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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 30.05.15

O Projeto de Lista Classificativa

     Com o Aviso nº. 5896/2015 publicado ontem, 29 de maio, na 2ª Série do DR, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), avisa os candidatos que, para efeitos de audiência dos interessados, divulga o projeto de lista de classificação tendo em conta o resultado da prova. Assim, os candidatos dispõem agora do prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciar, por escrito, contados a partir da publicação do aviso, isto é, dispõem de prazo até ao próximo dia 15 de junho (segunda-feira) para reclamar de alguma incorreção que verifiquem.

     O Aviso pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Aviso DR”.

     O Projeto de Lista pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Projeto de Lista

     Do projeto de lista verifica-se que para as 600 vagas a concurso mostram-se aprovados 650 candidatos, tendo sido excluídos por falta de comparência à prova cerca de centena e meia e excluídos por não terem obtido a classificação mínima de 9,5 valores, poucos mais de uma centena.

     As classificações que permitem o acesso encontram-se homogeneamente distribuídas ao longo da escala de valores, indicando-se a seguir a quantidade de candidatos para cada classificação:

                 20 = 8

                 19,5 = 18

                 19 = 28

                 18,5 = 24

                 18 = 23

                 17,5 = 29

                 17 = 22

                 16,5 = 22

                 16 = 27

                 15,5 = 30

                 15 = 29

                 14,5 = 41

                 14 = 36

                 13,5 = 22

                 13 = 39

                 12,5 = 36

                 12 = 46

                 11,5 = 39

                 11 = 32

                 10,5 = 31

                 10 = 37

                 9,5 = 31

     Deste projeto de lista ressalta ainda que a serem preenchidas em setembro não todas as vagas (as 600) mas apenas parte delas, ficando as demais em reserva para futuro ingresso (como desde o início do procedimento está previsto), nesta eventualidade, 1/3 das vagas ocorre até à classificação de 16 valores, para metade das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 14,5 valores e para 2/3 das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 13 valores. Veremos quantos entrarão já em setembro. Se é verdade que a entrar todos os 600 ainda assim seriam poucos, o certo é que não parece que este “procedimento concursal para reserva de ingresso” tenha como objetivo imediato o preenchimento de todas as vagas postas a concurso.

     Outro dos aspetos que se observa na lista dos candidatos aprovados relaciona-se com as suas idades, apresentando-se a maioria na casa dos vinte a trinta anos, verificando-se que a idade mais baixa corresponde a vários candidatos com 19 anos e detendo o candidato mais velho 56 anos.

     Independentemente dos lapsos nas datas de nascimento dos candidatos (entretanto já corrigidos com publicação de nova lista após as primeiras horas); tal como aqui já foi anteriormente publicado, há duas questões na prova que podem ser objeto de reclamação para aqueles que se sintam penalizados com a grelha publicada e utilizada pela DGAJ, seja para obterem mais meio ou até um valor, mesmo para aqueles excluídos que o foram por não obter mais meio ou mais um valor.

     Assim, na Prova A quem respondeu à questão 24 como sendo a resposta correta a da alínea C) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 24”.

     Na Prova B quem respondeu à questão 19 como sendo a resposta correta a da alínea B) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 19”.

     Na Prova A quem respondeu à questão 25 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 25”.

     Na Prova B quem respondeu à questão 20 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 20”.

Prova16MAI2015+ListaClassificacoes.jpg

por: GF
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às 08:10


6 comentários

De Pedro Rodrigues a 02.06.2015 às 22:22

Deveriam ter mais seriedade nos vossos comentários quanto a estes assuntos.
Mas lamento dizer-vos que pelos vistos os senhores comentadores não sabem ler.
Pessoalmente não tenho nada a esconder quanto á minha visão sobre este concurso, da qual concluirei que apenas as provas bem classificadas poderão garantir ingresso nesta carreira.

Sou o Pedro Rodrigues, 409º classificado no projecto 2 da lista de classificações finais do concurso de 16 de maio, e nem um 13 eu tive.

Devo dizer que no anterior concurso de ingresso para 200 vagas fiquei no lugar 230, e que passaram 4 anos e a minha nota de "ingresso" caducou.
Só rezo para que daqui a 4 anos não tenha nessessidade de querer entrar nesta carreira da qual tambem já não espero nada !

Boa sorte aos restantes aprovados.......se sentirem que ainda devem ter alguma esperança profissional relativemente a este chamado" Procedimento" !

De Anónimo a 03.06.2015 às 08:40

Seriedade quando nem a propria DGAJ tem connosco? só se for para rir, estamos a falar de um concurso ridiculo em que concorreram mais de 1000 pessoas 700 ficaram de fora por teres estudado demais e outras 400 por terem tido negativa ou faltado, as outas 600 esperam e desesperam sem saber se entram se apresentam carta de demisao nos respetivos trabalhos onde havera vaga ou nao...é ridiculo e quer seriedade?

De Anónimo a 03.06.2015 às 12:42

Ter estudado demais? O que é que um sujeito com o curso de Direito ou Solicitadoria (principalmente) estudou mais que um Licenciado em Técnico Superior de Justiça? Estamos a falar de 3 licenciaturas ou estou em erro? tenha juízo...

De Anónimo a 04.06.2015 às 17:52

É ridículo comparar uma licenciatura como técnico superior à licenciatura de Direito ou Solicitadora, o grau de dificuldade de ansiedade de responsabilidade os cadeirões lecionados.
Fiz o cuidado de ver o plano curricular e até é engraçado.
O que um licenciado em direito ou solicitadoria sabe mais ?
SABE MAIS TUDO.
É compara medicina com enfermagem.
Qual a ordem que vocês fazem exame ?
3º ano segundo semestre estágio ou seminário ?
Licenciatura de segunda.
A verdade é dura mas crua.
Não fale do que não passou ao pé de nós vocês não são nada!!!
E foi ao acaso que colegas meus concorreram e acabei de ver isto com eles e não resisti em comentar peço desculpas pela veracidade.

De Anónimo a 04.06.2015 às 18:07

Cadeirões em Solicitadoria? ahahah essa é para rir! a sua licenciatura é igual à minha, com o mesmo grau, acha-se comparado a um médico? que triste... Lá que me fale em Direito que até tem mais anos e mais saídas até entendo! Agora solicitadoria??? A única diferença é que eu posso ser solicitadora mas você não pode ser OJ! Que frustração :)

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:04

Mais um ano colega ;) Ignorância
Então já que é tão bom faça exame para a OA Caro

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