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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 11.05.20

Oficiais de Justiça passarão a fazer limpezas?

      Nas medidas para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais, aprovadas pela DGAJ, DGS, CSM, CSTAF e PGR, consta a desinfeção de “todas as zonas e equipamentos do edifício, e em particular as salas de diligências e audiências, zonas de atendimento, zonas de espera, casas de banho, corrimãos, elevadores, puxadores, interruptores de luz, teclados das máquinas de vendas, bancadas de copas e secretarias”. Ali se prevendo também que, a “todas as horas”, sejam desinfetados os “dispensadores de senhas e terminais multibanco, botões de elevador, teclados de máquinas de vendas e zona de saída de produtos”.

      As medidas dispõem ainda que se desinfetem “as superfícies manuseadas no final de cada diligência”.

      Diz-se que “todos os profissionais nos seus locais de trabalho devem manter a rotina na limpeza das superfícies de toque frequente”, como telefones, teclados, ratos, impressoras-fotocopiadoras-digitalizadoras, etc.

      As medidas escritas são excelentes mas, na prática, os contratos existentes com as empresas de limpeza preveem uma limpeza diária no edifício e não após cada diligência ou a cada hora. Raros são os tribunais, muito raros mesmo, que ainda possuem alguém com um horário de trabalho que abarca o horário de expediente que possa estar em permanência no edifício, desempenhando estas novas atribuições.

      Ou seja, as medidas de higienização são impraticáveis perante os contratos atuais e os recursos humanos existentes. No entanto, chega-nos a informação que existem já ideias organizacionais, em algumas administrações locais, no sentido de que os Oficiais de Justiça deverão colmatar a carência do pessoal de limpeza, procedendo estes às higienizações necessárias, designadamente, das salas de audiência, nas bancadas e zonas de toque dos intervenientes, durante as audiências e no final destas.

      Por exemplo, a cada audição de uma testemunha, o Oficial de Justiça deveria higienizar o local usado pela testemunha antes de entrar a seguinte e, no final da audiência, os locais usados pelos magistrados, mandatários e demais intervenientes e, para este mesmo efeito, começaram a ser distribuídos alguns pulverizadores com produto desinfetante para dois tipos de aplicação: em superfícies gerais e para equipamentos eletrónicos.

      Não há dúvida nenhuma de que os cuidados a ter na higienização dos locais de trabalho devem ser uma constante preocupação e objeto de uma atenção permanente por parte de todos mas quando se diz todos diz-se no sentido que vem expresso nas tais medidas aprovadas pelas cinco entidades: “todos os profissionais nos seus locais de trabalho devem manter a rotina na limpeza das superfícies de toque frequente”, aqui se referindo a todos os profissionais e não só a alguns.

      Para que as superfícies sejam limpas e higienizadas com a devida frequência por todos, há que fornecer a todos os meios necessários para o fazer. Não basta com entregar um pulverizador para limpeza de superfícies para ser partilhado por uma ou duas secções, tal como não basta deter um produto desinfetante de mãos para toda uma secção. Se realmente se pretende que todos, e cada um, proceda à higienização daquilo que toca, devem ser disponibilizados produtos higienizantes em número suficiente para que cada um detenha o seu e, já agora, a acompanhar cada pulverizador, seria conveniente que fosse distribuído, também e pelo menos, um pano de limpeza. Mas, caso as medidas previstas sejam apenas para ficar no papel, então estão bem assim.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sua informação sindical do passado dia 07MAI, mostra-se satisfeito com as medidas aprovadas pelas cinco entidades que excluíram a representação dos Oficiais de Justiça, não necessariamente representados pelos seus sindicatos mas, pelo menos, através dos vogais do seu Conselho, onde existem Oficiais de Justiça eleitos por ambos os sindicatos.

      Não há nada a obstar à satisfação revelada pelo SFJ, uma vez que as medidas são razoáveis, embora os Oficiais de Justiça pudessem ter contribuído com outras medidas para tornar mais prática e segura a sua atividade diária. Por exemplo, acrescentando medidas tão simples como esta, que aqui se aconselha: em cada secção existem telefones que são partilhados por vários Oficiais de Justiça, dois, três, quatro e mesmo mais. Neste momento, essa partilha deveria já ter sido desaconselhada e recolocado o telefone para uso restrito de um único Oficial de Justiça que se encarregaria de atender e realizar todas as chamadas, passando toda a informação aos demais, tendo estes que lhe pedir para realizar as chamadas necessárias. Claro que esta atribuição seria desagradável para o mesmo mas alguém tem que mesmo que ficar com ela, pois não se justifica que o telefone continue a passar o dia todo, de mão em mão, sem nunca ser desinfetado.

      Este exemplo simples não consta das medidas de segurança e higienização dos tribunais e não consta porque não esteve presente nenhum Oficial de Justiça na elaboração das medidas mas apenas magistrados, dispondo estes de um telefone próprio para uso pessoal no seu gabinete e, portanto, não têm esse problema de partilha de equipamentos.

      Neste sentido, e tendo este exemplo como base de arranque, apela-se a todos os leitores desta página, especialmente aos Oficiais de Justiça, e bem assim, aos dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, que, juntos, todos se empenhem em elaborar umas medidas alternativas para proteção dos Oficiais de Justiça no seu dia-a-dia para serem apresentadas diretamente aos próprios, sem prejuízo de serem também encaminhadas para a Direção-Geral de Administração de Justiça para que sejam apoiadas, designadamente, através do fornecimento dos produtos e equipamentos necessários para a implementação das mesmas.

      Todas as contribuições dos leitores, Oficiais de Justiça ou não, serão aqui publicadas e estarão sempre disponíveis para todos consultarem, baixarem, copiarem e melhorarem, por isso se apela à participação de todos na tentativa de encontrar mais e melhores conselhos relativos a pequenas ações do dia-a-dia que a todos possa ajudar a proteger e a salvar.

      Para este efeito, comuniquem as vossas ideias, opiniões, sugestões e temores para o nosso endereço de correio eletrónico geral: OJ@sapo.pt

      Entretanto, podem aceder desde já ao documento de recompilação de ideias colhidas até ao momento. O esboço está disponível através da seguinte hiperligação: “Sugestões de Medidas de Proteção Práticas para Oficiais de Justiça” que está também colocado nas ligações permanentes no cimo desta página e na coluna da direita. Já lá constam, ao dia de hoje, uma dúzia de ideias e conselhos de proteção. Consultem, aproveitem e comuniquem os vossos contributos, seja para alterar alguns dos itens ou para acrescentar outros aspetos.

MaoMicroOrganismos.jpg

      Fontes, entre outras: “19 Medidas DGAJ, DGS, CSM, CSTAF e PGR”, “SFJ-Info” e “TVI24/ASJP” aqui com a intervenção dos presidentes da ASJP e do SFJ.

por: GF
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às 08:01


1 comentário

De Anónimo a 12.05.2020 às 21:43

Coloquem uma sra. funcionária de limpeza durante algum tempo do horário de funcionamento da secretaria, não é impossível nem descabido - não tem de ser das 9h às 17h -, porque as quatro ou cinco funcionárias que se juntam no mesmo Tribunal depois das 17h fazem o seu serviço (umas bem, outras mal) em pouco mais de uma hora. Um desperdício de recursos e etc, cujas horas de trabalho podiam bem ser aproveitadas durante "o dia".

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