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Oficial de Justiça

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Sexta-feira, 17.02.23

Ó Zé, é o Surrealismo na Justiça, pá!

      Esta semana foi pródiga em demonstrações de desnorte por parte das pessoas que, provisoriamente, estão colocadas nas entidades que tutelam a área governativa da Justiça.

      Desde logo causou grande sururu a divulgação de uma informação da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) na qual se referia que havia que marcar faltas por greve, de meio dia ou de dia inteiro, quando se suspendesse o vínculo de emprego público por adesão a greve.

      E de facto isto é verdade e assim mesmo tem de ser. Sempre que alguém adere a uma greve com suspensão do vínculo laboral e se ausenta em conformidade, marca-se a respetiva falta por greve.

      Dizia assim uma comunicação por e-mail que foi difundida ontem aos Administradores Judiciários e estes aos Secretários de Justiça e por estes aos demais Oficiais de Justiça:

      «Para efeitos de registo de assiduidade, no âmbito da greve decretada pelo SFJ a que se reporta o aviso prévio de 16 de janeiro de 2023, e determinando a adesão do Oficial de Justiça a respetiva suspensão do contrato de trabalho, conforme previsto no art.º 536.º do Código do Trabalho, deverão ser escolhidas as seguintes opções:»

      E seguem-se as duas opções possíveis, ilustradas pelas imagens da aplicação de registo da assiduidade, nas quais se indica a marcação de meio dia de greve “Caso a suspensão ocorra no período (da manhã ou da tarde)” ou de um dia inteiro “Caso a suspensão ocorra nos dois períodos”.

FaltasGreveOracleOramovim.jpg

      Esta instrução advém de uma clara interpretação rígida da letra da lei, a qual não é possível realizar, sendo, portanto, ilícita.

      Diz o citado artigo 536º do Código do Trabalho – que, coitado, foi forçado a tentar justificar e intimidar –, designadamente o seu primeiro número, que:

      «A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade.»

      Ora, isto assim lido, a seco, de forma rígida, fria e sem qualquer interpretação racional de bom senso, típica de adepto de futebol, taxista ou do Zé Manel refletindo sobre a vida entre um tremoço e uma mini, dá precisamente a ideia de que é necessário marcar faltas a toda a gente; a todos esses bandalhos grevistas com contrato de trabalho suspenso.

      No entanto, diz-nos o Código Civil, designadamente no seu artigo 9º, que a lei não pode ser interpretada dessa forma restrita e cega, mas de forma um poucochinho mais inteligente e, nesse sentido, diz assim:

      «A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.»

      Ora, sucede que a greve do SFJ, esta greve em curso a alguns atos, não constitui uma greve tradicional de ausência ao trabalho, mas de presença e de trabalho em muitos e variados atos processuais e demais tarefas de todas as secções dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, pelo que o simples facto de uma recusa de elaborar um determinado ato, ao mesmo tempo que se elaboram no dia dezenas de outros atos, não pode – nunca – ser considerado como uma ausência do trabalhador e a suspensão do seu vínculo laboral. Obviamente, seria um total disparate se assim fosse.

      Mas, apesar da estapafúrdia e ilícita interpretação, é facto de que ela aí anda a tentar forçar, ardilosamente, que alguns, ou muitos, se deixem intimidar e cessem a greve aos atos, temendo a marcação de faltas apesar de estarem presentes e a trabalhar.

      Torna-se verdadeiramente surrealista esta sucessão de comunicações, ora informando que a «denominada “greve”» será ilícita, ora informando que todos devem ser penalizados, em face de uma interpretação abusiva da letra da lei.

     Apesar de tudo, tem-se assistido por todo o país a uma estrondosa adesão e os Oficiais de Justiça não têm acreditado nas intimidações, não se têm deixado amedrontar e têm acreditado nas comunicações sindicais, designadamente do sindicato convocante, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o qual se tem desdobrado em diferentes ações de esclarecimento e de reação a este inédito e despudorado ataque a todos os Oficiais de Justiça.

CabecaLampadaMartelo.jpg

      E relativamente a tudo isto diz assim o SFJ:

      «Tendo em atenção que esta greve não implica uma abstenção de trabalho total, uma entidade administrativa – a DGAJ – não se pode substituir aos Tribunais e impor que Oficiais de Justiça em greve, que como consta no aviso prévio, não implica uma abstenção total do trabalho, tenham faltas.

      Conforme dispõe o artº. 540º do Código do Trabalho é nulo qualquer ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de greve.

      A greve decretada pelo SFJ não tem como efeito no trabalhador que adira à greve a suspensão do vínculo de emprego público, porque como se referiu não há uma abstenção de trabalho total (há muitos atos que não estão no aviso prévio do SFJ e que continuaram a ser praticados pelo Oficial de Justiça que aderiu à greve).

      Ora, dispõe o artº. 133º da LGTFP que “considera-se falta a ausência de trabalhador do local de trabalho em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho.”

      Pelo que estando os Oficiais de Justiça que aderiram à referida greve do SFJ nos locais de trabalho a trabalhar (em todos os atos não abrangidos pelo aviso prévio da greve), a sua conduta não consubstancia uma ausência do local de trabalho para efeitos de falta.

      Entende o SFJ que a orientação que é transmitida por ordem da Subdiretora-geral é nula, nos termos do artº. 540º do Código de Trabalho e o ato que consubstancie coação, prejuízo ou discriminação do trabalhador por motivo de adesão a greve é punido com crime nos termos do disposto no artº. 543º do Código do Trabalho.

      Assim, e nos termos do disposto no artº. 177º da LGTFP, o SFJ entende que os Oficiais de Justiça a quem tal ordem tenha sido dada, devem comunicar que não irão cumprir essa ordem por cessar o dever de obediência a que estão obrigados sempre que o cumprimento dessa ordem ou instrução implique a prática de qualquer crime.»

      O SFJ apresenta ainda uma minuta para a tal comunicação que pode ser obtida “Aqui”.

CabecaNaoPara.jpg

      Fonte, ente outras: “SFJ-Info”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07


42 comentários

De Anónimo a 17.02.2023 às 10:09

Gostava de ver quais os Secretários de Justiça que tem coragem de apresentar essa minuta. Ou que concordam com a apresentação da mesma.

De Anónimo a 17.02.2023 às 12:16

O exercício de assinar ou não a minuta, resulta da ponderação entre poder incorrer em responsabilidade penal se assinar, ou disciplinar se o não fizer.
Enquanto não houver parecer da PGR a pronunciar-se sobre a eventual ilegalidade da greve, homologado pelo SEAJ e publicado em DR, qualquer marcação de falta com código de greve, ou qualquer ordem para o funcionário de greve aos atos sair do local de trabalho, constitui coação ou contraordenação grave.
O trabalhador de greve aos atos está vinculado ao dever estatutário de cumprimento de atos não previstos no aviso prévio, nos mesmos termos do funcionário que não se encontra em greve, e para trabalho igual, salário igual, conforme previsto constitucionalmente.
O SFJ devia ter uma reação mais enérgica e "musculada" a estas tentativas de coação.

De Anónimo a 17.02.2023 às 12:18

RETIFICAÇÃO DO POST DAS 12:16:
O exercício de assinar ou não a minuta, resulta da ponderação entre poder incorrer em responsabilidade penal se obedecer à ordem, ou disciplinar se o não fizer.

De Anónimo a 17.02.2023 às 10:13

A tutela, de forma deliberada, por incompetência ou outra coisa mais grave, face à evidência do problema atinente aos recursos humanos, nomeadamente dos oficiais de justiça, não fez rigorosamente nada, mas é que não fez mesmo nada.

Só assim se explica o que se está a passar, o caos generalizado, a desorientação das chefias, é inadmissível!

Como alguém me disse, o SFJ deu tempo à tutela para se preparar ou até evitar a greve, anunciando - e muito bem - uma greve com muita antecedência.

Ora, a tutela (MJ/DGAJ), cuidando que tudo se iria passar como se passou nestes últimos anos, de inércia dos sindicatos, não tratou de se organizar e de encontrar soluções para a greve, talvez por acreditar que abrindo vagas para 200 funcionários (manifestamente insuficientes) refrearia os ânimos.

Não foi, não é, e não vai ser assim que se se vão resolver os problemas dos OJ. Só a revisão da carreira e com isso a verdade sobressairá sobre o que querem dela, qual o seu papel no futuro, é que se satisfará as exigências, não só dos OJ, mas dos próprios serviços.

O engano, levando a cabo reformas silenciosas, com falsas promessas porque constantemente incumpridas, não pode ser uma constante aceitável, e não podemos ficar mais 2 anos à espera, como a tutela quer, que as inovações do digital, da inteligência artificial, dos algoritmos, dos denominados "Bot", etc., sejam uma realidade.

As pessoas não podem ter as suas vidas - profissionais e pessoais - suspensas e à espera que um Ministério resolva o que quer que seja quando em sete anos não fez rigorosamente nada, não deu um único passo que não fosse apresentar um documento mal amanhado e desrespeitador de quem ingressou nos tribunais e a eles dedicou a sua vida profissional, por vezes com enormes sacrifícios pessoais e familiares, quando o documento apenas servia para desclassificar os oficiais de justiça, coartar-lhes a meio do percurso as expetativas que lhes ofereceram no ingresso sem qualquer compensação ou a mínima consideração.

Tal documento foi um ultraje.

Sabe-se que foi ultimado um outro documento em meados de setembro e que é (por aqui e por ali) anunciado como uma "boa surpresa" para os oficiais de justiça (há quem o escutasse do próprio SEAJ), mas não é assim, pois que, se o fosse, já teria saído da forja.

A tutela é manifestamente incompetente para assumir a gestão dos recursos, temos tribunais degradantes, literalmente a cair aos bocados, funcionários no último terço da idade, formados no tempo das máquinas de escrever, a quem se exige competências de uma nova era, de revolução do tratamento da informação, e os que ingressaram há menos tempo, percebendo dessa incompetência, fogem para outros lugares onde vêm outros caminhos para chegarem onde querem.

É inadmissível que na casa da justiça, onde se reclama através dos seus atos que dê precisamente uma imagem dessa mesma justiça, por forma a influenciar positivamente todos os cidadãos, faça exatamente o contrário e com manifesto desnorte e falta de organização transmita a sua fraqueza em estabelecer uma ordem justa, porque o não sabe fazer por via de decisões justas mas apenas pela coercitividade das mesmas.

Perdeu-se o sentido de responsabilidade - muitos porque nunca a tiveram - por isso se advoga que os srs. magistrados judiciais (que se pautam - e bem - pelo princípio da irresponsabilidade dos seus julgamentos e das suas decisões) não deveriam assumir tais cargos.

Questiono se, em lugar de discutirem o problema consequente da greve, não seria melhor discutir o problema que lhe está na origem - o da falta de competência para resolver um problema que se evidenciou já há alguns anos - e se procurem soluções.

A resposta parece obvia, porque apesar das evidências não souberam resolvê-lo atempadamente e passaram por ele como quem passa por vinha vindimada, dando prioridade a outras politicas (lembraram-se dos juízes e esqueceram-se dos funcionários porque os sindicatos foram-se contentando com promessas vazias e palavras vãs).

Tudo tem um limite e é chegado o tempo de apresentarem propostas de soluções.

Por isso a luta deve continuar até que tal suceda.



De Anónimo a 17.02.2023 às 10:20

O OJ, nos dias que correm, usa uma espada erguida na mão direita e a balança na mão esquerda, e só quando o fiel estiver reposto deve deixar de brandir a espada e segurar com maior firmeza a balança, mantendo o fiel equilibrado.

Até que isso aconteça não baixemos os braços!

Acreditar, com ânimo, num futuro melhor, é fazer com que isso aconteça no presente!

Coragem e muita determinação pois que certamente o futuro dará a compensação na proporção do nosso esforço.

De Anónimo a 17.02.2023 às 10:24

É preciso também bom senso nas nossas decisões, não embarcar em radicalismos nem se deixar acicatar por instigadores disfarçados, para não prejudicar a luta, por isso sempre que tenham dúvidas procurem esclarecê-las junto dos delegados sindicais ou mesmo dos sindicatos e tomem decisões acertadas.

Só assim se dará o exemplo para cima, de onde devia vir mas infelizmente não vem!

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:31

Sublime!
Ao nível do artigo de hoje, igualmente sublime, como todos os dias, aliás.
Faço minhas as vossas palavras. Muito obrigado

De Anónimo a 17.02.2023 às 10:32

O problema, o grande problema é que a grande maioria dos secretários são uns lambe-cús.

No meu caso, então é mesmo doente e até sofre as dores da DGAJ.

Sempre, sempre, toma partido pela administração, e até acha que já ganhamos muito bem.....

Estão a fazer a cama onde se deitam, se acabarem com eles não se perde nada.

Relativamente à minuta é óbvio que vão chegar poucas à DGAJ, mais valia cada um de nós, à cautela, enviar uma parecida.

De Anónimo a 17.02.2023 às 14:01



Tanto medo de perderem o empregozinho de

merda que é a realização pessoal de tanta gente.

eheheh

De Anónimo a 17.02.2023 às 10:55



SÓ PARA NÓS é que não há TEMPO nem DINHEIRO...

https://www.noticiasaominuto.com/tech/2206815/portugal-sera-o-primeiro-pais-a-utilizar-tecnologia-do-chatgpt-na-justica


GREVE, SIM!!!!

De Anónimo a 17.02.2023 às 11:22

CNN Portugal:

"Alexandra Reis 'descolou' com uma indemnização de 500 mil euros, Teresa Lopes levou 1,2 milhões de euros. Mas não foram as únicas. Em dez anos, a TAP pagou 180 milhões de euros em indemnizações."

Pá, quem puder mude-se para a TAP.

De Anónimo a 17.02.2023 às 10:57


https://www.msn.com/pt-pt/noticias/ultimas/grave-car%C3%AAncia-comarca-de-coimbra-precisa-de-dezenas-de-funcion%C3%A1rios/ar-AA17BfyH?ocid=hpmsn&cvid=384e6940a37a4e52b0cda815a8a0d8dd


A OESTE NADA DE NOVO...

De Anónimo a 17.02.2023 às 11:55

Conclusão 17.02.2023, com a informação que na sequência da greve decretada pelo SFJ e que está em vigor, como é do conhecimento de V.ª Ex.ª, não assegurei várias diligências (não urgentes) designadas para o dia de hoje e que acabaram por não se realizar.
Tendo conhecimento que por esse facto, o senhor secretário de justiça me marcou falta no registo de assiduidade, ou seja, no entendimento daquele senhor não me encontro ao serviço, suscitam-se agora algumas dúvidas quanto ao cumprimento do presente despacho urgente, uma vez que posso estar eventualmente a praticar actos nulos.
Assim sendo, abro a presente conclusão para V.ª Ex.ª ordenar e esclarecer o que achar conveniente.


E pronto......

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:33

Muito bem!
Contudo, caso seja o ato declarado nulo e posteriormente ratificado pela tutela, como seria previsível, terá direito à respetiva retribuição em termos equivalentes a quem não estava em greve aos atos.
O contrato de trabalho ( no nosso caso por analogia), é constituído por uma relação sinalagmática: prestação e contraprestação.
É preciso contudo ter em atenção que, na minha modesta opinião, a tutela poderá ter fundamentos para suspender o pagamento do suplemento remuneratório.
Mas é como tudo, não se ganham lutas sem sacrifícios.

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:43


Não pode!

Os funcionários estão ao serviço!

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:43


Muito bem colega!

Parabéns pela clarividência!

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:55

Era interessante conhecer o teor do despacho, que se seguiu ...

De Anónimo a 17.02.2023 às 18:11

quando for proferido despacho, publique-o

De Santos a 17.02.2023 às 12:25

Anda-se a " brincar com o fogo", em termos jurídicos e, quanto a mim, não havia necessidade disto na casa onde é aplicado o direito.
O colega das 11-55 aderiu à greve, diz que adiou várias diligências e quer o quê?Suspendeu o contrato desde que nāo iniciou a primeira dil. marcada.Está livre de obrigações.Mas também não pode ser pago.
Ou está a fazer greve de zelo?
Fiz muitas greves, uma de 5 dias, fomos alvo de requisição civil, tufo certinho e direitinho.
Balbúrdia, confusāo, dúvidas, eram desnecessárias.
Sobra sempre para aqueles que menos poder têm dentro da hierarquia. Greve às diligências? Qual a categoria do of. Just. que está com tal "peso"?
Pensem.

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:25

Não suspendi nenhum contrato de trabalho, pois não fiz diligências mas estive a realizar outras tarefas que me estão distribuídas.

Deve ser algum especialista em Direito de Trabalho......

Encartado na farinha Amparo....

Fartos de tipos que querem tudo certinho e direitinho andamos nós.

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:35

👍

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:45

@De Santos

Já ontem perguntei...

Quanto te pagam?

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:47



qual categoria?

a categoria é a de todos os funcionários do Juízo/secção, que não fazem as diligências por estarem de greve! simples não?

sim, TODOS os que adiram à greve são dessa dita mesma categoria, pá!


De Anónimo a 17.02.2023 às 14:03

A sua análise torna-se absurda neste tipo de greve, atípica, mas legal.
Mas mesmo que se admita que houve suspensão de vínculo, há algo que ninguém fala, e que é relevante em qualquer tipo de greve:
A liberdade de adesão a qualquer tempo e de revogação da adesão e de voltar a aderir novamente.
Basta aderir por período até 59 minutos , revogar e voltar a aderir, que o tempo máximo de desconto é a unidade de tempo correspondente.

De Anónimo a 17.02.2023 às 12:38




ESPERO QUE SINDICATOS NÃO DESMARQUEM AS GREVES

ENQUANTO NÃO FOREM SATISFEITAS AS REIVINDICAÇÕES

E NÃO SE DEIXEM EMBARCAR EM MAIS MENTIRAS!

CHEGA DE ANOS DE MENTIRAS!

E QUEM TIVER MEDO QUE VÁ EMBORA OU META BAIXA!

E DEIXE QUEM QUER LUTAR, LUTAR HÁ VONTADE!

De Anónimo a 17.02.2023 às 12:41

O MUNDO JUDICIÁRIO AO CONTRÁRIO

LOCK-OUT nos Tribunais!...

Era só o que nos faltava!...

Correm informações de que alguns funcionários que aderiram a greve aos atos foram mandados sair das instalações do Tribunal e impedidos de continuar a trabalhar.

Os Senhores Secretários de Justiça têm que ter em atenção que uma ordem dessa natureza configura um meio ilícito de lock-out correspondente a um meio de reação do empregador a um conflito laboral.

Art. 406 da LTFP e 545 do Código do Trabalho.

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:47


Tudo parece indicar processos crime a alguns Secretários...

Continuemos firmes!

De Anónimo a 17.02.2023 às 15:43

Nao seja tolo, nem faça dos outros tolos. Nao há greves sem corte na remuneração. A ser um ignorante o Marçal, ainda se admite, pois tem feito carreira politica, mas os demais ja não se admite. O sfj reconheceu perante o colegio arbitral e mesmo no aviso previo que havia corte salarial. Basta ler atentamente o aviso prévio apresentado, depois há os caciques, que vivem à conta de todos nós. 90% DE SÓCIOS? afinal o soj, com menos de 10% muito tem feito...

De Anónimo a 17.02.2023 às 15:59

Tolo será o sindicato senão fizer participação criminal de todos aqueles em cargos de chefia, que estão a exercer coação sobre os colegas.
Tenham vergonha na cara!
E é triste que com a posição que têm, não saibam interpretar uma lei.
Lá por o aviso prévio referir o Art. 536, não impede que a situação não seja apreciada de acordo com o enquadramento em que a greve se realiza.
Respeitem o Aviso Prévio e aguardem por homologação e publicação de parecer, e aí já podem ajoelhar que cumprir ordens sem estar sujeitos a queixa crime.

De Anónimo a 17.02.2023 às 13:14

A casa da justiça está a arder!!!


Que bagunçada!!
Que vergonha para o Estado de Direito!!!

É o desnorte total.
Ninguém entende nada.
Ordens num sentido, ordens noutro sentido, ninguém se entende.

Por muito que nos saia do bolso, o que eu não acredito, não podemos agora abandonar a greve.

É lutar até ao fim.

Acho que chegou a oportunidade de dar a conhecer ao PR e ao Parlamento, CSM, CSMP e aos comentadores de tv a balbúrdia que reina na justiça!

Façam -no sem receio!!


É o Estado de Direito que está em crise.

Não nos amedrontemos agora!!!

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