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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicada esta semana a Portaria que aumenta em 8 cêntimos o valor da Unidade de Referência (UR) para cálculo e pagamento dos advogados em serviço/patrocínio oficioso.
A Portaria 161/2020 de 30JUN vem alterar a Portaria 1386/2004 de 10NOV e, assim, após muitos anos de congelamento (cerca de 16 anos) e constante reivindicação, os advogados conseguem estes 8 cêntimos por cada UR para o pagamento dos seus honorários.
Até aqui, a UR correspondia ao valor de um quarto da Unidade de Conta (UC), ou seja: a 25,50 euros mas a UC tem-se mantido igualmente congelada e agora, com base no Índice de Preços no Consumidor (IPC), anual e sem habitação, considerando todo o território nacional (IPC/INE), o valor fica agora atualizado para 25,58, isto é, com mais 8 cêntimos.
Os advogados acham este aumento ridículo e ainda apontam como mais ridículo o facto de no preâmbulo da Portaria dizer-se que esta atualização “satisfaz, do mesmo passo, o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema”. E, no mesmo preâmbulo, acrescenta-se ainda que, tendo a pandemia COVID-19 provocado uma redução das remunerações dos advogados no SADT, esta atualização “concorrerá, positivamente, para a reintegração da sua situação económico-financeira”.
Os Oficiais de Justiça olham para este aumento do valor da UR em oito cêntimos e acham-no igualmente ridículo, se comparado com outros aumentos, mas, ao mesmo tempo, apercebem-se que, apesar do ridículo, houve uma atenção para a precaridade da situação dos advogados. Isto é, o Ministério da Justiça já olhou para todos os operadores judiciais e judiciários e fez algo pelas suas respetivas profissões, ao contrário da atenção dispensada à carreira dos Oficiais de Justiça que apenas recebe promessas, a cada ano, de que lá para o final de cada ano deve estar solucionado o Estatuto ou a integração do suplemento e afirmações de que os Oficiais de Justiça “têm razões para reclamar”, conforme recentemente voltou a repetir a ministra da Justiça.
É inevitável que na revisão das carreiras haja alguma que fique para o fim, de todas, alguma tinha que ser a primeira, outra a segunda, a terceira… e a última. E a última bem podia ser alguma externa e privada que exerce as suas funções de forma não dependente do Ministério da Justiça. Seria lógico que o Governo se preocupasse antes de mais com os problemas internos e, por fim, dos externos, tanto mais que o Governo já fez tudo a todos exceto atender aos Oficiais de Justiça. Pior ainda, o Governo pisoteou a Lei da Assembleia da República ao afirmar a sua ministra da Justiça que não vai cumprir o que a Lei prevê, como seja o definido no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR; com à-vontade e sem consequências.
Quanto aos advogados e o aumento da UR em 8 cêntimos, a Ordem dos Advogados reagia ontem assim em carta dirigida aos advogados:
«A publicação da Portaria n.º 161/2020 de 30 de Junho, que atualiza em oito cêntimos a unidade de referência utilizada para o cálculo das remunerações dos Colegas que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) constitui uma afronta ao trabalho desses nossos Colegas, exercido em benefício dos cidadãos desprotegidos, mostrando a desconsideração que o Ministério da Justiça tem em relação aos Advogados em geral e aos que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito em particular.
Infelizmente este é apenas mais uma manifestação do comportamento a que o Ministério da Justiça nos tem sistematicamente habituado, com particular destaque nos últimos tempos, como a falta de proteção aos Advogados nos tribunais em relação à pandemia, a inexistência das adequadas condições de segurança e trabalho proporcionadas aos Advogados, obrigando-os muitas vezes a esperar à porta do tribunal, e a pretensão de que os Advogados adquiram às suas custas os seus próprios equipamentos de proteção, com máscaras colocadas à venda nos tribunais ao preço excessivo de um euro cada.
Depois de aumentar os ordenados dos Magistrados em centenas de euros, a quem fornece equipamentos de proteção gratuitamente, e de pedir aos Advogados que adquiram máscaras a um euro cada, o Ministério da Justiça aumenta agora os Advogados que trabalham no SADT em apenas oito cêntimos afirmando no preâmbulo da Portaria que esta atualização "satisfaz, do mesmo passo, o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema”. E acrescenta ainda que, tendo a pandemia COVID-19 provocado uma redução das remunerações dos advogados no SADT, esta atualização "concorrerá, positivamente, para a reintegração da sua situação económico-financeira”.
A Ordem dos Advogados vai ponderar todos os meios de reação adequados perante esta Portaria n.º 161/2020 e as extraordinárias afirmações que constam do seu preâmbulo. É, no entanto, já manifesto que esta Portaria infringe o disposto na Lei 40/2018, de 8 de Agosto, uma vez que não abrange a inflação verificada em 2018, mas apenas a de 2019, sendo publicada a meio do ano de 2020, quando a atualização deveria ter sido efetuada duas vezes, em 31 de Dezembro de 2018 e 31 de Dezembro de 2019. E verifica-se igualmente o incumprimento pelo Ministério da Justiça da obrigação que resulta do art. 3º da Lei 40/2018, de rever a Lei 34/2004, de 29 de Julho, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor daquela lei, com o objetivo de atualizar a tabela de honorários para a proteção jurídica e compensação das despesas efetuadas, no intuito de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas.
Constituindo um dos principais deveres da Ordem dos Advogados, nos termos do art. 3º d) do seu Estatuto, “zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de Advogado”, tem a nossa Ordem o dever legal de reagir sempre que essa função social, dignidade e prestígio sejam postas em causa por qualquer órgão do Estado, o que manifestamente ocorre neste caso. Assim sendo, sem prejuízo de outras medidas a tomar oportunamente, a Ordem irá desde já reagir nos tribunais contra a manifesta ilegalidade desta Portaria.»
Fonte: “Portal da Ordem dos Advogados”.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
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Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
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