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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os Oficiais de Justiça também declaram o seu estado de emergência.
O estado de emergência dos Oficiais de Justiça, justifica-se pelos muitos anos de abandono a que esta outrora digna carreira foi votada.
O estado de emergência dos Oficiais de Justiça é decretado para abranger todos os Oficiais de Justiça e não só alguns de maior risco, como aqueles que iniciam a carreira com pouco mais do que o salário mínimo nacional, colocados longe de casa, sem um vencimento digno que pague sequer as despesas.
Aos Oficiais de Justiça é-lhes imposto um trabalho permanente, sem horário de saída e sem sequer acautelar as horas de descanso, tendo a obrigação de estar disponíveis para trabalhar 23 horas em cada 24 horas de cada dia.
Esta disponibilidade permanente obriga-os a trabalharem pela noite dentro; pela madrugada dentro, devendo apresentar-se sempre à hora de entrada do dia seguinte e tudo isto sem qualquer compensação.
Nunca tiveram pagamentos extraordinários, como noutras profissões, porque as horas não são extraordinárias; são normais. A única hora em que se podem ausentar do serviço sem carecer de autorização, embora para isso devam invocar a greve, é entre as 12H30 e as 13H30, e isto em cada período de 24 horas.
O estado de emergência dos Oficiais de Justiça justifica-se porque quando um sindicato marca uma greve ao serviço fora de horas, durante as horas de descanso, por exemplo depois da meia-noite até às 09H00, o Estado sempre impôs serviços mínimos para essas horas, para que nem nessas horas de descanso seja possível descansar. Ao mesmo tempo, tratou de aniquilar uma outra greve que estorvava por não ter serviços mínimos, alegando o cumprimento da necessária legalidade.
E porque a legalidade só é alegada para certos assuntos e não para todos, o Governo nega-se, impunemente, a cumprir a Lei, designadamente a obrigação legal imposta por uma lei da Assembleia da República (artº. 38º da lei 2/2020 de 31MAR), motivo este pelo qual também devem soar as sirenes de emergência.
Já não há Oficiais de Justiça preocupados com a revisão e atualização do Estatuto profissional. E já não há porque se cansaram de o querer revisto e porque já perceberam que as intenções do Governo vão no sentido de destruir a carreira com tal revisão.
Portanto, neste momento, a maior conquista dos Oficiais de Justiça é o congelamento deste Estatuto velho. O facto de não ter ainda sido revisto terá que ser encarado como uma vitória, uma conquista, e não como uma perda.
Assim, não é por causa do Estatuto que se declara o estado de emergência dos Oficiais de Justiça mas por outros motivos como a alteração ocorrida à pressa no final do ano de 2016.
Se bem se recordam, em novembro de 2016, faz agora 4 anos, o Governo apressou-se a alterar o Estatuto para acabar com os três Movimentos Ordinários em cada ano e impor apenas um Movimento único anual, o que passou a vigorar de imediato em 2017.
Foi possível ao Governo alterar o Estatuto, introduzindo apenas esta mudança restritiva e castradora mas já não é possível ao Governo introduzir uma mudança tão simples como a integração do suplemento remuneratório no vencimento e, pasmem-se todos, nem sequer é possível fazer esta alteração quando a citada Lei (2/2020-31MAR) e o citado preceito legal (artº. 38º) impunham que esta alteração ocorresse até ao final do passado mês de julho, assim desta forma clara e de unívoca interpretação; motivo pelo qual, também por isto, se declara o estado de emergência dos Oficiais de Justiça.
A compensação que existia pela disponibilidade permanente, com um regime diferenciado de aposentação, foi unilateralmente eliminada pelo Governo.
A Assembleia da República impôs ao Governo, em letra de lei, que se criasse nova compensação, designadamente, apontando para um regime diferenciado de aposentação – atenção que não é pré-reforma; é reforma normal – mas a letra da Lei da Assembleia da República é, para o Governo, letra morta e nada foi feito.
O estado de emergência dos Oficiais de Justiça é, pois, de emergência por carência.
O Ministério da Justiça tratou de regularizar todas as situações reivindicadas por todas as classes abrangidas pela sua área de intervenção governativa e não deixou para o fim esta classe dos Oficiais de Justiça; não a deixou para o fim, porque a deixou ao abandono.
Para além do desamparo deste Ministério, há as manobras dilatórias e criadoras de ilusões, com promessas e garantias que nunca se cumprem.
Sem ir mais longe, este ano, logo que se verificou que no único Movimento do ano não haveria nenhuma promoção, com as manifestações de desagrado dos sindicatos, indicou-se aos mesmos que depois do Movimento Ordinário se poderia realizar um outro, extraordinário, sanando a deficiência e, também neste aspeto, nada sucedeu.
Este estado de emergência dos Oficiais de Justiça não tem nada a ver com o recente coronavírus e sua doença Covid19 mas está profundamente ligado à forma como o vírus atua, pois as carências dos Oficiais de Justiça contagiam-se a todos os elementos da carreira; neste momento já com mais de sete mil contagiados e a doença é muito grave, quase crónica, pois arrasta-se há muitos anos.
Por tudo isto, os Oficiais de Justiça declaram que, a partir de hoje, estão em estado de emergência com o propósito de salvar a sua vida profissional e, consequentemente, as suas vidas privadas, suas próprias e dos seus dependentes, todos em risco.
A profissão de Oficial de Justiça enferma deste grande risco de, por um lado, o Governo tencionar dividi-la em duas e, por outro, em não ouvir as vozes e não entender a linguagem gestual e escrita dessas mesmas vozes, mantendo-se propositadamente surdo, cego e mudo.
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...
Todos os dias vou deixar este comentário:-Entrei n...
Ironia do destino!...Na primeira votação na Assemb...