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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 30.05.15

O Projeto de Lista Classificativa

     Com o Aviso nº. 5896/2015 publicado ontem, 29 de maio, na 2ª Série do DR, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), avisa os candidatos que, para efeitos de audiência dos interessados, divulga o projeto de lista de classificação tendo em conta o resultado da prova. Assim, os candidatos dispõem agora do prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciar, por escrito, contados a partir da publicação do aviso, isto é, dispõem de prazo até ao próximo dia 15 de junho (segunda-feira) para reclamar de alguma incorreção que verifiquem.

     O Aviso pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Aviso DR”.

     O Projeto de Lista pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Projeto de Lista

     Do projeto de lista verifica-se que para as 600 vagas a concurso mostram-se aprovados 650 candidatos, tendo sido excluídos por falta de comparência à prova cerca de centena e meia e excluídos por não terem obtido a classificação mínima de 9,5 valores, poucos mais de uma centena.

     As classificações que permitem o acesso encontram-se homogeneamente distribuídas ao longo da escala de valores, indicando-se a seguir a quantidade de candidatos para cada classificação:

                 20 = 8

                 19,5 = 18

                 19 = 28

                 18,5 = 24

                 18 = 23

                 17,5 = 29

                 17 = 22

                 16,5 = 22

                 16 = 27

                 15,5 = 30

                 15 = 29

                 14,5 = 41

                 14 = 36

                 13,5 = 22

                 13 = 39

                 12,5 = 36

                 12 = 46

                 11,5 = 39

                 11 = 32

                 10,5 = 31

                 10 = 37

                 9,5 = 31

     Deste projeto de lista ressalta ainda que a serem preenchidas em setembro não todas as vagas (as 600) mas apenas parte delas, ficando as demais em reserva para futuro ingresso (como desde o início do procedimento está previsto), nesta eventualidade, 1/3 das vagas ocorre até à classificação de 16 valores, para metade das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 14,5 valores e para 2/3 das vagas serão abrangidos os candidatos até aos 13 valores. Veremos quantos entrarão já em setembro. Se é verdade que a entrar todos os 600 ainda assim seriam poucos, o certo é que não parece que este “procedimento concursal para reserva de ingresso” tenha como objetivo imediato o preenchimento de todas as vagas postas a concurso.

     Outro dos aspetos que se observa na lista dos candidatos aprovados relaciona-se com as suas idades, apresentando-se a maioria na casa dos vinte a trinta anos, verificando-se que a idade mais baixa corresponde a vários candidatos com 19 anos e detendo o candidato mais velho 56 anos.

     Independentemente dos lapsos nas datas de nascimento dos candidatos (entretanto já corrigidos com publicação de nova lista após as primeiras horas); tal como aqui já foi anteriormente publicado, há duas questões na prova que podem ser objeto de reclamação para aqueles que se sintam penalizados com a grelha publicada e utilizada pela DGAJ, seja para obterem mais meio ou até um valor, mesmo para aqueles excluídos que o foram por não obter mais meio ou mais um valor.

     Assim, na Prova A quem respondeu à questão 24 como sendo a resposta correta a da alínea C) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 24”.

     Na Prova B quem respondeu à questão 19 como sendo a resposta correta a da alínea B) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 19”.

     Na Prova A quem respondeu à questão 25 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 25”.

     Na Prova B quem respondeu à questão 20 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 20”.

Prova16MAI2015+ListaClassificacoes.jpg

por: GF
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às 08:10


189 comentários

De Anónimo a 04.06.2015 às 17:52

É ridículo comparar uma licenciatura como técnico superior à licenciatura de Direito ou Solicitadora, o grau de dificuldade de ansiedade de responsabilidade os cadeirões lecionados.
Fiz o cuidado de ver o plano curricular e até é engraçado.
O que um licenciado em direito ou solicitadoria sabe mais ?
SABE MAIS TUDO.
É compara medicina com enfermagem.
Qual a ordem que vocês fazem exame ?
3º ano segundo semestre estágio ou seminário ?
Licenciatura de segunda.
A verdade é dura mas crua.
Não fale do que não passou ao pé de nós vocês não são nada!!!
E foi ao acaso que colegas meus concorreram e acabei de ver isto com eles e não resisti em comentar peço desculpas pela veracidade.

De Anónimo a 04.06.2015 às 18:04

AHAHAHA
Você sabe do que fala? Solicitadoria? aquela coisa que só há em politécnicos? ah por acaso eu posso inscrever-me na Câmara dos Solicitadores tal como tenho alguns colegas que o fizeram, e você? que ridículo coleguinha... nem sabe do que fala :) informe-se primeiro

De Anónimo a 04.06.2015 às 18:07

Cadeirões em Solicitadoria? ahahah essa é para rir! a sua licenciatura é igual à minha, com o mesmo grau, acha-se comparado a um médico? que triste... Lá que me fale em Direito que até tem mais anos e mais saídas até entendo! Agora solicitadoria??? A única diferença é que eu posso ser solicitadora mas você não pode ser OJ! Que frustração :)

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:04

Mais um ano colega ;) Ignorância
Então já que é tão bom faça exame para a OA Caro

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:05

Ganhar 780€ ahahhahahah

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:15

Antes isso que estar desempregado :) talvez por isso 800 colegas seus tenham tentado concorrer... ignorante é o senhor coitado

De Anónimo a 04.06.2015 às 18:09

Quanto ao estágio, aprende bem mais do que em certas cadeirinhas! Mas é óbvio que não sabe, porque se tivesse tido um estágio não estaria a ter esta conversa, seria de certo mais bem formado :) passe bem

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:13

Se estamos na universidade isso significa que devemos aprender a teoria toda para que aí sim depois possamos espelhar e brilhar na pratica.
Tadinhos de vocês que maltratam o pessoal que só tem o 12º quando a vossa licenciatura é anedótica.
FAMÍLIA
OBRIGAÇÕES
INVENTÁRIO
A base do Direito civil... mas é demais para vocês
Claro claro, bela de licenciatura

HUMILDADE
12º LICENCIADOS ETC devem todos lutar pelo mesmo estar unidos não fragmentados.
Ajudem-se bem tratem-se
Vão ser colegas.. vão precisar uns dos outros vão ser o apoio uns dos outros nas horas em que o que mais vai passar pela cabeça é desistir.


Por tudo isso despeço-me sendo eu licenciada em DIREITO tendo presente que não sou nem serei melhor que NINGUÉM, nem que vocês nem aqueles que vocês tanto humilharam com apenas segundo vossas afirmações o 12º ano.





SEJAM FELIZES E LUTEM PELO QUE REALMENTE IMPORTA QUE É ESTA NOVA OPORTUNIDADE ESTA NOVA PROFISSÃO.E ESTES NOVOS COLEGAS


PS: peço desculpa pela brutalidade



De Anónimo a 04.06.2015 às 22:22

Grande humildade a sua... deve ser como a colega licenciada em direito que estagiou comigo no escritório! Estudava por sebentas de 20 páginas e o resultado daquela licenciatura comprada numa privada foi não saber nada de nada e ter essa falta de educação! Tomara a senhora ter o civismo de muitos com o 12o ano aqui! Metem-na num bolso :) vá lá lucrar 500 euros mensais e deixe esta pprofissão digna para nós OS BURROS

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:29

Humilhar quem tem o 12º ano isso sim é ter formação. Isso é ser educado isso é ser bom isso é que tem valor isso é o que importa tentar ser superior quando não o são CAROS SENHORES NÃO O SÃO
Portugal no seu melhor

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:32

De onde tirou essa conclusão? Humildade é ter uma licenciatura ao mesmo grau que nós e achar-se superior? Hahahaha sinceramente colega, tenho as minhas dúvidas relativamente à sua credibilidade!

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:41

BOA SORTE

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:46

quer que lhe diga mais! tenho uma colega que após tirar TSJ foi para uma universidade priivada tirar Direito, onde lhe deram equivalencia a quase tudo colega :) e com mais 1 ano e meio ficou com licenciatura em direito e em tsj! e digo-lhe que não teve qualquer dificuldade em fazer as cadeiras, pelo contrário! apos isso foi para a ordem e de momento é MAIS UMA advogada, com a vantagem de que pode ainda concorrer , no caso de não estar agradada, a este concurso! inteligente certo? pois... não falem sem saber! pesquise e pergjnte a alguém entendido sobre esta licenciatura e depois venha argumentar, se conseguir :) beijinhos

De Anónimo a 04.06.2015 às 22:28

Quer saber quantas licenciaturas tem estágio integrado? Santa ignorância... o ensino superior não é o seu forte definitivamente! Mas se quiser aprender alguma coisa diga...

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