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Quarta-feira, 16.02.22

Oficiais de Justiça devem manifestar o estado das suas precárias condições de trabalho

      A Declaração de Exclusão de Responsabilidade Pessoal por parte dos Oficiais de Justiça é uma declaração pessoal legítima e transborda justiça para todos.

      Desde ontem que o modelo de Declaração aqui apresentado começou a ser descido, partilhado e enviado. No entanto, no primeiro dia, embora o acesso seja considerável, o envio mostrou-se ainda um pouco tímido ou talvez temeroso.

      Muita atenção aos temorosos e aos céticos: o conteúdo da declaração não caiu do céu; foi pensado, refletido, reescrito e corrigido; tendo como principal preocupação e propósito salvaguardar qualquer intuito persecutório da maioria governamental, designadamente por qualquer entidade administrativa com intuitos totalitaristas.

      O texto original apresentado contém as necessárias salvaguardas para evitar qualquer intuito menos democrático por parte das atuais ideologias fascizantes.

      Por outro lado, há sempre quem diga que a declaração não contém nem produz quaisquer efeitos legais, que é uma perda de tempo, uma inutilidade, enfim, algo que até pode ser ilegal e que não estão para ter esse trabalho. Mas será que isso é mesmo verdade?

      Vejamos:

      Na Constituição da República Portuguesa, enquanto lei fundacional deste país, consta que o trabalhador tem direito à prestação do trabalho em condições socialmente dignificantes em termos de higiene, segurança e saúde.

      Consta no artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores) o seguinte:

      «1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

            a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;

            b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;

            c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;

            d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;

            e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;

            f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

      2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:

            a) O estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;

            b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;

            c) A especial proteção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem atividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;

            d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;

            e) A proteção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes;

            f) A proteção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.

      3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.»

AcorrentadoBoneco.jpg

      Esses princípios constitucionais estão vertidos na Lei que conforma o Código do Trabalho, isto é, a Lei que estabelece e rege a relação entre as entidades patronais e os trabalhadores e, neste sentido, vejamos o que consta do artigo 127º do Código do Trabalho (Deveres do empregador):

      «1 - O empregador deve, nomeadamente:

            a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio;

            b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;

            c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;

            d) Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação;

            e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça atividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija;

            f) Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores;

            g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;

            h) Adotar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

            i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença;

            j) Manter atualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.

            k) Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores;

            l) Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.

      2 - Na organização da atividade, o empregador deve observar o princípio geral da adaptação do trabalho à pessoa, com vista nomeadamente a atenuar o trabalho monótono ou cadenciado em função do tipo de atividade, e as exigências em matéria de segurança e saúde, designadamente no que se refere a pausas durante o tempo de trabalho.

      3 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.

      4 - O empregador deve afixar nas instalações da empresa toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade ou, se for elaborado regulamento interno a que alude o artigo 99.º, consagrar no mesmo toda essa legislação.

      5 - O empregador deve comunicar ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral a adesão ao fundo de compensação do trabalho ou a mecanismo equivalente, previstos em legislação específica.

      6 - A alteração do elemento referido no número anterior deve ser comunicada no prazo de 30 dias.

      7 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nas alíneas k) e l) do n.º 1 e contraordenação leve a violação do disposto na alínea j) do n.º 1 e nos nºs. 5 e 6. Artigo 127.º»

      Cada Oficial de Justiça que se reveja nestes aspetos e nesta situação atual não pode, obviamente, deixar de participar nesta iniciativa, aberta a todos os Oficiais de Justiça, sem qualquer vinculação a qualquer sindicato mas ambicionando que ambos os sindicatos adotem esta iniciativa, se apropriem dela e a usem junto da comunicação social.

      Esta iniciativa que se acaba de propor aos Oficiais de Justiça não tem direitos de autor e pode ser livremente partilhada e utilizada por todos os oficiais de Justiça e, bem assim, pelas organizações representativas dos mesmos.

      Aceda ao documento em “Word” que constitui a “Declaração de Exclusão de Responsabilidade Pessoal” através da hiperligação incorporada.

      Baixe, preencha, assine, coloque em Pdf e envie para os e-mails indicados (corrija o da sua comarca).

      Esta ação comporta diferentes efeitos pelo que a participação de cada um e de todos os Oficiais de Justiça representará, sempre e sem dúvida, algum efeito.

OJ-TotaisAnuais-Grafico2021+SETA.jpg

por: GF
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às 08:06


18 comentários

De Anónimo a 16.02.2022 às 12:02

A declaração tem este efeito positivo- ouvir-se falar dos OJ nos media, isto se alguém responsável lhes mandar o número de participações. É o que acontece com os que adotaram esta estratégia. Água mole em pedra dura tanto dá até que fura! Oa sindicatos, até agora, têm escondido os problemas da classe das grandes massas.!

De Anónimo a 16.02.2022 às 14:36

"Oa sindicatos, até agora, têm escondido os problemas da classe das grandes massas.!" Realmente tudo serve para falar mal dos sindicatos...

De Anónimo a 16.02.2022 às 13:07

Esta ideia é muito bem-vinda e pode dar que falar ao longo do tempo, tal como vão fazendo os enfermeiros.

De Anónimo a 16.02.2022 às 18:09

Muita Força aos autores deste blogue! obrigado!

De Anónimo a 16.02.2022 às 19:21

Parabéns ao blogue que é mais proactivo e revela mais preocupação com a classe do que os sindicatos que têm meios e nos representam.
Obrigada.
Vou subscrever a declaração.

De Anónimo a 16.02.2022 às 20:25

Podemos ser acéfalos ou não... Este blogue vem mudando de postura, de forma preocupante. Durante a campanha eleitoral, ao contrário do afirmado, não houve uma posição de combate ao Chega pela sua ideologia, mas sim uma preocupação de evitar que o Chega ocupasse o lugar do bloco de esquerda. Basta recordar que, e é só pesquisar artigos anteriores, neste blogue foram apresentadas já artigos sobre o Chega. Portanto, o que mudou então? O que mudou foi a percepção de que o Chega pudesse ocupar, como veio a acontecer, o lugar de terceiro partido mais votado, afastando o Bloco. Essa foi a grande preocupação, pois até na campanha presidencial o chega não foi afastado nos artigos aqui apresentados. Agora, é sabido que o PCP e o bloco de esquerda querem intervir junto dos trabalhadores. Sendo a declaração inócua, pois os próprios mentores da mesma (enfermeiros) desistiram dela, uma vez que nenhum objectivo foi alcançado e basta pensar que vão em março manifestar-se, o que está aqui em causa é criar uma campanha de ruído, sem ganhos para os oficiais de justiça, mas que permita aos partidos que perderam influência tentar ganhar espaço na rua e junto dos trabalhadores. Talvez que o blogue deva afastar-se da política partidária e recuperar o seu posicionamento. De outra forma, em breve veremos as verdadeiras unhas...

De oficialdejustica a 16.02.2022 às 21:46

Tem toda a razão. De facto esta página vai mudando de postura e mesmo de opinião conforme as necessidades e a atualidade. E a sua razão sai mais reforçada quando sabemos que existem muitas pessoas e entidades que nunca mudam de postura nem de opinião.

Quanto às campanhas, esta última e as passadas, e mesmo sem campanhas, sempre existiu uma posição de combate ao Chega embora não se refira sequer o nome do partido mas antes os seus cognomes como os acéfalos, os fascistas, os estúpidos, etc., sempre preferimos usar adjetivos alternativos ao próprio nome do partido, por serem mais apropriados e esclarecedores quanto aos seus seguidores.

Quanto à ocupação desse partido do terceiro lugar do "ranking" dos partidos, evidentemente que ficamos preocupados; aliás, muito preocupados pela dimensão excessiva que tais energúmenos alcançaram no país.

Tem razão novamente que, no passado, se referiram votações na Assembleia da República sobre diversos aspetos que interessam aos Oficiais de Justiça e, obviamente, o sentido de voto daquele então pequeno partido foi mencionado.

E pergunta: "o que mudou então?" Mudou muito, claro está, acabamos por verificar que Portugal está pejado de palermas fascistas seguidores de uma organização perigosa e isso deixa-nos imensamente preocupados, mais ainda dos eventuais abusos da maioria absoluta.

O afastamento do Bloco do terceiro lugar por troca de um partido fascista é algo que nos deixa muito preocupados, obviamente e reparou nisso e reparou muito bem, porque é algo que nos exalta e atormenta.

Que o Bloco e o PCP estão agora a intervir junto dos trabalhadores é uma estupidez provinda de alguém que só agora reparou nisso ou só agora quer encontrar um argumento qualquer para justificar algo injustificável, pois todos os cidadãos sabem sobejamente que estes partidos sempre estiveram nas lutas dos trabalhadores e até têm forte presença e domínio e sindicatos. Portanto, essa alegação de uma viragem ou novo foco desses partidos constitui mais uma estupidez.

Quanto à perceção de que esta última iniciativa é inócua, é uma perceção que vem juntar-se a tantas outras iniciativas inócuas, como os plenários nacionais de trabalhadores, em Lisboa e em Santarém, como as greves de dias, horas, minutos, por comarcas ou áreas jurisdicionais, como as vigílias, como os "outdoors", os anúncios nos jornais, a caravana da justiça e tantas outras posturas, iniciativas que ao longo dos anos os Oficiais de Justiça vêm levando a cabo; tudo inócuo, tudo com interesses políticos, tudo com "tentar ganhar espaço na rua e junto dos trabalhadores"... Enfim, trata-se de um chorrilho de disparates.

Esta página informativa diária com publicações desde 2013, a caminho de uma década de publicações todos os dias, algo que é único no universo da Justiça e em particular no mundo dos Oficiais de Justiça, a par de tantas outras iniciativas complementares como as que acima encontra, seja da lista de permutas que diariamente é trabalhada co imensos e-mails, a par de tantas participações dos leitores que se somam e participam de tal forma que a página é frequentemente destacada pela plataforma Sapo como das mais vistas, ficando apenas atrás das páginas dedicadas ao futebol, com milhares de leitores diários através das várias plataformas, seja no Sapo, seja no Facebook, Twitter, Whatsapp, por e-mail... Fazem deste meio comunicacional digital diário um meio relevante com um posicionamento claro de completa defesa da generalidade dos Oficiais de Justiça e do seu livre pensamento, contra todos aqueles a quem, obviamente, não agrada - e ainda bem - como é o caso do(a) comentador(a) a quem (inocuamente) se responde.

Não lamentamos nada não agradar a gente desta, pelo contrário, temos muito gosto e que gente assim nos deteste. Muito obrigado pelo esclarecimento.

De Anónimo a 17.02.2022 às 09:57

Como já se apercebeu deveria mudar o nome do "blog" !!!!
Já não faz qualquer sentido chamar-lhe "DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL".
Esquece-se que entre muitos desses oficiais de justiça de Portugal estão simpatizantes, militantes, votantes dos 7,28 % (410.979 votos) conseguidos pelo Chega!!!
Portanto, mude mais uma vez " de postura e mesmo de opinião conforme as necessidades e a atualidade", porque a actualidade e as necessidades dos Oficiais de Justiça dizem -me que V. não representam a classe e nem sequer estão actualizados acerca dos sentimentos, desapontamentos e desprezo sentidos pela mesma e que com todo o direito sentem que o partido que V. despreza, os compreende e a que se agarram quase como a uma última tábua de salvação...

De Anónimo a 17.02.2022 às 12:10

Em democracia respeitam-se as opiniões dos outros, o que me parece que não é o teu caso. Assim se não respeitas tú próprio estás a ser um totalitarista ditador!

De oficialdejustica a 17.02.2022 às 12:35

Em democracia respeitam-se as ideias dos outros desde que estejam dentro dos parâmetros civilizacionais e de inteligência mínima do presente. Por exemplo: é estúpido que hoje se tenha que respeitar a opinião dos defensores da pedofilia, tal como noutros tempos existiu, até pelos próprios criadores do conceito da Democracia. Por isso, dizer-se que a Democracia serve para acolher todas as opiniões e respeitá-las é uma estupidez. Por esse motivo, como o ideário do Chega constitui um ideário que se opõe à Democracia, não pode ser sequer ouvido ou respeitado e, neste espaço, é isso mesmo que o fazemos: não respeitamos seitas e rebanhos desta natureza e aqui incluímos o Chega e também o IL, já para não mencionar outros menos representativos. Quem não gostar desta discriminação pode simplesmente deixar de perder tempo com as publicações desta página e passar a ler os facebooks e os twitters do Ventura e seu rebanho, onde encontrará um prazer maior.

De Anónimo a 17.02.2022 às 13:36

Rebanho e seitas são todos os partidos políticos, disso não tenho dúvida

De oficialdejustica a 17.02.2022 às 12:17

Esperamos e desejamos muito que não haja nenhum leitor votante, simpatizante, filiado ou o raio que o parta, no tal partido, aqui misturado. Os que ainda houver, por favor saiam, porque estão a ser propositadamente discriminados. O nosso conceito de liberdade e democracia não permite respeitar gente dessa índole, independentemente da quantidade. Um rebanho de dez cabeças de gado é tão rebanho como um de 100 cabeças; este, por ser maior não deixa de ser rebanho.

De Anónimo a 17.02.2022 às 17:44

Mas que mau feitio...!!! Não se respeita a diferença! É-se mal educado! "O nosso conceito de liberdade e democracia não permite respeitar gente dessa índole..." ou seja, somos, superiores a eles !
"Um rebanho de gado...". Meu Deus, acabei de descobrir os donos da verdade e da Democracia e já agora de Portugal! Estão no "DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL".Finalmente vi a luz!!!!

De oficialdejustica a 17.02.2022 às 18:45

Ainda bem que reparou na não aceitação da diferença, sim, é um facto, mas note que se trata dessa diferença tóxica e não de todas ou quaisquer outras diferenças.
Com efeito trata-se de evitar o veneno que mata a aceitação da diferença, evitando a toxicidade e combatendo-a como o vírus pandémico que é.

De Anónimo a 18.02.2022 às 22:15

Está filiado no BE ?

De Anónimo a 17.02.2022 às 01:10

Uau! Este descobriu que o PCP quer intervir junto dos trabalhadores.
Estou estarrecido com tanta perspicácia.
Vamos aproveitar para pór os Cheganos a fazer contas: uma suástica mais uma suástica sao:
3?

De Anónimo a 17.02.2022 às 09:34

Chega-te CHEGA!

Onde está a democracia quando um partido com maioria absoluta não ouve um partido que teve a 3.ª maior votação e assento parlamentar? podemos não gostar, mas em democracia se essa força 3.ª, não é ouvida, afinal que democracia é esta??

De Anónimo a 17.02.2022 às 17:36

Tanta falta de maturidade democrática.
Porque não se calam?!

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  • Anónimo

    ehehehehisso sim carneirada!

  • Anónimo

    Só medoaiiiiuuiiivirgens!

  • Anónimo

    Mais nada!Também sou mete nojo! votarei ventura!

  • Anónimo

    BAIXA COLECTIVA

  • Anónimo

    Angola é nossa! ✊

  • Anónimo

    E depois que entraram mulheres nos tribunais, é o ...

  • Anónimo

    Votar sempre nos mesmos e esperar que algo mude!!!...

  • Anónimo

    O pessoal tem medo que o ventura venha a ser como ...

  • Anónimo

    Até podia ir ganhar o mesmo que ia na mesma.Acredi...

  • Anónimo

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  • Anónimo

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  • Anónimo

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