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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 06.11.20

Oficiais de Justiça declaram o seu estado de emergência

      Os Oficiais de Justiça também declaram o seu estado de emergência.

      O estado de emergência dos Oficiais de Justiça, justifica-se pelos muitos anos de abandono a que esta outrora digna carreira foi votada.

      O estado de emergência dos Oficiais de Justiça é decretado para abranger todos os Oficiais de Justiça e não só alguns de maior risco, como aqueles que iniciam a carreira com pouco mais do que o salário mínimo nacional, colocados longe de casa, sem um vencimento digno que pague sequer as despesas.

      Aos Oficiais de Justiça é-lhes imposto um trabalho permanente, sem horário de saída e sem sequer acautelar as horas de descanso, tendo a obrigação de estar disponíveis para trabalhar 23 horas em cada 24 horas de cada dia.

      Esta disponibilidade permanente obriga-os a trabalharem pela noite dentro; pela madrugada dentro, devendo apresentar-se sempre à hora de entrada do dia seguinte e tudo isto sem qualquer compensação.

      Nunca tiveram pagamentos extraordinários, como noutras profissões, porque as horas não são extraordinárias; são normais. A única hora em que se podem ausentar do serviço sem carecer de autorização, embora para isso devam invocar a greve, é entre as 12H30 e as 13H30, e isto em cada período de 24 horas.

      O estado de emergência dos Oficiais de Justiça justifica-se porque quando um sindicato marca uma greve ao serviço fora de horas, durante as horas de descanso, por exemplo depois da meia-noite até às 09H00, o Estado sempre impôs serviços mínimos para essas horas, para que nem nessas horas de descanso seja possível descansar. Ao mesmo tempo, tratou de aniquilar uma outra greve que estorvava por não ter serviços mínimos, alegando o cumprimento da necessária legalidade.

      E porque a legalidade só é alegada para certos assuntos e não para todos, o Governo nega-se, impunemente, a cumprir a Lei, designadamente a obrigação legal imposta por uma lei da Assembleia da República (artº. 38º da lei 2/2020 de 31MAR), motivo este pelo qual também devem soar as sirenes de emergência.

      Já não há Oficiais de Justiça preocupados com a revisão e atualização do Estatuto profissional. E já não há porque se cansaram de o querer revisto e porque já perceberam que as intenções do Governo vão no sentido de destruir a carreira com tal revisão.

      Portanto, neste momento, a maior conquista dos Oficiais de Justiça é o congelamento deste Estatuto velho. O facto de não ter ainda sido revisto terá que ser encarado como uma vitória, uma conquista, e não como uma perda.

      Assim, não é por causa do Estatuto que se declara o estado de emergência dos Oficiais de Justiça mas por outros motivos como a alteração ocorrida à pressa no final do ano de 2016.

      Se bem se recordam, em novembro de 2016, faz agora 4 anos, o Governo apressou-se a alterar o Estatuto para acabar com os três Movimentos Ordinários em cada ano e impor apenas um Movimento único anual, o que passou a vigorar de imediato em 2017.

      Foi possível ao Governo alterar o Estatuto, introduzindo apenas esta mudança restritiva e castradora mas já não é possível ao Governo introduzir uma mudança tão simples como a integração do suplemento remuneratório no vencimento e, pasmem-se todos, nem sequer é possível fazer esta alteração quando a citada Lei (2/2020-31MAR) e o citado preceito legal (artº. 38º) impunham que esta alteração ocorresse até ao final do passado mês de julho, assim desta forma clara e de unívoca interpretação; motivo pelo qual, também por isto, se declara o estado de emergência dos Oficiais de Justiça.

      A compensação que existia pela disponibilidade permanente, com um regime diferenciado de aposentação, foi unilateralmente eliminada pelo Governo.

      A Assembleia da República impôs ao Governo, em letra de lei, que se criasse nova compensação, designadamente, apontando para um regime diferenciado de aposentação – atenção que não é pré-reforma; é reforma normal – mas a letra da Lei da Assembleia da República é, para o Governo, letra morta e nada foi feito.

      O estado de emergência dos Oficiais de Justiça é, pois, de emergência por carência.

      O Ministério da Justiça tratou de regularizar todas as situações reivindicadas por todas as classes abrangidas pela sua área de intervenção governativa e não deixou para o fim esta classe dos Oficiais de Justiça; não a deixou para o fim, porque a deixou ao abandono.

      Para além do desamparo deste Ministério, há as manobras dilatórias e criadoras de ilusões, com promessas e garantias que nunca se cumprem.

      Sem ir mais longe, este ano, logo que se verificou que no único Movimento do ano não haveria nenhuma promoção, com as manifestações de desagrado dos sindicatos, indicou-se aos mesmos que depois do Movimento Ordinário se poderia realizar um outro, extraordinário, sanando a deficiência e, também neste aspeto, nada sucedeu.

      Este estado de emergência dos Oficiais de Justiça não tem nada a ver com o recente coronavírus e sua doença Covid19 mas está profundamente ligado à forma como o vírus atua, pois as carências dos Oficiais de Justiça contagiam-se a todos os elementos da carreira; neste momento já com mais de sete mil contagiados e a doença é muito grave, quase crónica, pois arrasta-se há muitos anos.

      Por tudo isto, os Oficiais de Justiça declaram que, a partir de hoje, estão em estado de emergência com o propósito de salvar a sua vida profissional e, consequentemente, as suas vidas privadas, suas próprias e dos seus dependentes, todos em risco.

      A profissão de Oficial de Justiça enferma deste grande risco de, por um lado, o Governo tencionar dividi-la em duas e, por outro, em não ouvir as vozes e não entender a linguagem gestual e escrita dessas mesmas vozes, mantendo-se propositadamente surdo, cego e mudo.

Alerta.jpg

por: GF
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às 08:06


5 comentários

De Anónimo a 06.11.2020 às 20:33

Os Oficiais de Justiça em "estado de emergência"?!
Não me parece. Com teletrabalho obrigatório, as diminutas secções estão cheias!
Meus amigos, que converse ta.
Continuem subservientes.

A título de exemplo, o que dizer de 8 testemunhas notificadas para a mesma hora do início da manhã e ao fim de um dia, sim, um dia, não serem ouvidas, com Oficial de Justiça por almoçar, sem conseguir sequer urinar.

E o superior interesse dos filhos menores de Oficial de Justiça monoparental, sem retaguarda familiar, que muito para além da hora labora. É o Sr. Juiz do processo ou o colega da "Família" que isenta o dito Oficial de Justiça, junto da CPCJ, a quando dos atrasos participados na recolha escolar diária?

Reafirmo, que converseta.

É só politiquice e política não é trabalho.

De oficialdejustica a 07.11.2020 às 00:03

Pois política não será trabalho, como diz, mas é com ela que tem que viver, porque existe realmente, domina toda a nossa vida e é dela que lhe nascem as condições de trabalho que, aliás, aponta como detendo defeitos. A correção dessas condições de trabalho não se faz com trabalho mas com política e, antes de tudo, com gente consciente da realidade e bem consciente dos problemas e da necessidade de reivindicação de melhores condições.

A "converseta" do comentador é antes uma "conversa da treta", porque queixa-se de tudo achando que só com mais trabalho é que se consegue melhorar as condições do trabalho, ou seja, um disparate.

De Anónimo a 07.11.2020 às 09:45

A linha editorial deste Blogue defende o "político".

O que pensará a mesma sobre a "GREVE AO PROCESSO ELEITORAL"?

Será político quanto baste?


Ou também será considerada uma "conversa da treta"?

De Anónimo a 07.11.2020 às 09:57

O "colega" descobriu só agora a greve ao processo eleitoral? É que a mesma já foi feita, e não foi a tanto tempo assim e só o facto de vir propor algo que já foi feito, sem sucesso, por culpa dos próprios, diz bem da atenção que dedica à profissão e às greves.

De Anónimo a 07.11.2020 às 13:09

... e o que andam a fazer os piquetes de greve nas greves?...

Porque não abrem os sindicatos os cordões à bolsa e pagam os dias de greve aos trabalhadores?

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