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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Dentro em breve os Oficiais de Justiça passarão a realizar audiências e diligências em processos não urgentes.
Sim, já para agora mesmo e embora este estado de emergência e de suspensão dos prazos.
Este período semelhante às férias judiciais vai passar a ter exceções e, de entre elas, está a previsão das audiências a realizar a pedido das partes, isto é, dos advogados, nos processos que não têm caráter urgente.
O objetivo inicial de afastar pessoas dos tribunais e, bem assim, colocar parte significativa de Oficiais de Justiça em teletrabalho, evitando transportes públicos, muitos deles até suprimidos, a par da diminuição da concentração nas secretarias, vai agora regredir para satisfazer as necessidades financeiras de quem vê os honorários a deixar de entrar.
No entanto, estas audiências a pedido, realizar-se-ão de uma forma muito original: o juiz do processo até pode estar em casa, os advogados das partes também, tudo por videochamada ou teleconferência, mas os Oficiais de Justiça e os intervenientes processuais estarão presentes no tribunal.
Diz o texto da lei aprovada esta sexta-feira na Assembleia da República que a suspensão dos prazos não obsta «À tramitação dos processos e à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes quando todas as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente.»
Quer isto dizer que o Citius está perfeitamente disponível para a prática de atos em processos não urgentes e que terão de ser considerados, isto é, terão que andar normalmente, se tal for pedido, e, como se sabe e se tem vindo a perceber, há um grande interesse financeiro em pôr tudo a andar.
Quanto à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes por meios de comunicação à distância, não se pense que o que existe nas salas de audiência são equipamentos que permitem estabelecer apenas uma ligação de cada vez com uma pessoa, porque tal já não é verdade.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) já disponibilizou a todos os tribunais a ferramenta que vai permitir transformar aquele monitor da sala de audiências que até aqui só tinha uma cara de cada vez, a ter várias em simultâneo, estejam onde estiverem e com o equipamento que estiverem. Uns poderão usar o seu telemóvel, outros um computador; todos os equipamentos poderão entrar em simultâneo.
A aplicação que facilitará estas audiências chama-se “Webex” e pode saber mais acedendo ao sítio disponibilizado pela Cisco em: https://www.webex.com
Para além da tramitação dos processos não urgentes e destas novas audiências, a Lei da Assembleia da República introduzirá outras alterações que farão com que os Oficiais de Justiça sejam chamados a estar presentes nos tribunais, podendo esta situação excecional que hoje se vive transformar-se numa quase normalidade.
O Decreto da Assembleia da República, aprovado na passada sexta-feira 03ABR, sem nenhum voto contra, foi logo enviado para promulgação.
O mencionado Decreto da AR é o 6/XIV que procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica atual, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais idênticas. Veja o Decreto que vai ser Lei seguindo a hiperligação contida.
O Ministério da Justiça, reiteradamente, não cumpr...
Espero que amanhã, dia da tomada de posse do Senho...
então conhece mal os colegas em geral
há muitos mesmo
bem verdade! como se pode motivar o ingresso com q...
verdadinha!
bem dito
Bom artigo
Concordo plenamente.Mas com o rombo que ai vem, ja...
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
res·pei·to(latim respectus, -us, acção de olhar pa...
Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...