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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na prossecução das iniciativas governamentais de esvaziamento dos tribunais, começou ontem a vigorar a Lei 63/2019, publicada em 16 de agosto passado, que faz com que as empresas se sujeitem, obrigatoriamente, à arbitragem ou à mediação de conflitos de consumo nas causas em que o consumidor assim o pretenda e desde que o litígio tenha um valor até cinco mil euros; que é o valor da alçada dos tribunais de primeira instância.
Esta Lei traz ainda uma novidade: o consumidor fica dispensado do pagamento da taxa de justiça devida inicialmente.
Desta forma, é fácil perceber que haverá mais um importante esvaziamento de processos nos juízos locais cíveis e nos tantos juízos de competência genérica por todo o país, de onde foram já retirados tantos processos desde 2014.
Recordemos que os juízos de competência genérica que constituem a maioria dos juízos deste país e que são os que estão mais próximos dos cidadãos, em cada sede de município, já viram sair os processos executivos, do comércio, da família e menores, os inventários, os grandes processos cíveis e criminais e até a instrução criminal.
Esta nova saída de processos destes juízos de competência genérica irá transformá-los em algo novo que se poderá vir a designar por “Mini Juízos de Competência Residual”.
Assim, já hoje, os conflitos de consumo até 5000 euros poderão ser resolvidos de forma rápida e a custos reduzidos, nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, através da mediação ou de um julgamento arbitral e também com a mesma proteção dos tribunais. A Lei impõe que logo no início do processo o consumidor deva ser notificado de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador e que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, para além da consagrada dispensa do pagamento prévio de taxa de justiça.
E assim continua o esvaziamento, ou a sangria, nos tribunais que vai permitir apresentar dados estatísticos cada vez mais fantásticos aos próximos governos, no mesmo sentido e de igual forma aos que vêm sendo apresentados.

Fonte: Lei 63/2109 de 16AGO que pode consultar na “Lista de Legislação e Publicações” a que pode aceder através da hiperligação incorporada e também pela ligação permanentemente disponível no cimo desta página junto aos cabeçalho.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Fotografem, exponham tudo. Começa em nós expor o q...
Foi escolhido pelos seus colegas da comarca onde e...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
daqui por uns tempos um cai e logo o setor privado...
Excelente artigo.Mas colega isto vai continuar tud...
São os tribunais, são os hospitais, são as escolas...
Paguem o que devem aos Oficiais de Justiça, nas su...
Devolvam o tempo que nos devem, já são 3 escalões,...
Está tudo bemMagistraturas queixam-se?O dinheirin...
Que comédia esse colega...
O das reflexões disse agora no grupo do WhatsApp q...
Porque a Sindy é a BFF da ... Party
Eheheheh
Precisamente por isso. Areia e sol durante o dia e...
Sim, não cumpre com o Constitucional mas vai cumpr...
Ponta do Sol!! Não se passa lá nada...
Não há nenhum "tontinho" no nosso grupo WhatsApp. ...
DENUNCIEM! FALEM COM AS ESTRUTURAS SINDICAIS LOCAI...
Quem é o tontinho do WhatsApp?Ponha um link carago...
Há 30 anos para fazer acontecer?ehehehvenha dia 2...
Boa, carago!!Trabalhem, burros!!
Não vai haver movimento em abril, só talvez em set...
Rumo ao dia 20!!!Allez, allez!!E já só faltam duas...
ATENÇÃO ao tontinho das reflexões que já anda outr...
Três anos depois estamos na mesma situação.É verda...