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Terça-feira, 10.07.18

O Teste do Algodão

      Houve em tempos um anúncio televisivo a um produto de limpeza que ficou famoso porque, depois da limpeza se passava um algodão na superfície aparentemente limpa para se verificar se o algodão trazia ainda sujidade ou não. Este teste do algodão, então conhecido também por "o algodão não engana" demonstrava sempre que aquilo que parecia limpo, afinal estava sujo.

      Vem isto a propósito do artigo subscrito por Luís Rosa publicado ontem no Observador que, apelando a esta memória do anúncio do algodão, intitula o seu artigo como "O teste de algodão de Rui Rio".

      Este artigo, cuja leitura apreciamos, aborda precisamente a tal sujidade que existe mas que não se vê a olho nu e que só com um teste, como o do algodão esfregado, se pode comprovar.

      Apreciamos a opinião expressa pelo autor sobre os titulares de cargos políticos e públicos, designadamente no aspeto da sua sujeição "a um escrutínio apertado dos media em nome de uma prestação de contas que é devida aos cidadãos", diz Luís Rosa.

      Tanto os políticos como os representantes da Administração Pública, sejam lá eles quem forem, aceitam cargos de exercício de funções públicas e, aceitando-os, aceitam esse contrato não escrito inerente a qualquer democracia: o necessário escrutínio, que é feito e devido por qualquer cidadão. Este escrutínio, diz Luís Rosa, tem uma consequência clara: os direitos de personalidade dos políticos e dos dirigentes/representantes da Administração Pública “ficam naturalmente comprimidos face à liberdade de expressão”.

      Assim, torna-se obviamente ridículo que qualquer elemento da Administração Pública se julgue isento de qualquer tipo de escrutínio ou opinião que qualquer cidadão possa elaborar, precisamente porque ocupa, provisoriamente, tal cargo, sendo simplesmente estúpido e fascizante toda e qualquer ação que encete com o propósito de calar qualquer cidadão no seu livre exercício da liberdade de expressão, constitucionalmente protegida.

      No entanto, ainda há gente assim; gente do antigamente; do respeitinho que é muito bonito; gente que congelou a 24 de abril de 1974 e que ainda hoje se mantém congelada. Por isso, há que alertar a opinião pública que o importante é reivindicar o descongelamento destas mentes perversas e castradoras que apenas cerceiam os direitos dos cidadãos e dos trabalhadores, usando todos os mecanismos ao seu alcance, como diz Luís Rosa, com processos cíveis, criminais e ainda disciplinares.

      Este é um tipo de mentalidade perigosa para o cidadão enquanto unidade mas também enquanto conjunto, inserido na sociedade, porque não só tolhe o indivíduo como também a sociedade no seu todo, pelo óbvio reflexo geral de tais ações repressivas.

      Os Oficiais de Justiça sabem bem identificar o género. Não se trata do Rio ou do Mar ou do Riacho, trata-se de uma Mentalidade, que é transversal às esquerdas e às direitas, mas tendo sempre o mesmo denominador comum: a introdução de uma ideia fascista bem lubrificada.

      Passemos agora à reprodução do mencionado artigo:

      «Para quem se apresenta com uma suposta vontade reformar o regime, transformar-se no aliado que José Sócrates gostava de ter não é o melhor cartão-de-visita para um líder do PS. Quanto mais do PSD.

      .1. Vamos ser claros: quando Rui Rio e os seus porta-vozes para a Justiça falam insistentemente da violação do segredo de Justiça e do suposto papel nefasto da imprensa para a presunção de inocência dos arguidos não estão a falar para os cidadãos comuns. Estão a dizer que querem proteger e defender as diferentes castas da classe política e da administração pública do escrutínio da comunicação social. Por outras palavras: querem impedir que os jornalistas façam o seu trabalho.

      Estas intenções foram reforçadas este sábado com uma entrevista que Mónica Quintela, a porta-voz do PSD para a Justiça, concedeu ao Expresso. É certo que o programa para a Justiça de Rui Rio ainda não foi apresentado, mas as declarações de Quintela, a conhecida advogada de Pedro Dias, são mais um indicador que se espera o pior no que ao combate à corrupção diz respeito.

      Advogada inteligente, Quintela bem vai jurando que não está “posta em causa a liberdade de imprensa, de expressão e de informação” (“de maneira alguma”) mas faz voz grossa para denunciar os “novos pelourinhos que são as redes sociais” onde “os arguidos são completamente crucificados”. Apesar de ainda não existir uma proposta concreta, Mónica Quintela sempre vai ensaiando uma opção: “Se calhar, tem de haver um reforço dos direitos de personalidade. Todos temos direito ao nosso bom nome” e à presunção da inocência – o que entra em confronto com o direito à liberdade de expressão e de imprensa.

      Não tenho qualquer dúvida que esta opção defendida por Quintela, que bate certo com dezenas de declarações de Rui Rio (como esta) desde há vários anos a esta parte sobre a mediatização da Justiça, é um caminho aberto para propostas legislativas que reforcem o direito ao bom nome dos políticos e restantes titulares de cargos públicos, além de banqueiros e de outros poderosos. As consequências desse reforço são várias:

      Promoção de mais ações judiciais cíveis e criminais contra jornalistas, ficando facilitada a sua condenação em ações cíveis com pedidos de indemnização também eles reforçados.

      Transformação desse aumento de litigância contra os media numa arma de pressão sobre os jornalistas e as respetivas empresas.

      .2. O mais extraordinário, contudo, é que esse “reforço dos direitos de personalidade” contradiz os sucessivos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). Portugal tem sido condenado por não respeitar a liberdade de imprensa e o escrutínio jornalístico inerente a qualquer regime democrático, preferindo, ao invés, dar mais importância precisamente àquilo que a tripla Rui Rio/Elina Fraga/Mónica Quintela querem que seja reforçado na lei portuguesa: o direito de personalidade.

      E o que dizem os juízes do TEDH, criado por países da União Europeia que têm democracias bem mais longas e fecundas que a portuguesa? Três questões:

      Que os titulares de cargos políticos e públicos estão sujeitos a um escrutínio apertado dos media em nome de uma prestação de contas que é devida aos cidadãos;

      Que os políticos e representantes da administração pública aceitam esse contrato não escrito inerente a qualquer democracia quando aceitam os respetivos cargos;

      E que esse escrutínio, que é feito em nome da Opinião Pública, tem uma consequência clara: os direitos de personalidade dos políticos ficam naturalmente comprimidos face à liberdade de expressão e de imprensa.

      Esta é a teoria clara para qualquer estudante de direito, mas vamos falar de casos práticos. Como Mónica Quintela diz, e bem, este problema de liberdade de imprensa vs direito ao bom nome só se coloca em processos mediáticos, como – e só para falar dos mais recentes – a Operação Marquês, os casos Universo Espírito Santo, EDP, Lex, Tutti Fruti, etc. etc.

      A pergunta que se coloca é simples: porque razão a comunicação social se interessa sobre esses casos?

      Resposta ainda mais simples: porque todos esses processos envolvem titulares de cargos políticos ou públicos que estão sujeitos a um escrutínio especial da comunicação social – e que nada tem a ver com o trabalho judiciário ou criminal. Não são os direitos dos cidadãos comuns que estão aqui em causa. São os direitos dos gestores da coisa pública ou de alguém com influência económica e social suficiente para interferir na vida de milhares de cidadãos comuns.

      .3. Se Mónica Quintela ainda admite uma margem de recuo nesta nefasta ideia de reforçar os direitos de personalidade da oligarquia política e empresarial, há outras matérias em que parece que o PSD já tem um pensamento fechado. Um exemplo: “os prazos de inquéritos, em vez de indicativos, deviam ser perentórios”.

      Quer isto dizer que o prazo máximo de um inquérito criminal, com o da Operação Marquês ou do Universo Espírito Santo seria de 18 meses (1 ano e 6 meses), com a possibilidade de tal prazo ser suspenso por 9 meses caso existam, por exemplo, cartas rogatórias expedidas para autoridades judiciais estrangeiras. Só um exemplo: a Operação Marquês iniciou-se a 19 de julho de 2013 e o despacho de acusação foi emitido a 11 de outubro de 2017. Isto é, o inquérito demorou um pouco mais de 4 anos.

      Não está em causa a crítica que a porta-voz social-democrata faz aos megaprocessos que o Ministério Público tem a tendência para fomentar. Está em causa, sim, é que a aplicação obrigatória de prazos de 18 meses impedirá o desenvolvimento de investigações sérias a crimes muito difíceis de investigar como os crimes de corrupção e outros económico-financeiros em que existe uma opacidade absoluta e circuitos financeiros complexos que passam inevitavelmente por diversas jurisdições internacionais.

      Defender inquéritos com estes prazos obrigatórios, significa promover uma justiça formal, com arquivamentos obrigatórios “de gaveta” sem que a verdade material tenha sido esclarecida, como acontecia nos anos 80 e 90. E pior: utilizando inclusivamente os argumentos que José Sócrates e os seus advogados invocam desde 2015.

      .4. Para quem se apresenta com promessas de “banhos de ética” e uma suposta vontade de reformar o regime democrático de alto a baixo, transformar-se no melhor aliado que José Sócrates gostava de ter não é o melhor cartão-de-visita para um líder do PS – quanto mais do PSD.

      Rui Rio devia defender uma justiça independente e um escrutínio exigente dos titulares de cargos políticos e públicos – e não fomentar uma Justiça de cócoras perante o Poder Executivo e uma comunicação social defensora de uma ideia muito querida de uma certa Direita Autoritária: “o respeitinho é muito bonito”.»

TesteDoAlgodao.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Observador”.

por: GF
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às 08:10


1 comentário

De Anónimo a 10.07.2018 às 19:22

A megacrimes correspondem megaprocessos que deveriam servir de megaabreolhos ao povão. O Luís sabe bem do que fala e só é pena ser um em mil

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