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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“Os funcionários de apoio à investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) apelaram esta segunda-feira ao Presidente da República para que não promulgue os novos estatutos de carreira que, dizem, deixam “800 trabalhadores no limbo” profissional.
Numa exposição que remeteram ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, os funcionários de apoio à investigação criminal defendem que o novo diploma, aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros a 25 de Julho, “fragmentou a Polícia Judiciária”, ao criar e regular três novas carreiras na PJ: a de investigação criminal, a de especialista de polícia científica e a de segurança.
Por outro lado, defendem estes funcionários, o diploma “colocou cerca de 800 trabalhadores no limbo, em carreiras e categorias subsistentes, a extinguirem quando vagarem”. “A promulgação e entrada em vigor do documento em causa, provocará imediatamente nos cerca de 800 trabalhadores afetados, uma enorme desmotivação e uma revolta de dimensão imprevisível. Esta situação criará uma instabilidade na PJ que não se coaduna com os discursos e comunicados proferidos pelo Governo, de querer uma polícia preparada e ajustada aos desafios atuais relacionados com os fenómenos criminológicos, cada vez mais complicados, levados a cabo por meio do ciberespaço e por uma criminalidade que se desenvolve através de estruturas altamente organizadas e complexas”, afirmam estes funcionários no documento remetido à Presidência da República.
No documento afirmam que o modelo dos novos estatutos “não auguram nada de bom” para os trabalhadores, para a PJ e para a segurança do país, defendendo ainda que a PJ precisa de investimento, formação e melhores salários e não de deixar 800 trabalhadores “sem motivação e sem perspetivas de futuro”, com um sistema de avaliação distinto dos trabalhadores da investigação criminal e numa situação de “divisão do corpo único e especial, em especiais, subsistentes e gerais”.
Um dia antes da aprovação dos novos estatutos em Conselho de Ministros, cerca de meia centena de funcionários de apoio à investigação criminal manifestaram-se em Lisboa, frente à sede da PJ, em protesto contra os novos estatutos que entendem que “vão esvaziar” esta polícia.”
Fonte: reprodução do artigo publicado no “Público”.
Os Oficiais de Justiça vão passar por uma situação idêntica: divisão da atual carreira em duas, com aprovação no início da legislatura e apelos vãos posteriores ao Presidente da República. No mesmo futuro estatuto também já não estarão contemplados os atuais Funcionários Judiciais.
O Presidente promulgará e comentará, como é seu hábito, e mesmo dizendo-se aborrecido com algo, promulgará.
Ontem mesmo, o Presidente da República promulgou as alterações ao Código do Trabalho. Sobre esta promulgação, Arménio Carlos, da CGTP disse assim:
“O Presidente da República, que fala tanto nos afetos, era melhor que tivesse sido mais afetuoso com os trabalhadores, mas isso hoje não aconteceu, temos um Presidente da República que continua de costas voltadas para o trabalho e os trabalhadores”.
Marcelo Rebelo de Sousa comentou a sua promulgação assim: “Ainda que esse acordo [assinado por seis dos sete parceiros sociais, excluindo a CGTP] não abarque um dos parceiros sociais, o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais e os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e no dos desempregados de longa duração”.
“Para Arménio Carlos, o chefe de Estado “prestou um mau serviço ao país e tornou-se cúmplice da manutenção do modelo de baixos salários e trabalho precário, que é aquilo que está na génese da aprovação desse diploma”.
A CGTP considera que o processo não termina na promulgação do diploma pelo Presidente e lembra que existe um acordo com o Bloco de Esquerda, PCP e Os verdes para forçarem a fiscalização sucessiva da lei junto dos juízes do Tribunal Constitucional, acrescentou.
“Para além da denúncia e crítica construtiva, este processo vai ter continuidade aos mais variados níveis”, garantiu o líder da CGTP, referindo que o processo continuará através do pedido de reuniões aos partidos políticos BE, PCP e PEV, para dar sequência ao compromisso que assumiram de, no caso de o Presidente da República promulgar esta lei, “se poder construir a saída para a apresentação da fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional (TC)”.
Questionado sobre se o envio da lei para o TC está assegurado, Arménio Carlos respondeu: “O compromisso foi assumido por estes partidos nas reuniões antes das férias, para apresentar as nossas propostas no quadro da aproximação do próximo ato eleitoral, e esta foi uma das matérias abordadas. Todos, sem exceção, assumiram o compromisso de, a acontecer aquilo que lamentavelmente hoje aconteceu, disponibilizar o número de deputados necessário para que a fiscalização sucessiva fosse solicitada ao TC”.
As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.
Em dezembro de 2008, o TC declarou inconstitucional a norma, proposta na altura pelo atual ministro do Trabalho, Vieira da Silva, que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.
O TC entendeu então que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma tinha sido solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.
Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.
Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.
É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.”
Fonte: reprodução do artigo publicado no “Jornal Económico”.
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Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
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