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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 16.03.18

O Puro Citius e as Hipotéticas Toupeiras Expiatórias

      Esta semana, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, reafirmou que a aplicação informática Citius é "absolutamente confiável", admitindo que, eventualmente, pode estar a suceder, em determinados processos, a "violação de deveres funcionais" por parte dos Oficiais de Justiça.

      "O sistema Citius é um sistema absolutamente confiável, um sistema seguro", declarou.

      Para a ministra, que falava aos jornalistas em Avis, no distrito de Portalegre, à margem da inauguração das novas instalações do juízo de proximidade daquela vila alentejana, o que pode estar "hipoteticamente" a suceder, em determinados processos, é a "violação de deveres funcionais" por parte de alguns funcionários.

      "Embora eu deva dizer que existem mecanismos que permitem aos magistrados bloquear o acesso, nomeadamente a processos de segredo de justiça. Também, numa secção de processos, normalmente o seu funcionário pode ter acesso a um processo em suporte físico, que não é suporte eletrónico, e violar a confiança que é suposto que exista nele e violar as suas regras deontológicas a que está adstrito e, obviamente, transmitir informação", acrescentou.

      No entanto, Francisca van Dunem fez questão de sublinhar que é importante "separar" este tipo de situações.

      "Temos que separar as duas coisas. Uma coisa são as questões relacionadas com a segurança do sistema e aí nós não temos dúvidas e outra coisa são, obviamente, comportamentos que podem revelar na perspetiva deontológica, disciplinar e até criminal, que tanto podem acontecer em ambiente digital como, seguramente, acontecem em suporte físico, suporte de papel", disse.

      Estas declarações da ministra da Justiça, ainda que sobre uma “hipotética” violação dos deveres dos Oficiais de Justiça, mereceram repúdio por parte dos Oficiais de Justiça, uma vez que a referência pública confunde o cidadão, transmitindo a ideia de que todos os Oficiais de Justiça são potenciais “toupeiras” e mesmo se não o forem pela via eletrónica, podem sê-lo pela via física, através do acesso aos processos em papel.

      Transmite a ideia de que nada está a salvo, seja no mundo eletrónico seja no mundo físico, porque, ainda que o sistema informático seja seguro e ainda que o magistrado feche o acesso, ainda assim, haverá o suporte em papel.

      Cada vez que há notícia de algum magistrado com um comportamento incorreto, nunca os Oficiais de Justiça tomaram a exceção como sendo o todo. Tal como não deveria a ministra da Justiça tomar um caso excecional para colocar em risco, mesmo com questões ou cenários hipotéticos, um grupo de quase oito mil profissionais.

      As repercussões das declarações da ministra da Justiça não tardaram a ecoar na comunicação social. Por exemplo, no Público podia ler-se o seguinte título: «Citius é "seguro", funcionários é que podem estar a "violar deveres", diz ministra.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), reagiu logo, no dia seguinte, afirmando que «A ministra da Justiça tem opinado muito, mas exercido pouco, e mal, as suas funções. A um membro do Governo exige-se sentido de Estado e mais ainda quando representa o Ministério da Justiça.»

      Dois dias depois das declarações, e depois do SOJ, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pedia à ministra da Justiça que clarificasse as suas declarações públicas relativamente à acusação de "violação de deveres funcionais" por parte dos funcionários da justiça em questões de segredo de justiça.

      O SFJ criticou as declarações, afirmando que as mesmas "põem de parte a possibilidade de serem outros atores da justiça a violar o segredo de justiça".

      O secretário-geral do SFJ, António Marçal, considera que "com esta postura, a ministra levanta um ambiente de suspeição sobre a totalidade de uma classe profissional, tomando a parte pelo todo, no caso das alegadas ilegalidades cometidas por um número reduzido de pessoas".

      "Recordamos que são também indiciados magistrados pela prática do mesmo crime de violação do segredo de justiça", adiantou o SFJ, esclarecendo que os funcionários judiciais estão obrigados, por dever de função, ao sigilo profissional e ao segredo de justiça, bem como os magistrados.

      "Dadas as características das funções que exercem, estão sujeitos a deveres especiais e são sujeitos à ação inspetiva e disciplinar do Conselho dos Oficiais de Justiça, órgão do qual fazem parte, não só oficiais de justiça eleitos, como juízes e magistrados do Ministério Público e a própria Administração da Justiça, que preside a este órgão", adianta o SFJ, frisando que, quer seja em papel ou nos sistemas informáticos, a responsabilidade do sigilo profissional e do segredo de justiça é igualmente obrigatória aos funcionários judiciais e aos magistrados judiciais e do MP.

      No entender do SFJ, as afirmações da ministra Francisca van Dunem "enviesam a realidade", demonstrando que "está a tomar as exceções pelo todo de uma classe".

      As declarações da ministra da Justiça chocam os Oficiais de Justiça, por abordarem uma questão que é nitidamente excecional, pontual, identificada, que não deixava dúvidas a ninguém, abordando-a lançando hipóteses para os jornalistas, hipóteses que defendem, antes de mais, não as pessoas, mas uma aplicação informática; aplicação esta que se garante pura e segura ao contrário dos seus utilizadores, não os magistrados mas apenas os Oficiais de Justiça, que violam deveres funcionais.

      Quando o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) afirma que «A ministra da Justiça tem opinado muito, mas exercido pouco, e mal, as suas funções.» e que «A um membro do Governo exige-se sentido de Estado e mais ainda quando representa o Ministério da Justiça», resta-nos acrescentar algo mais? Sim, resta-nos acrescentar o que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) exigiu: a clarificação pública daquelas declarações, explicando quem acede realmente à aplicação informática, uma vez que esta é acedida por uma enorme variedade de intervenientes, não só pelos Oficiais de Justiça mas também pelos magistrados judiciais e pelos magistrados do Ministério Público, pelos técnicos de informática, pelos mandatários das partes, em alguns casos pelas próprias partes e por vários Auxiliares da Justiça: Agentes de Execução, Administradores Judiciais… O Citius é uma ampla plataforma de trabalho, partilhada por tantos e não é exclusiva dos Oficiais de Justiça, embora tenha sido criada há cerca de duas décadas por Oficiais de Justiça com tal intenção, de ser uma plataforma de apoio dos Oficiais de Justiça, vindo-se a expandir a todo o sistema, em face das suas comprovadas virtudes.

      Estas virtudes da aplicação informática, criada gratuitamente pelos Oficiais de Justiça há cerca de 20 anos, não só demonstra as virtudes da aplicação como, também, as virtudes dos criadores e utilizadores: os Oficiais de Justiça, nada mais e nada menos do que o maior grupo de profissionais judiciais – cerca de oito mil – que ficaram muito desagradados com as declarações da ministra da Justiça.

MJ-FranciscaVanDunem5.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Público – Artigo de 13MAR2018”, “Público – Artigo de 14MAR2018” e ainda a publicação do SOJ de 13MAR-16H47, na sua página do Facebook.

por: GF
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