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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Dentro em breve os Oficiais de Justiça passarão a realizar audiências e diligências em processos não urgentes.
Sim, já para agora mesmo e embora este estado de emergência e de suspensão dos prazos.
Este período semelhante às férias judiciais vai passar a ter exceções e, de entre elas, está a previsão das audiências a realizar a pedido das partes, isto é, dos advogados, nos processos que não têm caráter urgente.
O objetivo inicial de afastar pessoas dos tribunais e, bem assim, colocar parte significativa de Oficiais de Justiça em teletrabalho, evitando transportes públicos, muitos deles até suprimidos, a par da diminuição da concentração nas secretarias, vai agora regredir para satisfazer as necessidades financeiras de quem vê os honorários a deixar de entrar.
No entanto, estas audiências a pedido, realizar-se-ão de uma forma muito original: o juiz do processo até pode estar em casa, os advogados das partes também, tudo por videochamada ou teleconferência, mas os Oficiais de Justiça e os intervenientes processuais estarão presentes no tribunal.
Diz o texto da lei aprovada esta sexta-feira na Assembleia da República que a suspensão dos prazos não obsta «À tramitação dos processos e à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes quando todas as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente.»
Quer isto dizer que o Citius está perfeitamente disponível para a prática de atos em processos não urgentes e que terão de ser considerados, isto é, terão que andar normalmente, se tal for pedido, e, como se sabe e se tem vindo a perceber, há um grande interesse financeiro em pôr tudo a andar.
Quanto à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes por meios de comunicação à distância, não se pense que o que existe nas salas de audiência são equipamentos que permitem estabelecer apenas uma ligação de cada vez com uma pessoa, porque tal já não é verdade.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) já disponibilizou a todos os tribunais a ferramenta que vai permitir transformar aquele monitor da sala de audiências que até aqui só tinha uma cara de cada vez, a ter várias em simultâneo, estejam onde estiverem e com o equipamento que estiverem. Uns poderão usar o seu telemóvel, outros um computador; todos os equipamentos poderão entrar em simultâneo.
A aplicação que facilitará estas audiências chama-se “Webex” e pode saber mais acedendo ao sítio disponibilizado pela Cisco em: https://www.webex.com
Para além da tramitação dos processos não urgentes e destas novas audiências, a Lei da Assembleia da República introduzirá outras alterações que farão com que os Oficiais de Justiça sejam chamados a estar presentes nos tribunais, podendo esta situação excecional que hoje se vive transformar-se numa quase normalidade.
O Decreto da Assembleia da República, aprovado na passada sexta-feira 03ABR, sem nenhum voto contra, foi logo enviado para promulgação.
O mencionado Decreto da AR é o 6/XIV que procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica atual, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais idênticas. Veja o Decreto que vai ser Lei seguindo a hiperligação contida.
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Eu escrevia...Afinal, este é um espaço de partilha...
Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...
eheh
???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...
ehehe! nem muge nem tuge! tudo dito!
Seria tão bom se a leitura da decisão sobre o caso...
Excelente iniciativa.
Concordo, em parte. Mas considero que o problema é...
Acredito que sim. Espero que não chegue ao Grandol...
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"E depois do adeus" de Paulo de Carvalho!