Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Dentro em breve os Oficiais de Justiça passarão a realizar audiências e diligências em processos não urgentes.
Sim, já para agora mesmo e embora este estado de emergência e de suspensão dos prazos.
Este período semelhante às férias judiciais vai passar a ter exceções e, de entre elas, está a previsão das audiências a realizar a pedido das partes, isto é, dos advogados, nos processos que não têm caráter urgente.
O objetivo inicial de afastar pessoas dos tribunais e, bem assim, colocar parte significativa de Oficiais de Justiça em teletrabalho, evitando transportes públicos, muitos deles até suprimidos, a par da diminuição da concentração nas secretarias, vai agora regredir para satisfazer as necessidades financeiras de quem vê os honorários a deixar de entrar.
No entanto, estas audiências a pedido, realizar-se-ão de uma forma muito original: o juiz do processo até pode estar em casa, os advogados das partes também, tudo por videochamada ou teleconferência, mas os Oficiais de Justiça e os intervenientes processuais estarão presentes no tribunal.
Diz o texto da lei aprovada esta sexta-feira na Assembleia da República que a suspensão dos prazos não obsta «À tramitação dos processos e à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes quando todas as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente.»
Quer isto dizer que o Citius está perfeitamente disponível para a prática de atos em processos não urgentes e que terão de ser considerados, isto é, terão que andar normalmente, se tal for pedido, e, como se sabe e se tem vindo a perceber, há um grande interesse financeiro em pôr tudo a andar.
Quanto à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes por meios de comunicação à distância, não se pense que o que existe nas salas de audiência são equipamentos que permitem estabelecer apenas uma ligação de cada vez com uma pessoa, porque tal já não é verdade.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) já disponibilizou a todos os tribunais a ferramenta que vai permitir transformar aquele monitor da sala de audiências que até aqui só tinha uma cara de cada vez, a ter várias em simultâneo, estejam onde estiverem e com o equipamento que estiverem. Uns poderão usar o seu telemóvel, outros um computador; todos os equipamentos poderão entrar em simultâneo.
A aplicação que facilitará estas audiências chama-se “Webex” e pode saber mais acedendo ao sítio disponibilizado pela Cisco em: https://www.webex.com
Para além da tramitação dos processos não urgentes e destas novas audiências, a Lei da Assembleia da República introduzirá outras alterações que farão com que os Oficiais de Justiça sejam chamados a estar presentes nos tribunais, podendo esta situação excecional que hoje se vive transformar-se numa quase normalidade.
O Decreto da Assembleia da República, aprovado na passada sexta-feira 03ABR, sem nenhum voto contra, foi logo enviado para promulgação.
O mencionado Decreto da AR é o 6/XIV que procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica atual, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais idênticas. Veja o Decreto que vai ser Lei seguindo a hiperligação contida.
Está na hora de convocar um congresso extraordinár...
: A Ministra promete ... mas não cumpre. O do Sin...
O sindicato somos nós todos e não só a direção. Se...
Obrigado por tão boa análise.Está tudo dito sobre ...
Discurso escrito mas não lido no Parlamento.Docume...
No vídeo da mensagem de natal, logo início é refer...
"Contudo, estamos conscientes de que a situação pa...
Caro "novato":Se fôr tão competente com o seu canu...
Ouvi comentar que o novo vídeo já tem nome - quem ...
Ao contrário de outras carreiras da função pública...
O que está escrito pode ser contornado, quando em ...
Aguardamos com expetativa o video prometido, para ...
Só 1 (uma) palavra para descrever esta situação (1...
Daqui a nada só faltam proibirem a saída de oficia...
Sem prejuízo da simpatia pela força política que n...
A Senhora Ministra da Justiça, em janeiro de 2020,...
20 de janeiro de 2020:"A ministra da Justiça prome...
Esta Ministrada da Justiça e este (Des)Governo são...
E com o belo arquivamento que aí vem, assim se lim...
Por altura das eleições autárquicas!...Como podem ...
Mensagem de Natal de António Marçal, gravada em vi...
E das nomeações em regime de substituição ninguém ...
Louvor n.º 25/2021Sumário: Louvor a título póstumo...
Quando se aproximarem eleições legislativas os nos...
Destacamento cruzado!