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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 22.10.19

O Quarto Movimento de Oficiais de Justiça em 2019

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) anunciou na semana passada, o que já se sabia, a concretização de mais um Movimento Extraordinário que vai ficar denominado como sendo o de Novembro de 2019, com o objetivo principal de preencher o resto dos 100 lugares de ingresso que para este ano estavam autorizados.

      O Movimento Extraordinário de Setembro não logrou que ficassem preenchidos todos os lugares, tendo ficado pendentes para ingresso 24 lugares.

      Este novo Movimento Extraordinário será anunciado brevemente e surtirá efeito apenas com a publicação em Diário da República, contando-se, a partir da publicação, 10 dias úteis para que cada um apresente o requerimento (ou requerimentos) para movimentação ou primeira colocação.

      Embora a intenção do Movimento seja a colocação dos 24 ingressantes em falta, todos os demais Oficiais de Justiça em funções, das categorias de Escrivães Auxiliares ou Técnicos de Justiça Auxiliares, desde que estejam em condições de concorrer ao Movimento, poderão fazê-lo.

      Mais uma vez, neste Movimento, a DGAJ opta pela restrição dos lugares e apresenta um total de 14 núcleos aos interessados, que são 24. Claro que há núcleos que dispõem de mais do que uma vaga, contando-se um total de 27 lugares.

      Mesmo que estes lugares sejam ocupados por Oficiais de Justiça já em funções, as vagas emergentes que surjam dessa ocupação, ficarão disponíveis para os ingressantes desde que pertençam a estes mesmos núcleos.

      Quer isto dizer que há uma grande restrição neste Movimento, tal como já existiu no de Setembro, restrição que não é do agrado dos candidatos ao ingresso nem dos Oficiais de Justiça já em funções, pela grande limitação de localidades disponíveis, obrigando os ingressantes a ter que aceitar colocações em localidades que não queriam mas, não havendo mais, acabam por se sujeitar a ir viver para longe da sua família e da sua comunidade e isso durante vários anos. Parece castigo e, embora não o seja, acaba por funcionar como tal, como uma espécie de degredo.

      Convém refletir num aspeto novo para este Movimento Extraordinário. Este novo Movimento, o quarto e último que neste ano se realiza, contém uma advertência importante: a possibilidade de se realizarem colocações oficiosas.

      As Colocações Oficiosas estão previstas no Estatuto EFJ no artigo 46º e esta figura consiste no seguinte: caso não se consiga, pela apreciação dos requerimentos apresentados, preencher todos os 24 lugares de ingresso, então serão colocados os que faltarem, em qualquer lugar, sem o consentimento do candidato. Quem concorre a este Movimento terá que contar com esta possibilidade de, não sendo possível ocupar todos os 24 lugares, poder haver alguém que acabe o preenchimento dos lugares e seja colocado num lugar que não escolheu.

      Estas Colocações Oficiosas têm mais duas características a ter em conta: ao contrário da apreciação dos requerimentos, em que se apreciará primeiro os melhores colocados na lista de graduação para acesso, que obtiveram melhor classificação, uma vez chegados ao momento das colocações oficiosas, o procedimento será o inverso, isto é, começar-se-á a colocar pelo fim da lista de graduação. A outra característica a ter em conta é que quem for colocado desta forma “oficiosa” não fica com a restrição de não poder concorrer a outros movimentos durante dois anos, como aqueles que são colocados num dos lugares que escolheram. O ingressante assim colocado poderá concorrer de imediato ao Movimento seguinte, neste caso, não ocorrendo nenhum outro Movimento Extraordinário, poderão concorrer ao Movimento Ordinário cujos requerimentos se apresentam no próximo mês de abril.

      Há, portanto, para os 24 ingressantes que se pretendem colocar, muitos aspetos a ponderar na altura de apresentação dos seus requerimentos.

       Veja toda a informação disponibilizada pela DGAJ sobre este assunto, através das seguintes hiperligações: “Ofício Circular que pré-anuncia o Movimento”, “Despacho que indica os lugares que vão ao Movimento”, “Instruções para o requerimento” e as “Perguntas Frequentes”.

      Todas as dúvidas que subsistam deverão ser colocadas à DGAJ e, como alternativa e como sempre, claro que também podem usar o e-mail geral desta página para o que quiserem.

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por: GF
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às 08:02


4 comentários

De Anónimo a 22.10.2019 às 10:18

Bom dia
Para colmatar as distâncias em relação aos oficiais de justiça na minha perspectiva bastava constar no Estatuto a lei de proteção de cônjuges em que dava hipótese de estarem os dois na mesma comarca. Isso já era uma situação que ajudava alguns casais, principalmente os que estão a iniciar as suas carreiras.
Tal situação acontece na PSP e GNR.

De Anónimo a 22.10.2019 às 10:44

Concordo, porque se caso fosse possível aplicar esta medida poderia haver algumas vagas que ficassem disponiveis para outros interessados.

De Anónimo a 22.10.2019 às 22:42

Urgentemente, avance com medidas e vá para a frente com as suas preocupações, Exmo. Senhor Dr. Mário Morgado, sobre a falta de produtuvidade nos Tribunais, na parte da péssima gestão das Secretarias e apenas destas.
Vossa Excelência tem larga experiência.
Seja exigente, muito exigente e seja também justo em remuneração com quem trabalha.
Não permita, nunca, salários de luxo, a quem não produz o equivalente ao subsidio de refeição, ou menos ainda.


De Anónimo a 23.10.2019 às 22:58

https://www.publico.pt/2019/10/21/politica/noticia/mario-morgado-juiz-preocupado-produtividade-tribunais-1890873

O desenvolvimento da produtividade dos Senhores Magistrados depende muito, mas muito mesmo, das capacidades técnicas dos funcionários, na parte dos atos de secretaria.

Introduza, Senhor Secretário de Estado, a medição da produtividade, individual, de cada funcionário, tal como acontece com os Senhores Juízes.

Existem milhares e milhares de jovens, altamente qualificados e com vontade de trabalhar, à espera de uma oportunidade.










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