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Oficial de Justiça

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Quinta-feira, 18.09.25

Os dois relatos da reunião de 16SET dos sindicatos com o Governo resultam num Zero

      Tanto o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) como o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), emitiram ontem, ao final da tarde, informações sobre a reunião de terça-feira, 16SET, com os elementos do Governo, relativamente à revisão estatutária em curso.

      Relata assim o SFJ a reunião:

      «No início dos trabalhos, era pretensão da tutela abordar a matéria das licenciaturas necessárias para o ingresso, bem como apresentar uma primeira proposta sobre avaliação e mérito.

      O SFJ, a par do SOJ, recordou de imediato que o compromisso assumido passava pela resolução das matérias pendentes do Decreto-Lei n.º 27/2025 e pela apresentação de soluções concretas para corrigir injustiças na transição para a nova tabela remuneratória.

      O SFJ, aliás, relembrou que o Governo, na reunião realizada a 16-07-2025, na sequência das reivindicações de ambos os sindicatos, assumiu o compromisso de analisar essa matéria, tendo a Exma. Sra. SEAP referido que iria ser objeto de nova discussão em sede negocial durante o mês de setembro.

      Perante a ausência de resposta quanto às injustiças decorrentes da transição para a nova tabela remuneratória, o SFJ não aceitou que a reunião fosse desviada para outros temas, tendo sido claro e firme: não haverá revisão estatutária enquanto não forem dadas respostas às questões urgentes que afetam milhares de oficiais de justiça.

      Colocámos em cima da mesa, com toda a clareza e fundamentação, as várias situações que exigem solução imediata, apresentando cálculos exatos. Reafirmámos, assim, a necessidade de corrigir injustiças nos reposicionamentos remuneratórios, em especial nos 3.º e 6.º escalões, de forma a garantir equidade entre trabalhadores com a mesma antiguidade e aplicação retroativa, com pagamento integral dos valores em dívida.

      Defendemos também que, não obstante o suplemento de disponibilidade compensar a disponibilidade diária de todos os oficiais de justiça, o mesmo deve garantir uma compensação acessória a quem efetivamente trabalhou para além do horário normal de trabalho, dentro das 24 horas mensais, através de um mecanismo específico que permita esse reconhecimento.

      Relativamente ao disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025, o SFJ defendeu junto do Governo que o tempo de serviço decorrido no ciclo de 3 anos do escalão em que cada oficial de justiça se encontrava à data da transição seja considerado e releve para efeitos de progressão remuneratória até ao termo desse mesmo período de 3 anos.

      O SFJ relembrou ainda ao Governo que permanece por devolver aos oficiais de justiça, e demais funcionários de justiça, cerca de 7 anos e 3 meses de tempo de serviço congelado, o que, perante outras situações similares na Administração Pública, representa uma violação clara dos princípios da igualdade e da confiança. A recuperação integral é, por isso, inegociável. Para esse efeito apresentámos soluções viáveis: devolução faseada em parcelas anuais; majoração na progressão, com contagem de cada ano como um ano e meio; ou um regime misto que permita repartir a compensação entre progressão e antecipação da aposentação.

      O SFJ levou ainda à reunião a situação dos colegas que exerceram funções em regime de eventualidade entre 2001 e 2004, para além de outras situações similares anteriores a 2001, sublinhando a desigualdade persistente no reconhecimento desse tempo de serviço. O SFJ exortou o Governo a criar uma norma transitória que assegure o seu cômputo integral para efeitos de antiguidade, progressões, concursos e aposentação, como forma de pôr fim aos litígios existentes e reforçar a segurança jurídica.

      Toda a intervenção do SFJ na reunião foi conduzida com rigor, sustentada em exemplos concretos e em cálculos que demonstraram de forma inequívoca a dimensão das injustiças.

      A reunião acabou, assim, por ser recentrada nas matérias que mais preocupam e interessam, no imediato, aos oficiais de justiça. A responsabilidade de apresentar soluções é agora da tutela, acompanhando o SFJ este processo de forma dialogante e construtiva, mas com firmeza e determinação.

      Resta informar os nossos associados que, sem prejuízo dos meios legais já em curso, o SFJ denunciou ainda na reunião a recente nomeação, pela Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, de um técnico superior (!) como Administrador Judiciário para aquela comarca, o qual representa um precedente grave que não pode ser tolerado, pois contraria frontalmente o disposto na lei. Não aceitamos, nem aceitaremos, que tal cargo não seja desempenhado por um oficial de justiça, profissional com conhecimento e capacidade acumuladas ao longo da carreira, para além de formação específica para o cargo. Aliás, o Senhor SEAJ afirmou que o exercício do cargo de Administrador Judiciário compete a um oficial de justiça. Mais uma vez, e à semelhança do que tem vindo a ser defendido pelo SFJ, foi sublinhada a necessidade do reconhecimento formal da função de Administrador Judiciário como cargo de chefia da carreira de oficial de justiça, devendo tal constar do Estatuto da Carreira.

      Não há espaço para desvalorizações ou leituras dúbias: o SFJ está ciente da sua missão e vai cumpri-la, em defesa dos trabalhadores.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça acompanhou integralmente as nossas reivindicações, reforçando a convergência e a força da luta comum.

      Estamos convictos de que só a união e a persistência sindical permitirão alcançar uma carreira mais justa e digna.

      Informamos que a próxima reunião está agendada para o dia 30 de setembro, pelas 16 horas.

      Esclarecimento Importante – Artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025;

      Aproveitamos esta informação para esclarecer uma questão que tem suscitado muitas dúvidas e contactos.

      O artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025 determina que todos os colegas que integravam as categorias de escrivão-adjunto, técnico de justiça-adjunto, escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar transitam para a nova categoria de técnico de justiça, mantendo a colocação e a situação funcional que detinham à data da transição. Isto significa, de forma inequívoca, que não pode haver despromoção, regressão de funções ou esvaziamento do conteúdo funcional. A intenção da lei foi valorizar e dignificar a nossa profissão, reconhecendo a complexidade e a exigência técnica do nosso trabalho.

      No Ofício-Circular n.º 4/2025, de 30 de maio, a própria DGAJ confirmou que a transição se faz mantendo exatamente a situação funcional existente. Fica assim afastada qualquer forma de despromoção ou desvalorização funcional, garantindo que a progressão adquirida ao longo de anos de carreira não seja esvaziada de conteúdo. O próprio preâmbulo do diploma é claro quando refere a necessidade de medidas que valorizem e dignifiquem os trabalhadores da carreira, promovendo a melhoria das condições de trabalho.

      É evidente a escassez de recursos humanos, criando dificuldades às chefias na organização das secções. Porém, as condições de trabalho são responsabilidade da entidade empregadora, cabendo às chefias reportar tais dificuldades à Direção-Geral da Administração da Justiça. Não cabe aos oficiais de justiça colmatar falhas estruturais do Estado na afetação de pessoal.

      Neste contexto, importa esclarecer que é natural que, em situações excecionais, um “adjunto” possa substituir um “auxiliar”, ou vice-versa, para assegurar o funcionamento imediato de um serviço. Estas designações são as anteriores, usadas aqui apenas para facilitar a compreensão. Tais substituições só podem, contudo, ser pontuais e devidamente fundamentadas, nunca podendo transformar exceções em regra, nem justificar alterações permanentes ao conteúdo funcional ou despromoções encapotadas.

      Assim, a interpretação conforme à Constituição e ao Decreto-Lei n.º 27/2025 é inequívoca: a situação funcional dos trabalhadores não pode ser alterada no sentido de implicar qualquer despromoção. Quem se encontre numa situação contrária à lei deve reclamar de imediato. É essencial exigir o cumprimento da lei e recusar ordens que, em vez de respeitarem a valorização conquistada, pretendam impor retrocessos.»

      Por sua vez, o SOJ, faz o seguinte relato:

      «O Governo iniciou a reunião informando da necessidade de se concluírem as matérias antes discutidas, nomeadamente o recrutamento / requisitos de ingresso e avançar, igualmente, sobre a matéria do mérito.

      Todavia, como o Governo não fizesse qualquer referência às matérias sobre as quais se havia comprometido a responder nesta reunião, o SOJ reivindicou que, antes de se prosseguir com o processo negocial, o Governo as apresentasse, pois eram devidas à carreira.

      Como o Governo referisse que ainda não havia concluído o “processo” tendente a dar essas respostas, desenvolveu-se longa discussão, insistindo os Sindicatos nas respostas e apresentando ainda outras matérias, entretanto desenvolvidas, que igualmente exigem “cumprimento”.

      Após, o Governo encerrou a reunião, informando da urgência, que todos conhecemos, de se avançar com o processo negocial, mas reconhecendo que assiste razão aos Sindicatos e que tudo fará para que na próxima reunião se possa então – obtidas as respostas – prosseguir com o processo negocial.»

      Em síntese, tanto um sindicato como o outro relatam-nos que nada se debateu sobre o Estatuto, mas, antes, sobre os problemas candentes da carreira, da nova, da velha e da sua transição, não se chegando a nenhuma conclusão e marcando-se nova reunião para o dia 30SET às 16H00.

ZeroEspantaNaReuniao(DDOJ).jpg

      Fontes: “SFJ-Info-17SET” e “SOJ-Info-17SET”.

por: GF
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às 08:08


97 comentários

De Anónimo a 18.09.2025 às 08:37

Mais do mesmo!!!! Ou seja nada! Greve já!!!!!!

De Anónimo a 18.09.2025 às 09:17

está-se em negociações


és elemento instigador de quem?


ou estás reformado e vens para aqui mandar uns bitaites libertando adrenalina já podre que nunca libertaste e que o devias ter feito quando estavas no ativo?


pensas e faz-te à vida.

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:03

Mas que negociações?


GREVE CARAL-------------------------


gostais mesmo de ser roubados e enganados
tristes!

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:21

Negociações? Ainda? São eternas? Reuniões todos os meses sem qualquer resultado. Bravo. Assim vamos chegar a lugar nenhum. O costume!

De Cidadão 7226 a 18.09.2025 às 10:55

Efetivamente.
Se ficaram de apresentar soluções para determinadas problemáticas e simplesmente ignoraram esses assuntos que nos trazem completamente indignados pelo seu nível de injustiça, não se compreende a passividade nem a credulidade dos sindicatos.
Quanto à tutela, é só mais um aditamento de desconsideração ao ponto de já começar a roçar o desprezo.
Tivemos tudo nas nossas mãos, fará precisamente em breve um ano.
A máquina estava quase a parar por esta altura o ano passado, em vez de termos ido nas conversas de quem sabemos que só nos desconsidera, deveríamos ter feito um esforço final, tal como cheguei a apelar diversas vezes aqui no blogue, intensificando a luta nos meses de novembro e dezembro.
Deixou-se passar a oportunidade em que a máquina estava moribunda  e a tutela mesmo à rasca, ainda que com todas as estatísticas convenientemente envoltas em nebuloso secretismo, mas até o próprio Procurador-Geral não se coibia de o afirmar publicamente.
Tanto tempo de greves mandado às urtigas por uma crença cega em quem há muito tempo que já não era e cada vez menos é de confiar, agora só para chegar ao ponto em que estávamos em outubro de 2024 seriam precisos no mínimo mais vários meses de luta.
Só que de braços cruzados é que não se pode ficar.
Se não forem greves, invente-se qualquer coisa!...

De Phenri a 18.09.2025 às 08:44

Se ainda subsistiam dúvidas em como os sindicatos estão coniventes com o governo…

De U.C.Coimbra a 18.09.2025 às 08:47

Já chega de baixar as costas. Partamos para uma greve de 5 dias.

De Anónimo a 18.09.2025 às 09:11

sindicatos estão cheios de medo do que possa vir do novo estatuto. greves só após o novo estatuto.

De Anónimo a 18.09.2025 às 08:59

Próxima  reunião. 


NOJO desta tutela.


Vou de baixa. Isto  é  desgate psiquico, tortura psiquica.
Passem bem.
Passem bem

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:04

Eu como eventual roubado de 2001 a 2004 já estou de baixa  há tempo e continuarei enquanto não repuserem o escalão roubado

De Anónimo a 18.09.2025 às 09:01

Penso que todas as pretensões sindicais são justas e razoáveis.


Admira-me a impreparaçpão do Governo.


Os sindicatos estão mais alinhados e eles não contavam com isso.


Há que prosseguir, mas acelarar o processo!


Abraço

De Anónimo a 18.09.2025 às 09:09

És tu Marçal?

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:16

 Os sindicatos não contavam era com a SUPER PREPARAÇÃO do governo há uns meses.

De Anónimo a 18.09.2025 às 11:19

E confundir impreparação com cagação?!
Estarem-se mesmo é a c@g@r para nós, nem uma palavra tendo a dizer depois de terem ficado de estudar e apresentar soluções para todas as inesperadas injustiças que decorreram da aplicação do DL 27/2025.
Foi o zénite do desprezo a que os negociadores governamentais alguma vez haviam chegado, ao ponto disso ter chegado a ser confundido com impreparação dos mesmos!

De Anónimo a 18.09.2025 às 09:11

Portanto uma reunião INÚTIL! Um e-mail seria suficiente.

De Anónimo a 18.09.2025 às 09:14

    Esclarecimento Importante – Artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025;

Meus Caros, tenham vergonha na cara. Não aceitassem o acordo. O que significa a despromoção de um adjunto? Isso em termos práticos é o quê? Eu sendo ESCRIVÃO, não posso delegar novas funções aos meus Técnicos porque há o artigo 
14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025? Está tudo parvo? Fazem um acordo e depois voltam a trás. Haveriam de ter coragem de abordar este tema na reunião, gostaria de ver a posição da tutela. 

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:02

Bom dia,
Caro Colega (?) Escrivão, sobre o esclarecimento do artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025, tendo a comungar da sua estupefação.
Os sindicatos, naquela lógica de que ninguém fica para trás, parece terem empurrado todos para a frente, só que agora surge um problema, é que os auxiliares não têm nem sentem entraves a essa mudança, acham-se minimamente preparados para as assumir até porque nos últimos anos, dada a escassez de recursos, já as vinham assumido em muitas situações. O problema prende-se com os adjuntos mais velhos que não se acham preparados para regressar às salas de audiências, onde tudo agora é digital (com videoconferências, entre outros meios telemáticos, reprodução da prova desmaterializada com a utilização de vários recursos informáticos ao mesmo tempo, sistema de gravação vídeo e áudio, etc. etc.), tendo adquirido um vasto conhecimento técnico na tramitação e gestão processual. 
Claro que a tutela logrou uma coisa quase impossível, mitigou a escassez nas competências diferenciadas quebrando a barreira que os impedia da regressão funcional fazendo com que agora não haja distinção entre uns e outros (auxiliares e adjuntos) e todos tenham de realizar as mesmas tarefas - o que ninguém parece querer aceitar, nomeadamente os tais adjuntos, tendo aceite a majoração no vencimento.
A falácia de que ninguém fica ara trás levou-nos a este ponto.
Agora é preciso que cada um de nós se convença que doravante terá uma quota parte do serviço atribuído, pois que somos indiferenciados em categorias, e que pode muito bem traduzir-se num lote de processos desde a sua fase inicial até ao julgamento e na eventualidade a execução do julgado ressalvando a competência dos Agentes de Execução.
No futuro, o Escrivão chefiará uma ou mais secções de um ou mais núcleo - e é isto que temos de evitar - que integrará um corpo único e indiferenciado de funcionários a realizar todas as tarefas atinentes à tramitação processual onde se inclui naturalmente as audiências de julgamento.
Aceitem que dói menos !

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:17

A lei é a lei, e o artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025  é muito claro!


Claro que a inveja aos adjuntos fazia com que alguns os quisessem rebaixar, mas parece que agora as coisas estão assentar.


Aceita que doi menos!

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:45

Eu sou Escrivão, decido os que os meus técnicos fazem. Quem tem medo compra um cão.

De Anónimo a 18.09.2025 às 11:41

👍

De Anónimo a 18.09.2025 às 11:57

Sim, TU é que decides!


Vai ao canil, não precisas de comprar, mas traz um grande - Repara que o SFJ diz para denunciar casos desses!


Mas TU é que mandas carago!

De Anónimo a 18.09.2025 às 15:57

COMO SE O SFJ MANDASSE ALGUMA COISA? AHAHAAHHAHAHA. EU SOU ESCRIVÃO, TENHO QUE MANDAR ALGUMA COISA.

De a 18.09.2025 às 16:04

Que medo da denuncia do grande e saudoso SFJ. São tão competentes. A DGAJ deve adorar estes comentários. Com que então o ESCRIVÃO da secção não pode decidir que serviço atribuir aos seus colegas. Muito bom.

De Anónimo a 18.09.2025 às 19:53

Os sindicatos viram que fizeram m... e agora estao a criar confusão, atendendo a saida em massa das hostes desiludidas. Não faço diferença entre os técnicos que constituem a equipa. E a lei é clara - o conteúdo funcional é só um. Questionei a AI e ela responde assim: "No contexto laboral, a diferença entre "situação funcional" e "conteúdo funcional" reside fundamentalmente nos âmbitos que cada conceito abarca: enquanto a situação funcional se refere ao enquadramento jurídico-administrativo do trabalhador (categoria, carreira, posição remuneratória, tipo de vínculo, etc.), o conteúdo funcional diz respeito às tarefas, atribuições e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ou à categoria profissional exercida,". Os sindicalistas que venham trabalhar que fazem falta. r

De Anónimo a 19.09.2025 às 08:58

Exato. O artigo 3.º é claro sobre o conteúdo funcional e remete para o anexo i.
Transmitam esse “esclarecimento” à mente iluminada do SFJ!
Haja inteligência artificial para limpar a burrice natural.

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:46

Mas qual inveja aos adjuntos? É uma questão de equidade.
Não se pode despromover os adjuntos (já estava previsto no "antigo" Estatuto o serviço de sala na falta de auxiliar), mas sempre se pôde promover os auxiliares (com estes a cumprir despachos mesmo havendo adjuntos na Secretaria)?!
Coitados dos ex-adjuntos que vão agora voltar à sala aos 60 anos, e os ex-auxiliares que com essa idade ainda fazem sala?
Coitados dos ex-adjuntos que agora vão ter mais uma função que era só distribuída pelos auxiliares, e os ex-auxiliares que sempre tiveram funções da competência dos ex-adjuntos? 
Engraçado que os ex-adjuntos que mais se sentem injustiçados são justamente os mais incompetentes e que estavam habituados a fazer pouco/menos na sombra dos ex-auxiliares.

De Anónimo a 18.09.2025 às 11:42

Muito bem dito colega!

De Anónimo a 18.09.2025 às 11:58

Estava previsto a excepção e não a regra!


Parece que a coisa não vai corerr bem para ti!

De Anónimo a 19.09.2025 às 11:45


"O conteúdo funcional das categorias superiores integra o das inferiores." e outros conceitos gerais aqui esclarecidos:
https://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=37212ad2-380c-4baf-a7c5-0801627539f8
Onde é que há despromoção?! 
Por isso, é vergonhosa e imprópria a postura e interpretação do SFJ no "esclarecimento" de 17/09/2025.

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:50

A lei é a lei, e o artigo 3.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025, "Conteúdo funcional"  é muito claro!
Claro que o ego dos adjuntos fazia com que alguns quisessem rebaixar os auxiliares, mas parece que agora as coisas estão assentar.
Aceita que dói menos!

De Anónimo a 18.09.2025 às 15:36


Essa última frase soa a conversa de agressor sexual !!
És tu, Brukner???

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:33

Artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025 determina que todos transitam para a nova categoria de técnico de justiça, mantendo a colocação e a situação funcional.
Artigo 3.º que determina todos têm o mesmo conteúdo funcional.
E o tão afamado grau 3 de complexidade funcional é para todos.
Deixem-se de interpretações.

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:41


Repito a si o que disse atrás a outro como você:
Resumo da sua verborreia cheia de pedantismo: é a chamada dor de corno...
Queria ser promovido na secretaria e vai andar até aos 70 como (pelos vistos na sua opinião, que nunca foi a minha) um reles auxiliar a fazer sala...

De Anónimo a 18.09.2025 às 11:43

Nojo de comentário. Devia ter vergonha!

De Anónimo a 18.09.2025 às 11:59

ehehehhe

De Anónimo a 18.09.2025 às 12:26

Vai chamar reles a outros. Palhaço.

De Anónimo a 19.09.2025 às 09:04

Repetes a quem?
Reles auxiliar? Coitadinhos de certos adjuntos se todos os auxiliares de uma Secção faltassem todos no mesmo dia com audiência agendada.
O adjunto é mais “velho”, mas antiguidade nunca foi sinónimo de competência.

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:38


ESCRIVÃO !!!! Sim senhor! Com muitas maiúsculas! Não é um bardamerda qualquer!!!! Tem, à vontadinha, debaixo da sua pata 3 ou 4 (seus) funcionários! Lembro - me que aquando do meu serviço militar um humilde cabo, comandava mais gente que o ILUSTRE ESCRIVÃO!
Nem sequer se dá conta do seu ridiculo...

De Anónimo a 18.09.2025 às 11:27

No tribunal onde estou a exercer funções, nada mudou com a entrada em vigor do decreto de lei. Os auxiliares continuam todos a fazer sala e os adjuntos continuam todos nas secretárias a cumprir despachos. Parece que uns são técnicos de 1ª e outros de 2ª. 

De Anónimo a 18.09.2025 às 12:01

Vê o comunicado do SFJ, na sua 3 página!


Já agora, vê e absorve!

De Anónimo a 18.09.2025 às 12:23

Palminhas para ti....

De Anónimo a 18.09.2025 às 12:28

Vê lá se ainda não te vais arrepender dessa soberba toda...

De Anónimo a 18.09.2025 às 12:03


Quando for grande quero ser CHEFE ESCRIVÃO

De Anónimo a 18.09.2025 às 12:55

Não gostei de após 25 anos ser  tratado como de 2ª categoria.


Da minha parte, um abraço e até à próxima.

De Anónimo a 18.09.2025 às 09:15

  Esclarecimento Importante – Artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025;


ACABEM COM O CHORO. ACABEM COM OS TÉCNICOS. VOLTEM COM OS ADJUNTOS. QUE SINDICATO.

De Cacilda Mariano a 18.09.2025 às 09:26

E da próxima reunião nada sairá . Pago um leitão se assim não for. 

De Pastor dos Ámens a 18.09.2025 às 11:26

A próxima reunião foi marcada para a Mealhada.
Eles não precisam de que pague nada!
E não perca tempo a rezar, porque depois, na volta para Lisboa, eles irão passar por Fátima e aí farão também o trabalho incorpóreo por nós.
Ámen.

De Anónimo a 18.09.2025 às 09:47

Bom dia,
Por vezes, há dias, em que acordamos, tratamos do asseio e e do desassossego provocado pela falta de alimento a um corpo que ficou inerte durante umas horas e principiamos o dia por uma leitura fugaz sobre as principais notícias matutinas.
Umas vezes ficamos surpreendidos e mais despertos outras vezes parece que encaramos o dia como se já estivéssemos derrotados da luta que nos espera.
Hoje é um desses dias. Sinto-me derrotado! (novamente, pela enésima vez).
Mas porque carga de água é que a reforma do estatuto não pode avançar e paralelamente, de forma contemporânea, resolver todas essas questões que foram - e muito bem - colocadas em cima da mesa?
Os sindicatos fizeram precisamente aquilo que a tutela esperava - paralisaram o processo e por aí ficaram.
Será que ninguém se apercebeu que todas as medidas que nos afetam - a nós oficiais de justiça - se ficaram pela alteração de nível (passamos todos a nível 3 como se isso fosse relevante tanto mais que ficamos na mesmíssima situação funcional) e incorporaram uns míseros tostões com benefício extremamente desproporcional para alguns (aos secretários por exemplo) e manifesto prejuízo para outros (para a maioria dos adjuntos, com uma muito escassa melhoria salarial e manifesto prejuízo para que foi recentemente promovido e para aqueles que iriam dar o salto de escalão brevemente e ficaram paralisados num nível ligeiramente superior que não alcança aquele outro que lograriam a curto prazo).
O acesso aos tribunais não carece de discussão sindical, trata-se de matéria atinente à ciência e de opção política, mas de fácil perceção (deverá privilegiar a licenciatura em Direito (em todos os seus ramos jurídicos) e em Solicitadoria) depois o mérito também não é de difícil aceitação como critério diferenciador e a questão está sobretudo no equilíbrio do peso a atribuir às variáveis a considerar (a antiguidade que não é a mesma coisa que experiência, esta é acima de tudo comprovada pelas diferentes funções assumidas ao longo do período e aquela traduz apenas o passar do tempo, assim como as habilitações e as avaliações de serviço).
Nas promoções deve prevalecer acima de tudo a aprovação em prova específica e a notação obtida levando em consideração o percurso profissional.
A posição de todas as partes parece ter confluído no sentido da paralisação do processo - embora se refira no texto que a tutela considera o assunto premente - e com isso tudo fica lá atrás, muito atrás, num atavismo que começa a afligir os mais serenos e ponderados.
Vamos passar anos a discutir, apenas, ajustamentos quando é premente rever os quadros de pessoal e as avaliações dos serviços importam a esse assunto (é preciso saber quantos somos, que habilitações temos, como fomos avaliados e, com isso, qual a nossa capacidade para exercer as funções que vão pedir no futuro).
O estado letárgico a que chegamos é desesperante - esperava outra coisa mas afinal esta gente, parece-se muito com outras gentes que se foram e não deixaram saudades.
Façam acontecer porra!

De Anónimo a 18.09.2025 às 10:08

E vais continuar no estado letárgico!
Continuai a dar horas e trabalhar de borla ao fim de semana.
Não batam o pé!

De Anónimo a 18.09.2025 às 11:41

Agora?
Era ter continuado a paralisação que estava a dar frutos há um ano atrás, exigindo um mínimo de aumento de 300€ para todos.
Manter a tabela própria de carreira especial e acrescentar escalões para compensar o tempo de serviço congelado e a supressão da idade da reforma que tanto abalou os oficiais de justiça desse tempo. Se o mesmo ministério aceitou para os guardas prisionais a manutenção de algumas destas características da carreira, nada indiciava que o não pudesse vir a fazer com os oficiais de justiça.
Mas isso teria sido em finais de 2024, quando o sistema judicial esteve à beira do colapso e a tutela estava borradinha de medo enquanto dava ares de valente num bluff que só podia mesmo ter produzido efeitos com os tansos dos ojs.
Agora talvez já seja muito tarde.
Mas já que tudo pouco parece ter alterado, pelo menos ficaremos com o grau!

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