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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois do nosso artigo de ontem em que se abordaram aspetos de pessoas relacionadas com a suinicultura, publicou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma nota de repúdio sobre o mesmo acontecimento que se abordou.
Vai a seguir reproduzida a nota de repúdio publicada pelo SFJ.
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta o seu veemente repúdio pelas acusações dirigidas aos funcionários judiciais – e, em particular, à classe dos Oficiais de Justiça – pelo Dr. José Preto, advogado do arguido José Sócrates, no âmbito do processo Operação Marquês.
As referidas acusações constam de um requerimento entregue no processo e foram divulgadas no dia 28-11-2025, no Jornal da Noite da SIC. Nesse requerimento, o senhor advogado insinua que teriam sido funcionários judiciais a divulgar à comunicação social a informação de que havia assumido a representação do arguido José Sócrates. Tal afirmação revela desconhecimento ou omissão deliberada de um facto evidente: o processo é público e tem como assistentes vários jornalistas, que, como todos os demais intervenientes processuais, são notificados eletronicamente dos atos praticados, incluindo o requerimento apresentado pelo próprio advogado.
Estas insinuações, manifestamente infundadas, injuriosas e desadequadas, além de revelarem um incompreensível nervosismo por parte do subscritor, atentam de forma grave contra o bom nome, a honra e a integridade profissional de toda uma classe. Ao insinuar “práticas indecentes”, “abusos de funções” e até a existência de funcionários que se dedicariam a tal “negócio indiciário”, o Dr. José Preto imputa comportamentos falsos e altamente ofensivos aos funcionários judiciais, sem qualquer correspondência com a realidade.
Cumpre reiterar que, tratando-se de um requerimento submetido na plataforma Citius, todos os intervenientes processuais – magistrados do Ministério Público e judiciais, os 22 arguidos e seus múltiplos mandatários, uma dezena de assistentes e seus mandatários – tiveram imediato acesso ao seu conteúdo. Assim, não faz qualquer sentido, nem possui o mínimo fundamento, que se atribua aos funcionários judiciais a responsabilidade pela divulgação pública de um ato a que tantos tiveram simultaneamente acesso.
Recorde-se que os funcionários judiciais, entre os quais se incluem os oficiais de justiça que tramitam e movimentam os processos, exercem funções públicas com elevados padrões de rigor, imparcialidade e responsabilidade.
Do ponto de vista deontológico, também o advogado está obrigado a utilizar linguagem adequada, a agir com respeito e a tratar todos os intervenientes com urbanidade. Tal dever encontra-se consagrado no artigo 95.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que impõe urbanidade para com magistrados, colegas, peritos, testemunhas e oficiais de justiça. As imputações proferidas pelo senhor advogado José Preto violam frontalmente este dever profissional, sendo, por isso, totalmente inaceitáveis.
Face à gravidade das declarações, o Sindicato informa que as mesmas serão objeto de queixa para a Ordem dos Advogados e de participação criminal, por configurarem afirmações difamatórias dirigidas a toda a classe.
A Justiça deve ser tratada com verdade e seriedade. Os funcionários judiciais – oficiais de justiça – merecem respeito!»

Fontes: “SFJ-29NOV2025”, “Observador” e “Expresso”.
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Contra a surdez dos governantes pelo ROUBO de 20...
Sfj e soj que aprendam.25 anos de sfj para quê?Qua...
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21:06A ti, para seres burra(o) só te faltam as pen...
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