficando as demais em reserva para futuro ingresso (como desde o início do procedimento está previsto), nesta eventualidade, 1/3 das vagas ocorre até à classificação de 16 valores, para metade das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 14,5 valores e para 2/3 das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 13 valores. Veremos quantos entrarão já em setembro. Se é verdade que a entrar todos os 600 ainda assim seriam poucos, o certo é que não parece que este “procedimento concursal para reserva de ingresso” tenha como objetivo imediato o preenchimento de todas as vagas postas a concurso.
Outro dos aspetos que se observa na lista dos candidatos aprovados relaciona-se com as suas idades, apresentando-se a maioria na casa dos vinte a trinta anos, verificando-se que a idade mais baixa corresponde a vários candidatos com 19 anos e detendo o candidato mais velho 56 anos.
Independentemente dos lapsos nas datas de nascimento dos candidatos (entretanto já corrigidos com publicação de nova lista após as primeiras horas); tal como aqui já foi anteriormente publicado, há duas questões na prova que podem ser objeto de reclamação para aqueles que se sintam penalizados com a grelha publicada e utilizada pela DGAJ, seja para obterem mais meio ou até um valor, mesmo para aqueles excluídos que o foram por não obter mais meio ou mais um valor.
Assim, na Prova A quem respondeu à questão 24 como sendo a resposta correta a da alínea C) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 24”.
Na Prova B quem respondeu à questão 19 como sendo a resposta correta a da alínea B) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 19”.
Na Prova A quem respondeu à questão 25 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 25”.
Na Prova B quem respondeu à questão 20 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 20”.
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...