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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 04.03.21

O Súbito Mini-Movimento Extraordinário

      Está aberto, desde ontem, um Movimento Extraordinário, denominado de “Fevereiro”, embora anunciado em março. Sim, subitamente, em março, é anunciado um movimento de fevereiro.

      Tal anúncio, só por si, acaba por acrescer à demonstração da desconsideração a que estão votados os Oficiais de Justiça deste país, uma vez que nem algo tão básico como um anúncio de um pequeno Movimento é realizado de forma atempada ou antecipada, isto é, pelo menos anunciado em fevereiro para que assim se possa denominar, uma vez que o Movimento de Março que se chama Fevereiro só parece apelar à dimensão curta, tanto do mês como do próprio Movimento.

      É certo que o mês de fevereiro foi mais curto e isso pode bem ser uma boa desculpa, a par da pandemia, para as vicissitudes havidas na divulgação da abertura do dito Movimento Extraordinário de Fevereiro de 2021. Aliás, se fevereiro não fosse um mês assim com estas manias curtas e tivesse 31 dias, como um mês decente, então, o anúncio teria sido publicado ainda em fevereiro, mas não, afinal só tem 28 dias e, por acaso, já há algum tempo que é assim.

      E qual é o propósito deste Movimento Extraordinário? Será o de corrigir as faltas das promoções que não se fizeram até ao final de dezembro do ano passado? Será possibilitar aos Oficiais de Justiça uma colocação mais perto dos seus domicílios de origem e, por conseguinte, dos seus familiares, proporcionando bem-estar, diminuição de despesas, etc.? Não! Nada disso. O propósito deste Movimento é o de tentar suprir aquilo que não se conseguiu nos outros movimentos e mesmo com as colocações oficiosas dos candidatos a entrar na carreira.

      Note-se bem que o estado da carreira é de tal ordem que, apesar das carências generalizadas, o último concurso para colocar uns poucos, apenas uma centena de novos elementos, ocorrido em 2019, conseguiu colocar apenas 78 novos Oficiais de Justiça, desperdiçando-se 22 lugares nos 100, o que é considerável.

      As colocações ora pretendidas com este Movimento Extraordinário do mês passado são para as Comarcas de Lisboa Norte e Lisboa Oeste, e apenas para um total de quatro núcleos destas comarcas: Loures, Vila Franca de Xira, Cascais e Sintra. Ou seja, para localidades onde os arrendamentos são mais elevados do que noutros locais do país, portanto, menos atrativos para os Oficiais de Justiça em geral e em especial para os das categorias de ingresso (Auxiliares) que auferem os vencimentos mais baixos. Por isso mesmo se verifica a carência de preenchimento desses lugares.

      Consta assim no aviso publicado no Diário da República:

      «(…) destinado ao preenchimento de lugares vagos nos núcleos de Loures e Vila Franca de Xira, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, e nos núcleos de Cascais e Sintra, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, núcleos que registam uma falta de funcionários judiciais não suscetíveis de serem colmatados com recurso ao quadro da Comarca.»

      Quer isto dizer que não se mostra sequer viável deslocar Oficiais de Justiça de outros núcleos dessas comarcas para suprir as necessidades nesses núcleos e, por tal motivo, se recorre a este mini-Movimento.

      No despacho da diretora-geral da Administração da Justiça consta ainda assim:

      «Considerando que os Tribunais Judiciais das Comarcas de Lisboa Norte e Lisboa Oeste apresentam neste momento um défice de recursos humanos muito superior à média nacional. Considerando a concreta situação destas Comarcas nomeadamente no que respeita aos núcleos de Loures, Vila Franca de Xira, Cascais e Sintra, cujos elevados défices de Oficiais de Justiça colocam em causa uma resposta atempada em áreas especialmente sensíveis e de caráter urgente».

      A reter: «elevados défices de Oficiais de Justiça colocam em causa uma resposta atempada em áreas especialmente sensíveis e de caráter urgente».

      É este o estado pré-calamitoso de uma carreira que se desfaz.

      Mas será que este pequeno Movimento ora anunciado vai fazer aparecer Oficiais de Justiça para estes lugares? Será que basta abrir um Movimento restrito para solucionar as carências de Oficiais de Justiça, sem qualquer novo ingresso? Claro que não. Aliás, este mesmo método já foi tentado no passado, com resultados ridículos.

      Consta ainda do Aviso publicado no DR o seguinte:

      «A identificação dos lugares a preencher nestes núcleos, bem como outra informação que seja relevante, encontra -se disponível para consulta na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça.»

      Desconhecem-se quantos lugares vagos estão disponíveis para este Movimento. A DGAJ não indica nada sobre isto mas, obviamente, não são apenas quatro lugares, um em cada núcleo. No entanto, se este Movimento movimentar apenas quatro Oficiais de Justiça, como se desconhecem quantos lugares vagos existem e vão ao Movimento, não se poderá saber, no próximo Movimento, quantos são os lugares vagos a que podem concorrer aqueles que não detêm ainda dois anos de permanência na atual colocação.

      A omissão da indicação do número de lugares vagos que se pretende preencher agora constitui mais uma desconsideração pelos Oficiais de Justiça, para quem se considera ser desnecessário informar de forma completa, clara e transparente.

      As decisões do passado e do presente deste Governo, ignorando os Oficiais de Justiça nas suas justas reivindicações e atentos alertas, designadamente, com uma revisão do Estatuto que permita o acesso a mais candidatos, vem provocando estes problemas e todo este mal-estar na carreira, carreira esta que cada vez é menos apelativa com o congelamento das promoções, o estrangulamento de ingressos por requisitos desatualizados e o súbito aumento na idade de aposentação em mais de uma década.

      Atualmente, os ingressantes na carreira têm um único propósito: conseguir o vínculo à função pública para poderem concorrer a tantos outros lugares de outras carreiras mais apelativas e às quais o Governo não presta este mesmo tipo de desconsideração. De todos modos, tal vínculo não é tudo na vida e, por isso mesmo, o concurso de entrada de 2019, em vez de colocar os 100 autorizados só conseguiu colocar 78, sendo este número obtido à custa de forçadas colocações oficiosas.

      O Governo e os governos anteriores vêm desgraçando a carreira e as pessoas que a compõem, numa morte lenta que é já tão visível desde fora que os candidatos preferem desistir da carreira a suportar aquilo que antes se suportava porque havia outros motivos para isso, designadamente, na existência de um regime de aposentação diferenciado e numa mobilidade entre categorias em permanente atualização, a cada Movimento com uma verdadeira movimentação alargada em vez de uma movimentação tão restrita a nem uma meia-dúzia de lugares.

      Este Movimento Extraordinário de Fevereiro ou de Março tem todos os condimentos para ser um fiasco.

      Outro dos aspetos controversos é saber quando termina o prazo de dez dias para apresentação das candidaturas ao Movimento. Por um lado há que considere que esse prazo só se deverá contar após o termo da atual suspensão de prazos, o que poderá atirar o prazo para abril mas, por outro lado, há quem considere que este prazo poderá não ser suspenso, suspendendo-se, no entanto, o prazo para a audição prévia dos interessados com a divulgação do projeto do Movimento.

      Seja como for, a rapidez que se pretende implementar acabará sobrepondo este Movimento Extraordinário ao Movimento Ordinário deste ano, correndo prazos em simultâneo e podendo fazer suceder com que haja Oficiais de Justiça a concorrer a ambos Movimentos, ao mesmo tempo, o que é algo verdadeiramente anormal e só acrescenta problemas, problemas estes que, como é sabido, resultam em atrasos e em eventuais buracos nas colocações previstas que, assim, ficam por preencher.

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      Fontes: DGAJ: “Despacho”, "Ofício Circular” e “Aviso DR”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04


3 comentários

De Anónimo a 04.03.2021 às 17:32

Ahhh caneco, a partir de 2022 eu Oficial de Justiça já me reformo com 65 anos e por inteiro, mas todo roto!

Mas já lá estaria há 10 anos atrás se não fosse o Sócrates!!!

De Anónimo a 04.03.2021 às 17:37

É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem era?

Pois, o Sr. Costa.

Não tenham memória curta.

De Anónimo a 04.03.2021 às 18:32

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