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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
É já depois de amanhã que os trabalhadores de Portugal vão manifestar a sua posição contra o pacote de alterações ao Código do Trabalho, numa greve geral que não deixará dúvidas nenhumas sobre qual é a postura da esmagadora maioria dos trabalhadores.
De entre as várias matérias que o chamado Pacote Laboral propõe mudar, há uma mudança profunda no regime da greve, particularmente na definição e fixação dos serviços mínimos. Trata-se de uma alteração que, a ser aprovada, representará um sério retrocesso nos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Atualmente, a lei prevê que, sempre que uma greve ocorra em empresas ou estabelecimentos responsáveis pela satisfação de necessidades sociais impreteríveis – como os setores dos correios, saúde, energia, abastecimento de águas, transportes, bombeiros, salubridade pública, entre outros – os serviços mínimos sejam definidos através de acordo entre empresa e trabalhadores. Quando esse acordo não é alcançado, a decisão é tomada por um tribunal arbitral independente, garantindo equilíbrio, imparcialidade e respeito pelo direito constitucional à greve.
No entanto, o Governo propõe-se suprimir esse tribunal arbitral, transferindo a competência para a decisão diretamente para o membro do Governo responsável pela tutela do setor em causa. Assim, uma greve nos transportes passaria a ter serviços mínimos decididos pelo ministro das Infraestruturas; uma greve na saúde seria regulada pelo ministro da Saúde, uma greve na Justiça seria regulada pelo ministro da Justiça, e assim sucessivamente.
Esta mudança não é meramente técnica; é estrutural. E é profundamente problemática.
Ao entregar ao Governo – parte interessada e politicamente envolvida – o poder de determinar unilateralmente os serviços mínimos, elimina-se o elemento de arbitragem independente, substituindo-o por uma decisão política. O risco é evidente: a definição de serviços mínimos pode transformar-se num instrumento de limitação, condicionamento, ou até esvaziamento do direito à greve.
Recorde-se que a Constituição da República Portuguesa consagra a greve como um direito fundamental dos trabalhadores, protegido pelo artigo 57.º, e determina no artigo 18.º, nº.s 2 e 3, que tal direito não pode ser restringido de forma a diminuir o seu alcance ou esvaziar o seu conteúdo essencial.
A substituição da arbitragem independente por uma decisão governamental viola este princípio, fragiliza a democracia laboral e desafia frontalmente o equilíbrio constitucional entre poderes.
Os trabalhadores portugueses não podem aceitar que o exercício de um direito fundamental seja colocado sob tutela política. Defender o direito à greve é defender a própria matriz democrática da sociedade.
Por isso, na próxima quinta-feira e também na sexta-feira, os trabalhadores vão contestar esse pacote laboral e afirmar, com firmeza, que a Constituição não se negocia e os direitos conquistados não se perdem.
A luta é, mais do que laboral, uma luta pela preservação das garantias fundamentais que estruturam o Estado de Direito democrático.

Fonte: reprodução adaptada do artigo de Luís Bravo, presidente do Sindicato SFRCI, publicado no jornal Maio.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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Quiseram o grau 3?Agora comam-no GUISADO COM BATAT...
Piorou.Deve ser dessa raiva acumulada. Estudasses!...
Satisfeitos ?Por nos terem deverem um terço do ven...
Calma que na próxima sexta-feira já recebemos!!
Folgo em saber que há quem se lembre da resolução ...
Absolutamente revelador do desprezo e insignificân...
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A inteligência foi toda para ti, ilustre.Com tanta...
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A perceçao da imparcialidade do Juiz em 5,6 é sem ...
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Boa pergunta
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Mais uma fantochadaA malta gosta