Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Com o Aviso nº. 5896/2015 publicado ontem, 29 de maio, na 2ª Série do DR, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), avisa os candidatos que, para efeitos de audiência dos interessados, divulga o projeto de lista de classificação tendo em conta o resultado da prova. Assim, os candidatos dispõem agora do prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciar, por escrito, contados a partir da publicação do aviso, isto é, dispõem de prazo até ao próximo dia 15 de junho (segunda-feira) para reclamar de alguma incorreção que verifiquem.
O Aviso pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Aviso DR”.
O Projeto de Lista pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Projeto de Lista”
Do projeto de lista verifica-se que para as 600 vagas a concurso mostram-se aprovados 650 candidatos, tendo sido excluídos por falta de comparência à prova cerca de centena e meia e excluídos por não terem obtido a classificação mínima de 9,5 valores, poucos mais de uma centena.
As classificações que permitem o acesso encontram-se homogeneamente distribuídas ao longo da escala de valores, indicando-se a seguir a quantidade de candidatos para cada classificação:
20 = 8
19,5 = 18
19 = 28
18,5 = 24
18 = 23
17,5 = 29
17 = 22
16,5 = 22
16 = 27
15,5 = 30
15 = 29
14,5 = 41
14 = 36
13,5 = 22
13 = 39
12,5 = 36
12 = 46
11,5 = 39
11 = 32
10,5 = 31
10 = 37
9,5 = 31
Deste projeto de lista ressalta ainda que a serem preenchidas em setembro não todas as vagas (as 600) mas apenas parte delas, ficando as demais em reserva para futuro ingresso (como desde o início do procedimento está previsto), nesta eventualidade, 1/3 das vagas ocorre até à classificação de 16 valores, para metade das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 14,5 valores e para 2/3 das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 13 valores. Veremos quantos entrarão já em setembro. Se é verdade que a entrar todos os 600 ainda assim seriam poucos, o certo é que não parece que este “procedimento concursal para reserva de ingresso” tenha como objetivo imediato o preenchimento de todas as vagas postas a concurso.
Outro dos aspetos que se observa na lista dos candidatos aprovados relaciona-se com as suas idades, apresentando-se a maioria na casa dos vinte a trinta anos, verificando-se que a idade mais baixa corresponde a vários candidatos com 19 anos e detendo o candidato mais velho 56 anos.
Independentemente dos lapsos nas datas de nascimento dos candidatos (entretanto já corrigidos com publicação de nova lista após as primeiras horas); tal como aqui já foi anteriormente publicado, há duas questões na prova que podem ser objeto de reclamação para aqueles que se sintam penalizados com a grelha publicada e utilizada pela DGAJ, seja para obterem mais meio ou até um valor, mesmo para aqueles excluídos que o foram por não obter mais meio ou mais um valor.
Assim, na Prova A quem respondeu à questão 24 como sendo a resposta correta a da alínea C) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 24”.
Na Prova B quem respondeu à questão 19 como sendo a resposta correta a da alínea B) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 19”.
Na Prova A quem respondeu à questão 25 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 25”.
Na Prova B quem respondeu à questão 20 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 20”.
Discurso escrito mas não lido no Parlamento.Docume...
No vídeo da mensagem de natal, logo início é refer...
"Contudo, estamos conscientes de que a situação pa...
Caro "novato":Se fôr tão competente com o seu canu...
Ouvi comentar que o novo vídeo já tem nome - quem ...
Ao contrário de outras carreiras da função pública...
O que está escrito pode ser contornado, quando em ...
Aguardamos com expetativa o video prometido, para ...
Só 1 (uma) palavra para descrever esta situação (1...
Daqui a nada só faltam proibirem a saída de oficia...
Sem prejuízo da simpatia pela força política que n...
A Senhora Ministra da Justiça, em janeiro de 2020,...
20 de janeiro de 2020:"A ministra da Justiça prome...
Esta Ministrada da Justiça e este (Des)Governo são...
E com o belo arquivamento que aí vem, assim se lim...
Por altura das eleições autárquicas!...Como podem ...
Mensagem de Natal de António Marçal, gravada em vi...
E das nomeações em regime de substituição ninguém ...
Louvor n.º 25/2021Sumário: Louvor a título póstumo...
Quando se aproximarem eleições legislativas os nos...
Destacamento cruzado!
Força! e força a esta página sempre! obrigado pelo...
E como é que o SFJ reage a tais injustiças? Lançan...
De momento é o que há: o tal curso que deixou de s...
Sim, conta.Veja este Parecer:https://dre.pt/web/gu...