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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Rádio Renascença (RR) divulgou recentemente uma crónica com entrevista a uma advogada que trabalha (há 5 anos) em processos de insolvência de pessoas singulares, na qual afirma que os tribunais cobram erradamente custas aos intervenientes processuais, ora cobrando um valor ora outro mas sempre acima do devido e mesmo cobrando ou querendo cobrar custas àqueles que detêm apoio judiciário.
A advogada releva a circunstância dos casos acontecerem em situações em que as pessoas se encontram em situação de grande fragilidade, como quando requerem ao tribunal a declaração de insolvência.
Filomena Villas Raposo afirma que as contas que são apresentadas às pessoas que requerem insolvência são sempre mais altas do que é devido.
A Renascença (RR) ouviu também um Oficial de Justiça aposentado, com ligações ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Diamantino Pereira, apresentando-o como “professor universitário e antigo escrivão, considerado um dos grandes especialistas em Portugal em custas judiciais”, referindo que o mesmo “reconhece que nem todo os tribunais sabem aplicar o Código das Custas”.
A alteração legislativa que afastou a contagem dos processos das secções com Oficiais de Justiça especializados e a difundiu por todas as secções e por todos os Oficiais de Justiça sem que dominassem o assunto, permitiu uma disparidade de interpretações e a diversidade de valores mas, ao mesmo tempo, nem todas, senão mesmo quase nenhumas das contagens e dos valores apresentados se mostram errados, sendo apenas mal interpretados por quem os recebe para pagar, por, especialmente os advogados, não deterem especial conhecimentos sobre a contagem dos processos e, por tal motivo, consideram muitas vezes erróneas as contas apresentadas quando, de facto o não são e estão plenamente de acordo com a legislação, legislação esta que, nem sempre se mostra adequada à realidade e, por isso, espanta os utentes da justiça, considerando como errado aquilo que a lei prevê mas que os Oficiais de Justiça não podem evitar, porque não legislam nem podem contrariar as previsões legais, embora muitas vezes até gostassem de o fazer por considerarem que existem situações que, apesar de legalmente previstas, se mostram injustas.
Perante esta situação, não se mostra correto atirar com a responsabilidade para cima dos Oficiais de Justiça, pois quando se diz que os tribunais não sabem contar os processos, quer-se dizer concretamente que são os Oficiais de Justiça que não o sabem fazer, porque são estes que o fazem e fazem-no mas, de seguida, dão sempre a oportunidade às partes e ao Estado para apreciar essa conta e verificar se está bem ou se carece de ser alterada, alterando-se caso não esteja correta. Por muito mal que seja apresentada a conta do processo, é sempre posta à consideração dos intervenientes processuais e do próprio Estado, representado pelo Ministério Público, todos a apreciando. A conta final a pagar não é um ato fechado ao qual as pessoas só podem pagar e calar; é um ato seguro e assegurado, não é uma arbitrariedade imposta, como bem sabem os advogados e mesmo o mencionado “professor universitário e antigo escrivão” que é apresentado como “um dos grandes especialistas em Portugal em custas judiciais”.
As costas largas dos Oficiais de Justiça não podem arcar com a responsabilidade alheia. Note-se que nestes tipos de processos há situações em que a conta deve ser elaborada e cobrada, independentemente do apoio judiciário, porque assim está legalmente previsto e até já se pronunciaram os tribunais superiores, designadamente o Supremo Tribunal de Justiça, pelo que não há erro, como alegado e difundido naquele meio de comunicação social, mas apenas deverá haver espanto pelo desconhecimento da legislação aprovada pelo Governo.
Pode aceder à notícia da RR através da seguinte hiperligação: “RR-Artigo”.
Pode ouvir a notícia aqui citada através da seguinte hiperligação: “RR-Áudio”.
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